TJPA - 0860569-05.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2025 03:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAGAO ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 29/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 17:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAGAO ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 17:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAGAO ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 17:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/02/2025 23:59.
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27/01/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:20
Juntada de Alvará
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16/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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16/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0860569-05.2021.8.14.0301 Nome: MARIA DE FATIMA ARAGAO ARAUJO Endereço: Travessa Siqueira Mendes, 154, Alameda Sete Maria (fundos), Vila (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66910-110 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Praça Dom Pedro II, Palácio Antônio Lemos, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos, Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença na Obrigação de Pagar.
Intimado para cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença, bem como se manifestar sobre os cálculos apresentados – id 125517698, o réu quedou-se inerte, conforme certidão exarada nos autos – id 130215402.
Assim sendo, nos termos do §3º, do art. 535, configurado nos autos está a ausência de Impugnação.
Da análise dos autos, constato que a parte executada não demonstrou nos autos o cumprimento da obrigação ou motivo de justa causa para o descumprimento, razão pela qual, restou configurado nos autos o descumprimento da decisão, ex vi do §4º, do art. 537, do CPC.
A parte autora voluntariamente renunciou o valor excedente ao teto do juizado no total de 30 (trinta) salários mínimos, indicando como crédito o montante de R$42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais) – id 125125703.
Posto isso, DECLARO como devida a importância principal de R$42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais) a ser paga pela parte Executada.
Assim, DETERMINO que se expeça 01 (uma) RPV para pagamento da importância principal de R$42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), sendo a importância de R$29.652,00 (vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), em favor da parte autora e a importância de R$12.708,00 (doze mil, setecentos e oito reais), em favor da sociedade advocacia, a títulos de honorários contratuais, no prazo de 60 (sessenta) dias; Os dados bancários constam dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
05/12/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 09:54
Conclusos para decisão
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30/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 25/10/2024 23:59.
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05/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:03
Juntada de intimação de pauta
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25/03/2022 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2022 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2022 04:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/02/2022 23:59.
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28/01/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2022 15:35
Juntada de Petição de apelação
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10/01/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 08:57
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2021 18:48
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2021 18:00
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2021 04:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAGAO ARAUJO em 24/11/2021 23:59.
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18/11/2021 09:51
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 08:28
Conclusos para despacho
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16/10/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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