TJPA - 0845842-36.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:50
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0845842-36.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) REQUERENTE: LOUISIANE NERY RIBEIRO SAMPAIO REQUERIDO: SLOBATO GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
Considerando o pedido de desistência do processo formulado no id 148677796, e em atenção ao artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo por sentença a desistência, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do novo CPC.
Cancele-se a audiência designada na lide, se for o caso.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 21 de julho de 2025.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
23/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:38
Extinto o processo por desistência
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18/07/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
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12/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0845842-36.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) REQUERENTE: LOUISIANE NERY RIBEIRO SAMPAIO REQUERIDO: SLOBATO GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP OBSERVAÇÃO: CERTIDÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NEGATIVA DE ID: 146754613 ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, manifeste-se a parte PROMOVENTE/RECLAMANTE ACIMA IDENTIFICADA, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, a respeito da Certidão expedida pelo(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça de ID 146754613 informado acima, na qual consta que a parte promovido(a)/reclamada/executado(a) não foi localizado(a), sob pena de extinção do feito.
Na oportunidade, cientifique-a que, havendo audiência designada, deverá comparecer na data e horário marcados para audiência, ainda que promovido(a)/executado(a) não tenha sido localizado(a), eis que o ato somente não realizará se houver expressa determinação do Juízo ou adequação da pauta pela Secretaria, ocasião em que será o(a) requerente/exequente devidamente intimado(a).
Cientifique-a, por fim, que sua ausência injustificada poderá ensejar condenação em pagamento de custas.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura), bairro da Pedreira, Belém - Pará, CEP: 66085-023.
Belém, 10 de julho de 2025.
Wendel Luis Pereira da Silva - Auxiliar Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Ação de Execução Provisória de Sentença - Srª.
Louisiane.
Petição Inicial 24052916570434500000109309975 Ação de Execução Provisória de Sentença - Srª.
Louisiane.
Petição 24052916570448400000109309977 Planilha e demonstrativo de Cálculos - Srª.
Louisiane Documento de Comprovação 24052916570478300000109310934 Procuração ass- Srª.
Louisiane Instrumento de Procuração 24052916570508800000109309978 Documento de identificação - Srª.
Louisiane Documento de Identificação 24052916570540400000109310929 Comprovante de endereço - Srª.
Louisiane Documento de Comprovação 24052916570569900000109310930 Autos Integrais do Processo - Srª.
Louisiane Documento de Comprovação 24052916570600700000109310932 CNPJ SLobato NOVO endereço - Srª.
Louisiane.
Documento de Comprovação 24052916570702000000109310933 Decisão Decisão 24062111021010100000110608047 Petição de Ciência Petição 24062111440634900000110821013 Petição de Ciência Petição 24062111453196600000110821017 Certidão Certidão 24071008022595500000112258945 Decisão Decisão 25020309243131100000126843800 Manifestação à Decisão ID 136052224 - Srª.
Louisiane Petição 25021015531860800000127381732 Manifestação à Decisão ID 136052224 - Srª.
Louisiane Petição 25021015531877300000127381740 Planilha de Cálculos 10-02-2025 - Srª.
Louisiane Documento de Comprovação 25021015531896000000127381739 Petição de Ciência Petição 25021016030673200000127381993 Intimação Intimação 25060512583468300000134749620 Intimação Intimação 25060512583468300000134749620 Diligência Diligência 25062020082181700000135719801 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
10/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 20:08
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2025 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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04/03/2025 04:02
Decorrido prazo de SLOBATO GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 23:40
Decorrido prazo de SLOBATO GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:51
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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11/02/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0845842-36.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: LOUISIANE NERY RIBEIRO SAMPAIO Endereço: Avenida Tavares Bastos, 836, Edifício Arte Cristal, torre B, apto 802, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: SLOBATO GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, sala 1305, Village Boulevard, Tel 99859193, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DECISÃO Inicie-se a execução provisória da sentença consoante dispõe os artigos 520 e 522 do CPC/2015.
Considerando a última data de atualização do débito, intime-se a parte exequente para que elabore novos cálculos.
Em seguida intime-se a executada para cumprimento voluntário da decisão exequenda no prazo de 15 dias, fluindo na sequência e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação/embargos (artigo 525, do CPC/2015 c/c artigo 52, IX, da Lei nº. 9.099/1995), nos termos do artigo 520, §1º, do CPC/2015.
Certifique a Secretaria se houve o pagamento voluntário e tempestivo do valor total da condenação.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio BACENJUD poderá ser determinada de ofício pelo Juiz (Enunciado 119 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de bloqueio on-line de contas (artigo 854, CPC/2015), acrescendo-se ao valor da dívida a multa de 10% do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, consoante prevê o artigo 520, §2º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Belém, 3 de fevereiro de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado Digitalmente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Ação de Execução Provisória de Sentença - Srª.
Louisiane.
Petição Inicial 24052916570434500000109309975 Ação de Execução Provisória de Sentença - Srª.
Louisiane.
Petição 24052916570448400000109309977 Planilha e demonstrativo de Cálculos - Srª.
Louisiane Documento de Comprovação 24052916570478300000109310934 Procuração ass- Srª.
Louisiane Instrumento de Procuração 24052916570508800000109309978 Documento de identificação - Srª.
Louisiane Documento de Identificação 24052916570540400000109310929 Comprovante de endereço - Srª.
Louisiane Documento de Comprovação 24052916570569900000109310930 Autos Integrais do Processo - Srª.
Louisiane Documento de Comprovação 24052916570600700000109310932 CNPJ SLobato NOVO endereço - Srª.
Louisiane.
Documento de Comprovação 24052916570702000000109310933 Decisão Decisão 24062111021010100000110608047 Petição de Ciência Petição 24062111440634900000110821013 Petição de Ciência Petição 24062111453196600000110821017 Certidão Certidão 24071008022595500000112258945 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
03/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 08:03
Conclusos para decisão
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10/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 07:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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09/07/2024 14:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/07/2024 14:23
Audiência Una cancelada para 21/01/2025 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0845842-36.2024.8.14.0301.
EXEQUENTE: LOUISIANE NERY RIBEIRO SAMPAIO.
EXECUTADA: SLOBATO GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Uma vez que os presentes autos tratam de cumprimento de sentença provisório e que foi indicada na inicial a prevenção em relação aos autos de n.º 0809541-95.2021.8.14.0301, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca, determino a redistribuição do feito àquele Juízo.
Determino o cancelamento da audiência agendada para 21/01/2025, às 10:00h.
Sem custas e sem honorários (art. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995).
Publique-se e intimem-se.
Remetam-se os autos ao juizado competente e dê-se baixa no processo.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
21/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/06/2024 10:10
Conclusos para decisão
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29/05/2024 17:01
Audiência Una designada para 21/01/2025 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/05/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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