TJPA - 0803395-43.2024.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/05/2025 11:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2025 10:03 Transitado em Julgado em 31/03/2025 
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                                            23/04/2025 23:07 Decorrido prazo de VALDEMILSON ANDRADE SILVA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 23:07 Decorrido prazo de LEAL CONSTRUCAO DE REDES DE TELECOMUNICACOES LTDA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 23:04 Decorrido prazo de GLEISON SANTANA LEAL em 31/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 02:59 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            17/03/2025 02:59 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            17/03/2025 02:40 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            16/03/2025 04:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025 
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                                            16/03/2025 04:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025 
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                                            16/03/2025 04:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação Processo n° 0803395-43.2024.8.14.0039 Autor: VALDEMILSON ANDRADE SILVA Réu: GLEISON SANTANA LEAL e outros SENTENÇA Vistos Relatório dispensado por força do Art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 A parte autora, foi intimada por diversas vezes para apresentar endereço dos réus, contudo, em nenhuma oportunidade atendeu à determinação judicial Ademais, pugnou pela suspensão dos autos até que o réu apresente seu endereço válido.
 
 A medida pretendida não cabe sob o rito dos juizados, logo, o caminho é a extinção.
 
 Posto isso, dou os autos por extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 51, I e § 1º da Lei 9.099/95.
 
 Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
 
 Caso interposto recurso inominado, ante a dispensa do juízo de admissibilidade nesta instância, remeta-se os presentes autos à Turma Recursal, nos termos do art. 1.010, §3º, NCPC c/c art. 41 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado nº 474, do Fórum Permanente dos Processualistas Civis.
 
 Paragominas (PA), 12 de março de 2025.
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ
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                                            13/03/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 09:59 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            11/03/2025 22:39 Conclusos para julgamento 
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                                            11/03/2025 22:38 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 21:50 Decorrido prazo de VALDEMILSON ANDRADE SILVA em 07/03/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 11:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 10:35 Audiência Una realizada conduzida por WANDER LUIS BERNARDO em/para 11/02/2025 10:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas. 
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                                            06/02/2025 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 16:21 Publicado Intimação em 23/01/2025. 
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                                            04/02/2025 16:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            22/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
 
 CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
 
 Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - SOBRE MANDADO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO INFRUTÍFERO Processo n° 0803395-43.2024.8.14.0039 Pelo presente, intimo o(s) destinatário(s) abaixo identificado(s), VALDEMILSON ANDRADE SILVA para se manifestar sobre a tentativa de citação/intimação infrutífera, no prazo de 05(cinco) dias.
 
 Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
 
 OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
 
 Paragominas, 21/01/2025 MARIA ADRIANA GOMES / Diretor de Secretaria
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                                            21/01/2025 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 17:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/01/2025 17:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/01/2025 17:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/01/2025 17:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/11/2024 13:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/11/2024 12:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/11/2024 10:47 Expedição de Mandado. 
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                                            25/11/2024 10:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/11/2024 09:59 Expedição de Mandado. 
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                                            29/10/2024 08:55 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2024 10:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 10:32 Juntada de Petição de certidão 
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                                            18/07/2024 10:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
 
 CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
 
 Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO/ DESIGNA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0803395-43.2024.8.14.0039 POLO ATIVO: AUTOR: VALDEMILSON ANDRADE SILVA POLO PASSIVO: REU: GLEISON SANTANA LEAL, LEAL CONSTRUCAO DE REDES DE TELECOMUNICACOES LTDA Em cumprimento ao determinado pelo MM.
 
 Juízo, Designo audiência Una para 11/02/2025 10:30 .
 
 As partes poderão acessar o link para realização de audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams abaixo: QR CODE: LINK: Microsoft Teams Precisa de ajuda? Ingressar na reunião agora ID da Reunião: 298 701 186 072 Senha: yPauU3 Para organizadores: Opções de reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Ajuda da organização Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
 
 Paragominas, 24/06/2024 FABIO DA LUZ BAIA - Diretor de Secretaria A.V
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                                            25/06/2024 10:18 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2024 10:03 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/06/2024 09:57 Expedição de Mandado. 
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                                            25/06/2024 09:57 Expedição de Carta precatória. 
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                                            25/06/2024 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 11:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 11:26 Audiência Una designada para 11/02/2025 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas. 
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                                            05/06/2024 13:24 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            31/05/2024 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2024 12:02 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2024 12:01 Desentranhado o documento 
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                                            28/05/2024 12:01 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/05/2024 11:59 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2024 11:48 Audiência Una cancelada para 07/11/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas. 
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                                            28/05/2024 10:43 Audiência Una designada para 07/11/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas. 
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                                            23/05/2024 14:31 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/05/2024 17:30 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/05/2024 17:30 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2024 17:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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