TJPA - 0817918-84.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0817918-84.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: DV COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSTRUCAO LTDA, PATRICK RAMON LOUREIRO DE SOUZA Diga o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça Id nº 133280224 e 133275733, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém-PA, 20 de março de 2025.
FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES -
20/03/2025 09:40
Desentranhado o documento
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20/03/2025 09:40
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/12/2024 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 11:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/12/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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27/07/2024 09:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2024 23:59.
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27/07/2024 09:24
Decorrido prazo de DV COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSTRUCAO LTDA em 16/07/2024 23:59.
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27/07/2024 09:24
Decorrido prazo de PATRICK RAMON LOUREIRO DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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22/07/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:59
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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27/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0817918-84.2023.8.14.0301 Parte Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Parte Requerida: DV COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSTRUCAO LTDA Endereço: OITO DE MAIO, 531, AGULHA ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66811-130 Nome: PATRICK RAMON LOUREIRO DE SOUZA Endereço: Rua Dois de Dezembro, 827, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-040 Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Tendo em vista que a inicial está instruída com o título executivo extrajudicial e com o demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 798 do CPC, determino a citação da executada, no endereço previsto na petição inicial, para pagar a dívida constante no demonstrativo do débito atualizado mais custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do valor total da dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Determino que, do mandado, conste a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada, nos termos do art. 835 do CPC.
Não encontrada a parte Executada, porém havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr.
Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Caso a parte interponha Embargos à Execução, devem os mesmos serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030914362997000000083845030 Inicial - Execução Petição 23030914363016500000083845031 Doc. 01 - AGO 30.04.2021 - Eleição Conselho de Administração_compressed Procuração 23030914363056400000083845032 Doc. 01 - RCA 01.07.2021 - Eleição Diretores Procuração 23030914363139800000083845033 Doc. 01 - RCA 01.11.2021 - Eleição Diretores Procuração 23030914363185800000083845034 Doc. 01 - RCA 03.05.2021 - Eleição da Diretoria Procuração 23030914363244300000083845035 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-1-50 Procuração 23030914363306700000083845036 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-51-96 Procuração 23030914363401700000083845037 Doc. 03 - CNPJ - Santander Procuração 23030914363464100000083845038 Doc. 04 - Procuração AD NEGOTIA (2023) Procuração 23030914363500200000083845040 Doc. 05 - Procuração AD JUDICIA (2023) Procuração 23030914363557500000083845041 Doc. 06 - SUBSTABELECIMENTO VP (2023) Substabelecimento 23030914363600200000083845042 Doc. 07 - Contrato Documento de Comprovação 23030914363636400000083845043 Doc. 08 - Extrato Documento de Comprovação 23030914363686700000083845044 Doc. 09 - Planilha de Cálculos Documento de Comprovação 23030914363714500000083845045 Petição Petição 23032809385617500000085096269 1.0 Relatório de Custas Documento de Comprovação 23032809385778000000085096270 2.0 Guia das Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23032809385799800000085096273 2.1 Guia das Custas Iniciais - Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23032809385822400000085096271 Boleto Boleto 23033113042438900000085384069 Custa Inicial Boleto 23033113042452600000085384072 contaprocesso Relatório 23033113042480300000085384074 Certidão Certidão 23033113053319800000085385637 Certidão Certidão 23033113053319800000085385637 Petição Petição 23042809055199900000086965075 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042813174965000000087003833 Relatório de custas Relatório de custas 23070711010394100000091041494 0817918-84.2023.8.14.0301 Relatorio Relatório de custas 23070711010415700000091041496 0817918-84.2023.8.14.0301 Boleto Boleto de custas 23070711010451900000091041497 Petição Petição 23071410263937400000091430294 1.0 Relatório de Custas Documento de Comprovação 23071410264159400000091430295 2.0 Guia das Custas Iniciais - TJ Documento de Comprovação 23071410264191100000091430296 2.1 Guia das Custas Iniciais - TJ - Comprovante Documento de Comprovação 23071410264223600000091430297 3.0 Guia das Custas Iniciais - Vara Documento de Comprovação 23071410264254400000091430298 3.1 Guia das Custas Iniciais - Vara - Comprovante Documento de Comprovação 23071410264285900000091430299 4.0 - 1 Erro ao Gerador de Custas Documento de Comprovação 23071410264319400000091430300 4.0 - 2 Erro ao Gerador de Custas Documento de Comprovação 23071410264354200000091430301 Petição Petição 23071410285634000000091430307 1.0 Relatório de Custas Documento de Comprovação 23071410285682800000091430308 2.0 Guia das Custas Iniciais - TJ Documento de Comprovação 23071410285718300000091430309 2.1 Guia das Custas Iniciais - TJ - Comprovante Documento de Comprovação 23071410285754400000091430310 3.0 Guia das Custas Iniciais - Vara Documento de Comprovação 23071410285782000000091430311 3.1 Guia das Custas Iniciais - Vara - Comprovante Documento de Comprovação 23071410285816500000091430312 4.0 - 1 Erro ao Gerador de Custas Documento de Comprovação 23071410285854900000091430313 4.0 - 2 Erro ao Gerador de Custas Documento de Comprovação 23071410285891100000091430314 -
21/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/11/2023 14:31
Conclusos para decisão
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14/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 11:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/07/2023 11:01
Juntada de relatório de custas
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02/07/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 13:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 03:28
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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04/04/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
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31/03/2023 13:04
Juntada de boleto
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28/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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