TJPA - 0863298-96.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
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07/01/2025 12:51
Apensado ao processo 0800648-76.2025.8.14.0301
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16/12/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 11:20
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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05/12/2024 02:58
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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05/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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27/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/11/2024 14:14
Juntada de relatório de gravação de audiência
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26/11/2024 12:49
Audiência Una realizada para 26/11/2024 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/11/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
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18/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0863298-96.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Estabelecimentos de Ensino] Nome: ARIEL MIRANDA DE MORAES Endereço: Quadra Seis, 1, (Cj Verdejante I), Águas Lindas, BELéM - PA - CEP: 66690-470 Nome: CENTRO TALES DE ENSINO LTDA Endereço: Rua Leopoldo Miguez, 70, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22060-020 DECISÃO A parte autora requereu a concessão de tutela de urgência para que seja suspensa a cobrança de contrato de serviços educacionais no qual foi incluída como responsável financeira de um terceiro que alega desconhecer, bem como que seus dados pessoais sejam excluídos de cadastro de inadimplentes.
Decido.
Considerado que as cobranças que alega serem indevidas ocorrem pelo menos desde o ano de 2022 não há contemporaneidade entre os fatos narrados e o ajuizamento desta ação.
Por conseguinte, não está caracteriza a urgência necessária à concessão da tutela pretendida.
Sendo assim, indefiro o pedido de tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assisando digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080910541334600000114991731 Procuração SC - Ariel Miranda Documento de Comprovação 24080910541385500000114991733 RG Ariel Miranda de Moraes Documento de Comprovação 24080910541434800000114991734 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 24080910541473200000114991735 E-mail 1 Documento de Comprovação 24080910541509000000114991737 E-mail2 Documento de Comprovação 24080910541545100000114991740 E-mail 3 Documento de Comprovação 24080910541591000000114991738 _Contrato (2) Documento de Comprovação 24080910541622100000114991741 Extrato SERASA Ariel Documento de Comprovação 24080910541686100000114991743 -
09/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 10:55
Conclusos para decisão
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09/08/2024 10:55
Audiência Una designada para 26/11/2024 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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