TJPA - 0801971-45.2024.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2024 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO que analisando os autos verifiquei que os embargos de declaração são TEMPESTIVOS.
NADA MAIS, Todo o referido é verdade e dou fé.
Redenção - Pará, aos #Data .
Eu, _________________ (JOSÉ DE SOUZA MATOS JUNIOR), Analista Judiciário, que procedi às buscas, digitei, conferi,dou fé, assino e abaixo a Diretor de Secretaria Subscreve.
JOSÉ DE SOUZA MATOS JUNIOR Diretor de Secretaria Matricula 124371 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, II do Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, e considerando os efeitos modificativos, os autos terão a seguinte movimentação: Intimação do requerido para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões.
Redenção, #Data JOSÉ DE SOUZA MATOS JUNIOR Diretor de Secretaria Matricula 124371 -
08/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 00:12
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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29/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801971-45.2024.8.14.0045 AUTOR: WUELTON ASSIS SOARES REU: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB TRANSAMAZONICA CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 SENTENÇA Vistos e examinados os autos.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação Declaratória De Inexistência De Débito C/C Indenização Por Danos Morais E Repetição Indébito C/C Tutela De Urgência ajuizada por WUELTON ASSIS SOARES em face de COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB TRANSAMAZÔNICA, cujas partes estão devidamente qualificadas e segundo a qual a parte autora alega a cobrança indevida de taxa relacionada a conta de seguintes dados: agência: 4609-4, c/c n° 9.855-8, banco 214-3, com data de abertura em 30/06/2020.
Afirma a parte requerente que após a abertura da conta a manteve inutilizada, uma vez que deu preferência à utilização de outra conta em outra instituição financeira.
Entretanto, houve a cobrança de taxa mensal, gerando um débito no valor de R$ 3.817,26 (três mil oitocentos e dezessete reais e vinte e seis centavos).
Por esse motivo, requer a declaração de inexistência de débito e de qualquer taxa de manutenção e tarifa relativa a pacote de serviços vinculados à conta, cobrados após a data de 30/06/2020, bem como de juros, IOF e encargos sobre o saldo devedor, a determinação do cancelamento dos referidos débitos gerados após a abertura, a devolução dos valores cobrados indevidamente, em dobro, além da condenação da requerida em danos morais, no valor sugerido de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Requereu, ainda, a concessão da tutela de urgência, em caráter de liminar inaudita autera pars, para suspender/cessar a cobrança de taxas/tarifas relacionadas a presente conta, além da suspensão dos efeitos do contrato entre as partes.
Decisão que deferiu a tutela de urgência, no id 113939902.
Citada, a parte demandada ofereceu contestação – id 116873195, alegando a regularidade da contratação, pois devidamente assinado pela parte através de assinatura a rogo e testemunhas, estando a parte ciente da cobrança das referidas taxa de manutenção da conta, com base nos contrato firmado entre as partes e comprovantes de contração de pacote de utilização de conta corrente.
A parte autora negou a validade dos contratos em sede de impugnação a contestação – id 127596582.
Em 23 de setembro de 2024 foi realizada audiência de instrução e julgamento.
Por se limitar a discussão da matéria a questões eminentemente jurídicas, não dependendo o seu deslinde de instrução probatória, nem de outras provas além daquelas já constantes dos autos e tendo em vista que as partes não requereram outras provas, entendo ser o caso de julgamento antecipado do mérito nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Pois bem.
Trata-se de relação de consumo regida, portanto, pelo Código de Defesa do Consumidor e seus princípios.
Vinculo-me, assim, aos institutos que norteiam as regras de consumo para analisar a lide em questão, uma vez que a alegação é induvidosa, tanto quanto a parte autora é hipossuficiente, portanto, procedo com a inversão do ônus da prova.
O cerne da lide está em verificar a ilegalidade das taxas de manutenção da conta, em se tratando de conta sem movimentação/inativa.
A despeito da afirmação autoral, sobre a abusividade da cobrança, o requerido trouxe aos autos cópia do contrato onde alega presunção de que o consumidor estaria ciente da cobrança das taxas relacionadas ao pacote de utilização da conta corrente aderida pelo autor, pugnando pela legalidade da cobrança e da negativação do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito.
Verifica-se dos autos que assiste razão a parte autora, uma vez que este Juízo e a remansosa jurisprudência entende que é abusiva a cobrança de tarifas e taxa de manutenção da conta corrente inativa, uma vez que se traduz em vantagem manifestamente excessiva do banco em face do cliente. É a inteligência do artigo 39 , V , do CDC .
A Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN), reconhecendo que este tipo de cobrança realmente é inadequado, no final de 2.007, definiu regras para encerramento de contas inativas, determinando que os bancos encerrem as contas inativas por mais de seis meses, proibindo a cobrança de quaisquer taxas sobre tais contas.
Sobre o assunto, segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA. 1.
Incidência dos encargos de manutenção de conta-corrente inativa por cerca de três anos, ensejando a inscrição do nome do correntista nos cadastros de devedores inadimplentes. 2.
Pretensão de declaração da inexigibilidade do débito e de retirada da negativação nos órgãos de proteção ao crédito. 3.
Mesmo ausente a prova formal do pedido de encerramento da conta por parte do correntista, não é cabível a cobrança de qualquer taxa ou encargo, em razão da necessidade de observância do dever de lealdade derivado do princípio da boa-fé objetiva. 4.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (STJ - REsp: 1337002 RS 2012/0162018-6, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 16/12/2014, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/02/2015) No mesmo sentido, entende o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.
REJEITADA.
MÉRITO.
COBRANÇA DE TARIFAS DE CONTA INATIVA.
ILEGALIDADE.
DÉBITO INEXISTENTE.
INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME NO SERASA.
DANO MORAL PRESUMIDO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DANO MATERIAL COMPROVADO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
PERCENTUAL MÁXIMO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I ? Preliminar de Falta de Interesse de Agir: cobrança de tarifas de conta inativa, por pedido de cancelamento.
Conduta ilícita do banco.
Interesse de agir existente.
Preliminar rejeitada.
II - Em caso de inclusão indevida do nome no SERASA, o dano moral é presumido, principalmente de um débito inexistente.
II ? A responsabilidade civil, neste caso, é objetiva, ou seja, independe de culpa, e existe desde que presentes os 3 (três) elementos necessários para sua configuração: conduta ilícita, nexo de causalidade e dano.
III ? A conduta ilícita está presente, na cobrança de tarifas de conta inativa.
O nexo de causalidade existe no momento em que todos os atropelos da apelada se deram pela conduta do apelante de cobrar tarifa de uma conta já inativa.
O dano material, neste caso, é presumido (in re ipsa), em função da negativação do nome da apelada e existe independentemente do momento em que a apelada tomou conhecimento do fato, porque se deu no momento da negativação.
O dano material está comprovado.
Sendo assim, claro está o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido, estando, portanto, presentes os 3 (três) requisitos exigidos para a configuração do dano material, devidamente provado nos autos, e moral.
IV - Legítima também, no caso do dano material, a cobrança em dobro dos valores indevidamente cobrados, já que assim autoriza o § único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
V ? Entendo justa, pelo princípio da razoabilidade que fundamenta a consideração dessas questões, a imposição do percentual máximo legal de 20% sobre o valor da causa, tendo em vista o grau de responsabilidade do advogado da apelada.
VI - Recurso conhecido e desprovido. (TJ-PA - AC: 00017872920138140136 BELÉM, Relator: GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Data de Julgamento: 13/03/2018, 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 15/03/2018) Sendo assim, como o demandado não se desincumbiu do seu ônus probatório (art. 373, II, CPC), quanto ao pedido de declaração de nulidade da cobrança do serviço impugnado, impõe-se a procedência do pedido, reconhecendo tais cobranças como indevidas, devendo os valores debitados na conta do autor serem restituídos.
Quanto à pretensão de repetição em dobro do indébito, com fundamento no art. 42, § único, do CDC, o STJ entende que a conduta de lançar os descontos sem amparo contratual constitui, no mínimo, ofensa à boa-fé objetiva, o que se revela suficiente para a repetição em dobro do indébito (EREsp n. 1.413.542/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021).
Quanto à ocorrência de danos morais, a sua reparação é imperiosa.
A patente falha no serviço prestado ocasionou descontos indevidos por tempo desarrazoado na conta do autor, além de ter lhe causado transtornos extrapatrimoniais, uma vez que teve seu nome negativado.
A indenização em decorrência de danos de natureza moral é fixada conforme o prudente arbítrio do julgador, devendo ser avaliada de modo a não ensejar lucro, mas ser a justa medida da reparação.
Considerando as peculiaridades do caso sub judice, entendo por suficiente a fixação da indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos elencados na petição inicial para: a) declarar como indevidas as cobranças da tarifa/encargos de manutenção de conta inativa, determinando a suspensão dos descontos mensais; b) condenar a parte requerida à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pela parte requerente, os quais deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença.
Sobre esse valor, incidem juros de 1% a.m. e correção monetária pelo INPC desta a data do efetivo prejuízo, isso é, desde cada desconto indevido, até a data de 27/08/2024.
A partir de 28/08/2024 (início dos efeitos da Lei 14.905/2024), os juros ficam na forma do art. 406, §§ 1º e 2º, e a correção monetária nos termos do art. 389, § único, ambos do Código Civil; c) condenar a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais.
Sobre esse valor, incidem juros a partir do evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), até a data de 27/08/2024.
A partir de 28/08/2024 (início dos efeitos da Lei 14.905/2024), os juros ficam na forma do art. 406, §§ 1º e 2º, e a correção monetária nos termos do art. 389, § único, ambos do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n°. 9.099/95.
Transitada em julgado a presente, certifique-se e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032612473036800000105143173 Procuração Instrumento de Procuração 24032612473181400000105143175 Atos constitutivos e distrato Documento de Identificação 24032612473211100000105143177 CNPJ autor Documento de Identificação 24032612473321300000105144379 Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ Documento de Comprovação 24032612473348900000105144380 Certidao Junta Comercial - 02.08.2022 Documento de Comprovação 24032612473394700000105144383 Contratos Documento de Comprovação 24032612473427200000105144384 Carta Serasa Documento de Comprovação 24032612473492600000105144385 Consulta SPC e Serasa Documento de Comprovação 24032612473544000000105144386 Extratos bancários 2020 Documento de Comprovação 24032612473600100000105144388 Extratos bancários 2021 Documento de Comprovação 24032612473656100000105144389 Extratos bancários 2022 Documento de Comprovação 24032612473736000000105144390 Extrato bancário 03.2024 Documento de Comprovação 24032612473792600000105144393 Normativo SARB 002.2008 Documento de Comprovação 24032612473821200000105144396 Cópia petição inicial - Proc. 0803860-05.2022.8.14.0045 Documento de Comprovação 24032612473852200000105144397 Cópia Liminar - Proc. 0803860-05.2022.8.14.0045-3 Documento de Comprovação 24032612473897100000105144398 Cópia ata de audiência - Proc. 0803860-05.2022.8.14.0045 Documento de Comprovação 24032612473947900000105144399 Cópia sentença - Proc. 0803860-05.2022.8.14.0045 Documento de Comprovação 24032612473977500000105144400 Cópia comprovante pagamento custas e trânsito em julgado - Proc. 0803860-05.2022.8.14.0045 Documento de Comprovação 24032612474032400000105144402 Acórdão TJPA Documento de Comprovação 24032612474098300000105144403 Acórdão TJRJ Documento de Comprovação 24032612474127800000105144405 Julgado TJRJ Documento de Comprovação 24032612474168700000105144409 Acórdão TJSC Documento de Comprovação 24032612474224900000105144406 Acórdão TJSP Documento de Comprovação 24032612474258900000105144407 Decisão Decisão 24042415104928700000106874968 Certidão Certidão 24043008590120400000107337776 Citação Citação 24043009040929800000107340134 Intimação Intimação 24042415104928700000106874968 Petição Petição 24052318413008500000108927995 2.
Procuração16323924 - Copia Instrumento de Procuração 24052318413063700000108927997 WUELTON SOARES - CONSULTA SERASA (1)16323921 Documento de Comprovação 24052318413109100000108927998 WUELTON ASSIS SOARES16323908 p Documento de Comprovação 24052318413149300000108928003 EXTRATO CC - MAIO 2024 (1)16323919 Documento de Comprovação 24052318413192800000108928006 5.
Ata Direx 216323927 Documento de Comprovação 24052318413219900000108928007 4.
Ata Direx16323926 Documento de Comprovação 24052318413277900000108928009 3.
Estatuto Social16323925 Documento de Comprovação 24052318413335900000108928010 Petição Petição 24052318462222400000108928014 WUELTON SOARES - CONSULTA SERASA (1)16323921 Documento de Comprovação 24052318462265300000108928015 W A SOARES - CONSULTA SERASA (1)16323920 Documento de Comprovação 24052318462299200000108928016 EXTRATO CC - MAIO 2024 (1)16323919 Documento de Comprovação 24052318462326900000108928017 5.
Ata Direx 216323927 Documento de Comprovação 24052318462354700000108928018 4.
Ata Direx16323926 Documento de Comprovação 24052318462410100000108928022 3.
Estatuto Social16323925 Documento de Comprovação 24052318462484800000108928025 2.
Procuração16323924 Documento de Comprovação 24052318462724700000108928026 Petição Petição 24052911144001600000109267797 AR Identificação de AR 24053008064047300000109323497 AR Identificação de AR 24053008064057500000109323498 Intimação Intimação 24042415104928700000106874968 Contestação Contestação 24060414522061600000109534095 1.
FICHA CADASTRAL - WUELTON SOARES16485905 Documento de Identificação 24060414522113300000109534104 1.1 FICHA ABERTURA DE CONTA - W A SOARES16485906 Documento de Identificação 24060414522156300000109534105 1.2 FICHA MATRICULA - W A SOARES16485907 Documento de Identificação 24060414522191500000109534106 1.3 CARTÃO ASSINATURA - WUELTON SOARES16485908 Documento de Identificação 24060414522233200000109534107 1.4 CARTAO ASSINATURA - W A SOARES16485909 Documento de Identificação 24060414522261200000109534109 1.5 TERMO LIBERAÇÃO SICOOBNET EMPRESARIAL - W A SOARES16485910 Documento de Identificação 24060414522284400000109534112 2. extrato julho 2020 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485912 Documento de Identificação 24060414522309500000109534113 2. extrato W.
A.
SOARES COSMETICOS janeiro 202116485913 Documento de Identificação 24060414522329600000109534116 2.
Procuração16485892 Documento de Identificação 24060414522349600000109534118 2.1 extrato agosto 2020 W.
A.
SOARES COSMETICOS16485914 Documento de Identificação 24060414522377100000109534119 2.2 extrato setembro 2020 W.
A.
SOARES COSMETICOS LTDA16485916 Documento de Identificação 24060414522404800000109534120 2.3 extrato outubro 2020 W.
A.
SOARES COSMETICOS LTDA16485917 Documento de Identificação 24060414522433500000109534121 2.4 extrato novembro 2020 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485918 Documento de Identificação 24060414522452900000109534123 2.5 extrato dezembro 2020 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485919 Documento de Identificação 24060414522474200000109534124 2.6 extrato fevereiro 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485920 Documento de Identificação 24060414522495200000109534125 2.7 extrato março 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS16485921 Documento de Identificação 24060414522518700000109534126 2.8 extrato abril 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS16485922 Documento de Identificação 24060414522550600000109534127 2.9 extrato maio 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS16485923 Documento de Identificação 24060414522578600000109534128 2.10 extrato junho 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485924 Documento de Identificação 24060414522601600000109535579 2.11 extrato julho 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485925 Documento de Identificação 24060414522620400000109535580 2.12 extrato agosto 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485926 Documento de Identificação 24060414522644800000109535581 2.13 extrato setembro 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485927 Documento de Identificação 24060414522684900000109535582 2.14 extrato outubro 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS16485928 Documento de Identificação 24060414522713600000109535583 2.15 extrato novembro 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485929 Documento de Identificação 24060414522735100000109535584 2.16 extrato dezembro 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485930 Documento de Identificação 24060414522760900000109535585 2.17 extrato janeiro 2022 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485931 Documento de Identificação 24060414522781900000109535587 2.18 extrato fevereiro 2022 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485932 Documento de Identificação 24060414522805900000109535588 2.19 extrato março 2022 W.
A.
SOARES COSMETICOS16485933 Documento de Identificação 24060414522832200000109535590 2.20 extrato abril 2022 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485934 Documento de Identificação 24060414522852600000109535591 2.21 extrato maio 2022 W.
A.
SOARES COSMETICOS16485935 Documento de Identificação 24060414522872600000109535592 2.22 extrato junho 2022 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485936 Documento de Identificação 24060414522899400000109535593 3.
ADESÃO PRODUTOS E SERVIÇOS - W A SOARES16485937 Documento de Identificação 24060414522920400000109535594 3.
Estatuto Social16485894 Documento de Identificação 24060414522971300000109535596 3.1 ADESÃO CARTÃO - W A SOARES16485938 Documento de Identificação 24060414523110300000109535597 4.
Ata Direx16485895 Documento de Identificação 24060414523145300000109535598 5.
Ata Direx 216485896 Documento de Identificação 24060414523178400000109535599 6.
SERASA - W A SOARES16485939 Documento de Identificação 24060414523209300000109535600 6.1 SERASA - WUELTON SOARES16485940 Documento de Identificação 24060414523234800000109535601 EXTRATO CC - MAIO 2024 (2)16485942 Documento de Identificação 24060414523258400000109535602 EXTRATO CONSOLIDADO CRESOL - 09-22 A 04-2416485943 Documento de Identificação 24060414523292500000109535603 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080911494904200000115001470 Citação Citação 24080911494904200000115001470 Citação Citação 24080911494904200000115001470 Petição Petição 24092013241339800000119385753 2.
Substabelecimento - Fernanda18091906 Substabelecimento 24092013241399100000119385754 3.
Carta de preposto18091907 Documento de Identificação 24092013241432100000119385755 Réplica Petição 24092408441860300000119524461 Termo de Audiência Termo de Audiência 24092409423058100000119530053 Termo de Audiência Termo de Audiência 24092415414436800000119581312 -
26/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:05
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 17:19
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/09/2024 09:44
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
-
24/09/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:29
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 09:05 CEJUSC de Redenção.
-
24/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:58
Recebidos os autos.
-
23/09/2024 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção
-
20/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB TRANSAMAZONICA em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:43
Decorrido prazo de WUELTON ASSIS SOARES em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:45
Publicado Citação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Citação
PAUTA CONCENTRADA JORNADA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO 0801971-45.2024.8.14.0045 Advogado do(a) REU: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985 Nome: WUELTON ASSIS SOARES Endereço: Avenida Graciliano Ramos, 700, Planalto, REDENçãO - PA - CEP: 68554-313 Advogado do(a) AUTOR: ICARO MACHADO BANDEIRA - PA21333 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB TRANSAMAZONICA Endereço: Avenida Brasil, 650, Lote 33, Quadra 08, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68553-052 Em consonância com a ORDEM DE SERVIÇO nº 004/2024 e em Regime de Cooperação Judiciária, designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/09/2024 09:05 , a ser realizada através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams.
Registra-se que a sessão de conciliação e mediação será realizada pelo CEJUSC Redenção, sendo que caso reste infrutífera a tentativa de conciliação, ato continuo o processo será encaminhado para instrução e julgamento pelo Juízo Competente.
Intimem-se as partes, com as advertências legais de que a ausência da parte autora importa em extinção sem resolução do mérito, ao passo que o não comparecimento da parte ré resulta em revelia, quando, então, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
As partes deverão, na data e hora designadas, acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjc1ZDM0Y2YtNWQ0NC00Y2U0LTg4MWQtN2RmNTNkYWVlZTEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d Considerando que o link para ingresso no TEAMS já se encontra disponível neste ato, compete às partes o acesso ao feito para conhecimento, desprezando, assim, nova intimação.
Recomendo a juntada, em momento anterior à audiência, de fotocópia da OAB e documento de identidade.
Eventual impossibilidade de acessar ou participar deve ser peticionada nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE COMO MANDADO.
Redenção/PA, 9 de agosto de 2024 WHATSAPP CEJUSC (91) 98010-0849 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032612473036800000105143173 Procuração Instrumento de Procuração 24032612473181400000105143175 Atos constitutivos e distrato Documento de Identificação 24032612473211100000105143177 CNPJ autor Documento de Identificação 24032612473321300000105144379 Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ Documento de Comprovação 24032612473348900000105144380 Certidao Junta Comercial - 02.08.2022 Documento de Comprovação 24032612473394700000105144383 Contratos Documento de Comprovação 24032612473427200000105144384 Carta Serasa Documento de Comprovação 24032612473492600000105144385 Consulta SPC e Serasa Documento de Comprovação 24032612473544000000105144386 Extratos bancários 2020 Documento de Comprovação 24032612473600100000105144388 Extratos bancários 2021 Documento de Comprovação 24032612473656100000105144389 Extratos bancários 2022 Documento de Comprovação 24032612473736000000105144390 Extrato bancário 03.2024 Documento de Comprovação 24032612473792600000105144393 Normativo SARB 002.2008 Documento de Comprovação 24032612473821200000105144396 Cópia petição inicial - Proc. 0803860-05.2022.8.14.0045 Documento de Comprovação 24032612473852200000105144397 Cópia Liminar - Proc. 0803860-05.2022.8.14.0045-3 Documento de Comprovação 24032612473897100000105144398 Cópia ata de audiência - Proc. 0803860-05.2022.8.14.0045 Documento de Comprovação 24032612473947900000105144399 Cópia sentença - Proc. 0803860-05.2022.8.14.0045 Documento de Comprovação 24032612473977500000105144400 Cópia comprovante pagamento custas e trânsito em julgado - Proc. 0803860-05.2022.8.14.0045 Documento de Comprovação 24032612474032400000105144402 Acórdão TJPA Documento de Comprovação 24032612474098300000105144403 Acórdão TJRJ Documento de Comprovação 24032612474127800000105144405 Julgado TJRJ Documento de Comprovação 24032612474168700000105144409 Acórdão TJSC Documento de Comprovação 24032612474224900000105144406 Acórdão TJSP Documento de Comprovação 24032612474258900000105144407 Decisão Decisão 24042415104928700000106874968 Certidão Certidão 24043008590120400000107337776 Citação Citação 24043009040929800000107340134 Intimação Intimação 24042415104928700000106874968 Petição Petição 24052318413008500000108927995 2.
Procuração16323924 - Copia Instrumento de Procuração 24052318413063700000108927997 WUELTON SOARES - CONSULTA SERASA (1)16323921 Documento de Comprovação 24052318413109100000108927998 WUELTON ASSIS SOARES16323908 p Documento de Comprovação 24052318413149300000108928003 EXTRATO CC - MAIO 2024 (1)16323919 Documento de Comprovação 24052318413192800000108928006 5.
Ata Direx 216323927 Documento de Comprovação 24052318413219900000108928007 4.
Ata Direx16323926 Documento de Comprovação 24052318413277900000108928009 3.
Estatuto Social16323925 Documento de Comprovação 24052318413335900000108928010 Petição Petição 24052318462222400000108928014 WUELTON SOARES - CONSULTA SERASA (1)16323921 Documento de Comprovação 24052318462265300000108928015 W A SOARES - CONSULTA SERASA (1)16323920 Documento de Comprovação 24052318462299200000108928016 EXTRATO CC - MAIO 2024 (1)16323919 Documento de Comprovação 24052318462326900000108928017 5.
Ata Direx 216323927 Documento de Comprovação 24052318462354700000108928018 4.
Ata Direx16323926 Documento de Comprovação 24052318462410100000108928022 3.
Estatuto Social16323925 Documento de Comprovação 24052318462484800000108928025 2.
Procuração16323924 Documento de Comprovação 24052318462724700000108928026 Petição Petição 24052911144001600000109267797 AR Identificação de AR 24053008064047300000109323497 AR Identificação de AR 24053008064057500000109323498 Intimação Intimação 24042415104928700000106874968 Contestação Contestação 24060414522061600000109534095 1.
FICHA CADASTRAL - WUELTON SOARES16485905 Documento de Identificação 24060414522113300000109534104 1.1 FICHA ABERTURA DE CONTA - W A SOARES16485906 Documento de Identificação 24060414522156300000109534105 1.2 FICHA MATRICULA - W A SOARES16485907 Documento de Identificação 24060414522191500000109534106 1.3 CARTÃO ASSINATURA - WUELTON SOARES16485908 Documento de Identificação 24060414522233200000109534107 1.4 CARTAO ASSINATURA - W A SOARES16485909 Documento de Identificação 24060414522261200000109534109 1.5 TERMO LIBERAÇÃO SICOOBNET EMPRESARIAL - W A SOARES16485910 Documento de Identificação 24060414522284400000109534112 2. extrato julho 2020 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485912 Documento de Identificação 24060414522309500000109534113 2. extrato W.
A.
SOARES COSMETICOS janeiro 202116485913 Documento de Identificação 24060414522329600000109534116 2.
Procuração16485892 Documento de Identificação 24060414522349600000109534118 2.1 extrato agosto 2020 W.
A.
SOARES COSMETICOS16485914 Documento de Identificação 24060414522377100000109534119 2.2 extrato setembro 2020 W.
A.
SOARES COSMETICOS LTDA16485916 Documento de Identificação 24060414522404800000109534120 2.3 extrato outubro 2020 W.
A.
SOARES COSMETICOS LTDA16485917 Documento de Identificação 24060414522433500000109534121 2.4 extrato novembro 2020 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485918 Documento de Identificação 24060414522452900000109534123 2.5 extrato dezembro 2020 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485919 Documento de Identificação 24060414522474200000109534124 2.6 extrato fevereiro 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485920 Documento de Identificação 24060414522495200000109534125 2.7 extrato março 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS16485921 Documento de Identificação 24060414522518700000109534126 2.8 extrato abril 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS16485922 Documento de Identificação 24060414522550600000109534127 2.9 extrato maio 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS16485923 Documento de Identificação 24060414522578600000109534128 2.10 extrato junho 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485924 Documento de Identificação 24060414522601600000109535579 2.11 extrato julho 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485925 Documento de Identificação 24060414522620400000109535580 2.12 extrato agosto 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485926 Documento de Identificação 24060414522644800000109535581 2.13 extrato setembro 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485927 Documento de Identificação 24060414522684900000109535582 2.14 extrato outubro 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS16485928 Documento de Identificação 24060414522713600000109535583 2.15 extrato novembro 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485929 Documento de Identificação 24060414522735100000109535584 2.16 extrato dezembro 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485930 Documento de Identificação 24060414522760900000109535585 2.17 extrato janeiro 2022 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485931 Documento de Identificação 24060414522781900000109535587 2.18 extrato fevereiro 2022 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485932 Documento de Identificação 24060414522805900000109535588 2.19 extrato março 2022 W.
A.
SOARES COSMETICOS16485933 Documento de Identificação 24060414522832200000109535590 2.20 extrato abril 2022 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485934 Documento de Identificação 24060414522852600000109535591 2.21 extrato maio 2022 W.
A.
SOARES COSMETICOS16485935 Documento de Identificação 24060414522872600000109535592 2.22 extrato junho 2022 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485936 Documento de Identificação 24060414522899400000109535593 3.
ADESÃO PRODUTOS E SERVIÇOS - W A SOARES16485937 Documento de Identificação 24060414522920400000109535594 3.
Estatuto Social16485894 Documento de Identificação 24060414522971300000109535596 3.1 ADESÃO CARTÃO - W A SOARES16485938 Documento de Identificação 24060414523110300000109535597 4.
Ata Direx16485895 Documento de Identificação 24060414523145300000109535598 5.
Ata Direx 216485896 Documento de Identificação 24060414523178400000109535599 6.
SERASA - W A SOARES16485939 Documento de Identificação 24060414523209300000109535600 6.1 SERASA - WUELTON SOARES16485940 Documento de Identificação 24060414523234800000109535601 EXTRATO CC - MAIO 2024 (2)16485942 Documento de Identificação 24060414523258400000109535602 EXTRATO CONSOLIDADO CRESOL - 09-22 A 04-2416485943 Documento de Identificação 24060414523292500000109535603 ">Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032612473036800000105143173 Procuração Instrumento de Procuração 24032612473181400000105143175 Atos constitutivos e distrato Documento de Identificação 24032612473211100000105143177 CNPJ autor Documento de Identificação 24032612473321300000105144379 Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ Documento de Comprovação 24032612473348900000105144380 Certidao Junta Comercial - 02.08.2022 Documento de Comprovação 24032612473394700000105144383 Contratos Documento de Comprovação 24032612473427200000105144384 Carta Serasa Documento de Comprovação 24032612473492600000105144385 Consulta SPC e Serasa Documento de Comprovação 24032612473544000000105144386 Extratos bancários 2020 Documento de Comprovação 24032612473600100000105144388 Extratos bancários 2021 Documento de Comprovação 24032612473656100000105144389 Extratos bancários 2022 Documento de Comprovação 24032612473736000000105144390 Extrato bancário 03.2024 Documento de Comprovação 24032612473792600000105144393 Normativo SARB 002.2008 Documento de Comprovação 24032612473821200000105144396 Cópia petição inicial - Proc. 0803860-05.2022.8.14.0045 Documento de Comprovação 24032612473852200000105144397 Cópia Liminar - Proc. 0803860-05.2022.8.14.0045-3 Documento de Comprovação 24032612473897100000105144398 Cópia ata de audiência - Proc. 0803860-05.2022.8.14.0045 Documento de Comprovação 24032612473947900000105144399 Cópia sentença - Proc. 0803860-05.2022.8.14.0045 Documento de Comprovação 24032612473977500000105144400 Cópia comprovante pagamento custas e trânsito em julgado - Proc. 0803860-05.2022.8.14.0045 Documento de Comprovação 24032612474032400000105144402 Acórdão TJPA Documento de Comprovação 24032612474098300000105144403 Acórdão TJRJ Documento de Comprovação 24032612474127800000105144405 Julgado TJRJ Documento de Comprovação 24032612474168700000105144409 Acórdão TJSC Documento de Comprovação 24032612474224900000105144406 Acórdão TJSP Documento de Comprovação 24032612474258900000105144407 Decisão Decisão 24042415104928700000106874968 Certidão Certidão 24043008590120400000107337776 Citação Citação 24043009040929800000107340134 Intimação Intimação 24042415104928700000106874968 Petição Petição 24052318413008500000108927995 2.
Procuração16323924 - Copia Instrumento de Procuração 24052318413063700000108927997 WUELTON SOARES - CONSULTA SERASA (1)16323921 Documento de Comprovação 24052318413109100000108927998 WUELTON ASSIS SOARES16323908 p Documento de Comprovação 24052318413149300000108928003 EXTRATO CC - MAIO 2024 (1)16323919 Documento de Comprovação 24052318413192800000108928006 5.
Ata Direx 216323927 Documento de Comprovação 24052318413219900000108928007 4.
Ata Direx16323926 Documento de Comprovação 24052318413277900000108928009 3.
Estatuto Social16323925 Documento de Comprovação 24052318413335900000108928010 Petição Petição 24052318462222400000108928014 WUELTON SOARES - CONSULTA SERASA (1)16323921 Documento de Comprovação 24052318462265300000108928015 W A SOARES - CONSULTA SERASA (1)16323920 Documento de Comprovação 24052318462299200000108928016 EXTRATO CC - MAIO 2024 (1)16323919 Documento de Comprovação 24052318462326900000108928017 5.
Ata Direx 216323927 Documento de Comprovação 24052318462354700000108928018 4.
Ata Direx16323926 Documento de Comprovação 24052318462410100000108928022 3.
Estatuto Social16323925 Documento de Comprovação 24052318462484800000108928025 2.
Procuração16323924 Documento de Comprovação 24052318462724700000108928026 Petição Petição 24052911144001600000109267797 AR Identificação de AR 24053008064047300000109323497 AR Identificação de AR 24053008064057500000109323498 Intimação Intimação 24042415104928700000106874968 Contestação Contestação 24060414522061600000109534095 1.
FICHA CADASTRAL - WUELTON SOARES16485905 Documento de Identificação 24060414522113300000109534104 1.1 FICHA ABERTURA DE CONTA - W A SOARES16485906 Documento de Identificação 24060414522156300000109534105 1.2 FICHA MATRICULA - W A SOARES16485907 Documento de Identificação 24060414522191500000109534106 1.3 CARTÃO ASSINATURA - WUELTON SOARES16485908 Documento de Identificação 24060414522233200000109534107 1.4 CARTAO ASSINATURA - W A SOARES16485909 Documento de Identificação 24060414522261200000109534109 1.5 TERMO LIBERAÇÃO SICOOBNET EMPRESARIAL - W A SOARES16485910 Documento de Identificação 24060414522284400000109534112 2. extrato julho 2020 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485912 Documento de Identificação 24060414522309500000109534113 2. extrato W.
A.
SOARES COSMETICOS janeiro 202116485913 Documento de Identificação 24060414522329600000109534116 2.
Procuração16485892 Documento de Identificação 24060414522349600000109534118 2.1 extrato agosto 2020 W.
A.
SOARES COSMETICOS16485914 Documento de Identificação 24060414522377100000109534119 2.2 extrato setembro 2020 W.
A.
SOARES COSMETICOS LTDA16485916 Documento de Identificação 24060414522404800000109534120 2.3 extrato outubro 2020 W.
A.
SOARES COSMETICOS LTDA16485917 Documento de Identificação 24060414522433500000109534121 2.4 extrato novembro 2020 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485918 Documento de Identificação 24060414522452900000109534123 2.5 extrato dezembro 2020 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485919 Documento de Identificação 24060414522474200000109534124 2.6 extrato fevereiro 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485920 Documento de Identificação 24060414522495200000109534125 2.7 extrato março 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS16485921 Documento de Identificação 24060414522518700000109534126 2.8 extrato abril 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS16485922 Documento de Identificação 24060414522550600000109534127 2.9 extrato maio 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS16485923 Documento de Identificação 24060414522578600000109534128 2.10 extrato junho 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485924 Documento de Identificação 24060414522601600000109535579 2.11 extrato julho 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485925 Documento de Identificação 24060414522620400000109535580 2.12 extrato agosto 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485926 Documento de Identificação 24060414522644800000109535581 2.13 extrato setembro 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485927 Documento de Identificação 24060414522684900000109535582 2.14 extrato outubro 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS16485928 Documento de Identificação 24060414522713600000109535583 2.15 extrato novembro 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485929 Documento de Identificação 24060414522735100000109535584 2.16 extrato dezembro 2021 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485930 Documento de Identificação 24060414522760900000109535585 2.17 extrato janeiro 2022 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485931 Documento de Identificação 24060414522781900000109535587 2.18 extrato fevereiro 2022 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485932 Documento de Identificação 24060414522805900000109535588 2.19 extrato março 2022 W.
A.
SOARES COSMETICOS16485933 Documento de Identificação 24060414522832200000109535590 2.20 extrato abril 2022 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485934 Documento de Identificação 24060414522852600000109535591 2.21 extrato maio 2022 W.
A.
SOARES COSMETICOS16485935 Documento de Identificação 24060414522872600000109535592 2.22 extrato junho 2022 W.
A.
SOARES COSMETICOS 16485936 Documento de Identificação 24060414522899400000109535593 3.
ADESÃO PRODUTOS E SERVIÇOS - W A SOARES16485937 Documento de Identificação 24060414522920400000109535594 3.
Estatuto Social16485894 Documento de Identificação 24060414522971300000109535596 3.1 ADESÃO CARTÃO - W A SOARES16485938 Documento de Identificação 24060414523110300000109535597 4.
Ata Direx16485895 Documento de Identificação 24060414523145300000109535598 5.
Ata Direx 216485896 Documento de Identificação 24060414523178400000109535599 6.
SERASA - W A SOARES16485939 Documento de Identificação 24060414523209300000109535600 6.1 SERASA - WUELTON SOARES16485940 Documento de Identificação 24060414523234800000109535601 EXTRATO CC - MAIO 2024 (2)16485942 Documento de Identificação 24060414523258400000109535602 EXTRATO CONSOLIDADO CRESOL - 09-22 A 04-2416485943 Documento de Identificação 24060414523292500000109535603 -
19/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2024 11:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
-
09/08/2024 11:49
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2024 11:48
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 09:05 CEJUSC de Redenção.
-
05/08/2024 10:07
Recebidos os autos.
-
05/08/2024 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção
-
04/06/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
29/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 03:27
Decorrido prazo de WUELTON ASSIS SOARES em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2024 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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