TJPA - 0824549-10.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 12:15
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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23/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 00:10
Publicado Despacho em 19/09/2025.
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22/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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12/07/2025 04:01
Decorrido prazo de ANNA PAULA CORDOVIL BONA em 04/06/2025 23:59.
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07/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:57
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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05/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0824549-10.2024.8.14.0301 Autos de [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: STELA FERNANDA GONCALVES PIRES NEVES Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1500, AP 1601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: ROBERTO BARBOZA DE OLIVEIRA NEVES Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1500, ap 1601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: ANNA PAULA CORDOVIL BONA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 231, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-340 DESPACHO A execução foi extinta pela satisfação da obrigação em virtude de penhora realizada por meio do sistema Sisbajud (ID 143413919).
Em 27/5/2025, os exequente requereu a expedição de alvará de levantamento do valor penhorado e transferido para subconta judicial vinculada ao processo, indicando dados bancários de Stela Fernanda Gonçalves Pires Neves (ID 144929491), que atua em causa própria e também como advogada do exequente Roberto Barboza de Oliveira Neves.
Ocorre que a exequente Stela Fernanda Gonçalves Pires Neves não tem procuração outorgada pelo exequente Roberto Barboza de Oliveira Neves com poderes especiais para “receber” e “dar quitação”.
Sendo assim, intime-se o exequente Roberto Barboza de Oliveira Neves para, no prazo de dez dias, informar dados bancários próprios ou juntar procuração outorgando poderes especiais à advogada Stela Fernanda Gonçalves Pires Neves para “receber” e “dar quitação”.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031117035080300000104007455 PROCURACAO Instrumento de Procuração 24031117035119800000104007457 COMP RESID Documento de Comprovação 24031117035154800000104007458 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCACAO PARA FINS RESIDENCIAIS Documento de Comprovação 24031117035209100000104007461 EMAIL NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ANNA BONA - 001 Documento de Comprovação 24031117035319500000104007462 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ANNA BONA - 01 Documento de Comprovação 24031117035354300000104007464 EMAIL NOTIFICAÇÃO 02 Documento de Comprovação 24031117035403000000104007465 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 02 Documento de Comprovação 24031117035487500000104007467 RESPOSTA NOTIFICAÇÃO 01 Documento de Comprovação 24031117035562000000104007470 equatorial Documento de Comprovação 24031117035624000000104007472 faturas Equatorial Para Distribuidora de Energia S.A. - paga pela locadora - stela Documento de Comprovação 24031117035675900000104007474 Despacho Despacho 24032010153520500000104444915 Intimação Intimação 24032010153520500000104444915 Citação Citação 24040309431079600000105543164 Petição Petição 24051316493188700000108187364 Identificação de AR Identificação de AR 24051512163104100000108348302 YQ244579442BR - ANNA PAULA CORDOVIL BONA Identificação de AR 24051512163116200000108348306 Citação Citação 24051512240167800000108350481 Diligência Diligência 24052712225153400000109079471 MANDADO ANA PAULA Devolução de Mandado 24052712225168000000109082030 Habilitação nos autos Petição 24061419225018900000110259675 Embargos de Execução Petição 24061419461739100000110263683 01 Doc.
Pessoal Anna Paula Bona Documento de Identificação 24061419461773500000110263684 02 Comp de Resi Anna Paula Bona Documento de Identificação 24061419461811400000110263685 03 Print Conversa com proprietaria Documento de Comprovação 24061419461844000000110263686 04 Comp deposito e garantia Documento de Comprovação 24061419461878100000110263687 Certidão Certidão 24061812330001300000110467723 Certidão Certidão 24061812330001300000110467723 Manifestação Petição 24062816395787300000111409326 CONVERSAS Documento de Comprovação 24062816395856900000111412679 Audio corretora WhatsApp Video 2024-06-28 at 16.10.42 Documento de Comprovação 24062816400150900000111412681 Conversa com inquilina WhatsApp Video 2024-06-21 at 15.54.25 Documento de Comprovação 24062816400496600000111412684 Certidão Certidão 24071511331395500000112652201 Decisão Decisão 24091715271808000000118186904 Decisão Decisão 24091715271808000000118186904 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110614181880800000122364951 0824549-10.2024.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24110614183507100000122364953 0824549-10.2024.8.14.0301 - Sisbajud Positivo Documento de Comprovação 24121213324245400000124608051 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121213324279800000124608050 Certidão Certidão 25051910003694600000133468702 Sentença Sentença 25051915430302100000133509922 Petição Petição 25052709555535900000134055321 -
17/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:58
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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25/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0824549-10.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: STELA FERNANDA GONCALVES PIRES NEVES Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1500, AP 1601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: ROBERTO BARBOZA DE OLIVEIRA NEVES Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1500, ap 1601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: ANNA PAULA CORDOVIL BONA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 231, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-340 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando a penhora, via Sisbajud, do valor total do débito em execução, correspondente a R$ 2.285,84 (ID 133588342), aliado ao fato de que não foram opostos embargos (ID 143367654), verifica-se a satisfação da obrigação.
Sendo assim, extingo a execução (artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte exequente para indicar dados bancários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, expeça-se em favor da parte credora alvará de transferência do valor devido, penhorado e transferido para subconta judicial vinculada ao processo, acrescido de eventuais rendimentos incidentes nessa subconta, observando os dados bancários a serem indicados pela parte credora.
Em seguida, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031117035080300000104007455 PROCURACAO Instrumento de Procuração 24031117035119800000104007457 COMP RESID Documento de Comprovação 24031117035154800000104007458 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCACAO PARA FINS RESIDENCIAIS Documento de Comprovação 24031117035209100000104007461 EMAIL NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ANNA BONA - 001 Documento de Comprovação 24031117035319500000104007462 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ANNA BONA - 01 Documento de Comprovação 24031117035354300000104007464 EMAIL NOTIFICAÇÃO 02 Documento de Comprovação 24031117035403000000104007465 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 02 Documento de Comprovação 24031117035487500000104007467 RESPOSTA NOTIFICAÇÃO 01 Documento de Comprovação 24031117035562000000104007470 equatorial Documento de Comprovação 24031117035624000000104007472 faturas Equatorial Para Distribuidora de Energia S.A. - paga pela locadora - stela Documento de Comprovação 24031117035675900000104007474 Despacho Despacho 24032010153520500000104444915 Intimação Intimação 24032010153520500000104444915 Citação Citação 24040309431079600000105543164 Petição Petição 24051316493188700000108187364 Identificação de AR Identificação de AR 24051512163104100000108348302 YQ244579442BR - ANNA PAULA CORDOVIL BONA Identificação de AR 24051512163116200000108348306 Citação Citação 24051512240167800000108350481 Diligência Diligência 24052712225153400000109079471 MANDADO ANA PAULA Devolução de Mandado 24052712225168000000109082030 Habilitação nos autos Petição 24061419225018900000110259675 Embargos de Execução Petição 24061419461739100000110263683 01 Doc.
Pessoal Anna Paula Bona Documento de Identificação 24061419461773500000110263684 02 Comp de Resi Anna Paula Bona Documento de Identificação 24061419461811400000110263685 03 Print Conversa com proprietaria Documento de Comprovação 24061419461844000000110263686 04 Comp deposito e garantia Documento de Comprovação 24061419461878100000110263687 Certidão Certidão 24061812330001300000110467723 Certidão Certidão 24061812330001300000110467723 Manifestação Petição 24062816395787300000111409326 CONVERSAS Documento de Comprovação 24062816395856900000111412679 Audio corretora WhatsApp Video 2024-06-28 at 16.10.42 Documento de Comprovação 24062816400150900000111412681 Conversa com inquilina WhatsApp Video 2024-06-21 at 15.54.25 Documento de Comprovação 24062816400496600000111412684 Certidão Certidão 24071511331395500000112652201 Decisão Decisão 24091715271808000000118186904 Decisão Decisão 24091715271808000000118186904 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110614181880800000122364951 0824549-10.2024.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24110614183507100000122364953 0824549-10.2024.8.14.0301 - Sisbajud Positivo Documento de Comprovação 24121213324245400000124608051 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121213324279800000124608050 Certidão Certidão 25051910003694600000133468702 -
19/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 03:50
Decorrido prazo de STELA FERNANDA GONCALVES PIRES NEVES em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:50
Decorrido prazo de ROBERTO BARBOZA DE OLIVEIRA NEVES em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:50
Decorrido prazo de ANNA PAULA CORDOVIL BONA em 05/02/2025 23:59.
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22/12/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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22/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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22/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0824549-10.2024.8.14.0301 Exequentes: STELA FERNANDA GONCALVES PIRES NEVES, e, ROBERTO BARBOZA DE OLIVEIRA NEVES Executada: ANNA PAULA CORDOVIL BONA Em cumprimento a Decisão proferida nos autos do Processo, realizei a consulta/penhora patrimonial por meio do sistema judicial SISBAJUD, em desfavor da parte Executada, a qual restou FRUTÍFERA.
Fica a parte Executada INTIMADA, a partir da leitura do presente ato ordinatório, da penhora realizada para, querendo, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Fica, desde já, advertida de que o silêncio importará em anuência à eventual constrição.
Fica INTIMADO, também, o Exequente, para tomar ciência da penhora da quantia bloqueada. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031117035080300000104007455 PROCURACAO Instrumento de Procuração 24031117035119800000104007457 COMP RESID Documento de Comprovação 24031117035154800000104007458 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCACAO PARA FINS RESIDENCIAIS Documento de Comprovação 24031117035209100000104007461 EMAIL NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ANNA BONA - 001 Documento de Comprovação 24031117035319500000104007462 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ANNA BONA - 01 Documento de Comprovação 24031117035354300000104007464 EMAIL NOTIFICAÇÃO 02 Documento de Comprovação 24031117035403000000104007465 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 02 Documento de Comprovação 24031117035487500000104007467 RESPOSTA NOTIFICAÇÃO 01 Documento de Comprovação 24031117035562000000104007470 equatorial Documento de Comprovação 24031117035624000000104007472 faturas Equatorial Para Distribuidora de Energia S.A. - paga pela locadora - stela Documento de Comprovação 24031117035675900000104007474 Despacho Despacho 24032010153520500000104444915 Intimação Intimação 24032010153520500000104444915 Citação Citação 24040309431079600000105543164 Petição Petição 24051316493188700000108187364 Identificação de AR Identificação de AR 24051512163104100000108348302 YQ244579442BR - ANNA PAULA CORDOVIL BONA Identificação de AR 24051512163116200000108348306 Citação Citação 24051512240167800000108350481 Diligência Diligência 24052712225153400000109079471 MANDADO ANA PAULA Devolução de Mandado 24052712225168000000109082030 Habilitação nos autos Petição 24061419225018900000110259675 Embargos de Execução Petição 24061419461739100000110263683 01 Doc.
Pessoal Anna Paula Bona Documento de Identificação 24061419461773500000110263684 02 Comp de Resi Anna Paula Bona Documento de Identificação 24061419461811400000110263685 03 Print Conversa com proprietaria Documento de Comprovação 24061419461844000000110263686 04 Comp deposito e garantia Documento de Comprovação 24061419461878100000110263687 Certidão Certidão 24061812330001300000110467723 Certidão Certidão 24061812330001300000110467723 Manifestação Petição 24062816395787300000111409326 CONVERSAS Documento de Comprovação 24062816395856900000111412679 Audio corretora WhatsApp Video 2024-06-28 at 16.10.42 Documento de Comprovação 24062816400150900000111412681 Conversa com inquilina WhatsApp Video 2024-06-21 at 15.54.25 Documento de Comprovação 24062816400496600000111412684 Certidão Certidão 24071511331395500000112652201 Decisão Decisão 24091715271808000000118186904 Decisão Decisão 24091715271808000000118186904 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110614181880800000122364951 0824549-10.2024.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24110614183507100000122364953 -
12/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 03:41
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0824549-10.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: STELA FERNANDA GONCALVES PIRES NEVES Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1500, AP 1601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: ROBERTO BARBOZA DE OLIVEIRA NEVES Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1500, ap 1601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: ANNA PAULA CORDOVIL BONA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 231, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-340 DECISÃO A executada foi citada para pagar o débito exequendo, mas não o fez, tendo apresentado embargos à execução alegando, em síntese, excesso de execução.
A exequente apresentou manifestação aos embargos (ID 120267211).
Decido.
A executada não depositou valores para garantia do juízo da execução (enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais), razão pela qual rejeito liminarmente os embargos à execução.
Entretanto, passo à análise do alegado excesso de execução, por se tratar de matéria cognoscível de ofício, podendo ser corrigido a qualquer tempo.
No cálculo do débito, está prevista multa de 10% sobre o valor de cada aluguel em atraso, bem como multa de um mês de aluguel (R$ 3.000,00).
Ocorre que a cobrança da multa de R$ 3.000,00 representa bis in idem em relação à outra multa de 10%, além de exceder o patamar de 10% previsto no art. 9º do Decreto 22.626/1933.
O débito dos alugueis em atraso, excluída a cobrança de multa de R$ 3.000,00, corresponde ao montante atualizado de R$ 1.076,17, conforme o cálculo abaixo: Esse montante, após acrescido do valor das faturas de energia elétrica inadimplidas pela executada, corresponde a R$ 2.285,84 (R$ 1.076,17 + R$ 1.209,67), montante devido pela executada.
Considerando que não houve pagamento voluntário da dívida, penhorem-se bens da executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o art. 829, § 1º, CPC).
Fica desde logo autorizada consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Também fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Renajud.
Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 829, § 1º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) informar, no prazo de quinze dias, se tem interesse na adjudicação do patrimônio penhorado pelo valor da avaliação, ou, se, por iniciativa particular, pretende aliená-lo; (2) intimar a parte executada para (2.1) tomar ciência da penhora realizada; (2.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência quanto à constrição; e (2.3) caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
Caso a diligência não prospere, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995).
Cumpridas todas as providências acima, voltem-me os autos conclusos.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031117035080300000104007455 PROCURACAO Instrumento de Procuração 24031117035119800000104007457 COMP RESID Documento de Comprovação 24031117035154800000104007458 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCACAO PARA FINS RESIDENCIAIS Documento de Comprovação 24031117035209100000104007461 EMAIL NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ANNA BONA - 001 Documento de Comprovação 24031117035319500000104007462 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ANNA BONA - 01 Documento de Comprovação 24031117035354300000104007464 EMAIL NOTIFICAÇÃO 02 Documento de Comprovação 24031117035403000000104007465 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 02 Documento de Comprovação 24031117035487500000104007467 RESPOSTA NOTIFICAÇÃO 01 Documento de Comprovação 24031117035562000000104007470 equatorial Documento de Comprovação 24031117035624000000104007472 faturas Equatorial Para Distribuidora de Energia S.A. - paga pela locadora - stela Documento de Comprovação 24031117035675900000104007474 Despacho Despacho 24032010153520500000104444915 Intimação Intimação 24032010153520500000104444915 Citação Citação 24040309431079600000105543164 Petição Petição 24051316493188700000108187364 Identificação de AR Identificação de AR 24051512163104100000108348302 YQ244579442BR - ANNA PAULA CORDOVIL BONA Identificação de AR 24051512163116200000108348306 Citação Citação 24051512240167800000108350481 Diligência Diligência 24052712225153400000109079471 MANDADO ANA PAULA Devolução de Mandado 24052712225168000000109082030 Habilitação nos autos Petição 24061419225018900000110259675 Embargos de Execução Petição 24061419461739100000110263683 01 Doc.
Pessoal Anna Paula Bona Documento de Identificação 24061419461773500000110263684 02 Comp de Resi Anna Paula Bona Documento de Identificação 24061419461811400000110263685 03 Print Conversa com proprietaria Documento de Comprovação 24061419461844000000110263686 04 Comp deposito e garantia Documento de Comprovação 24061419461878100000110263687 Certidão Certidão 24061812330001300000110467723 Certidão Certidão 24061812330001300000110467723 Manifestação Petição 24062816395787300000111409326 CONVERSAS Documento de Comprovação 24062816395856900000111412679 Audio corretora WhatsApp Video 2024-06-28 at 16.10.42 Documento de Comprovação 24062816400150900000111412681 Conversa com inquilina WhatsApp Video 2024-06-21 at 15.54.25 Documento de Comprovação 24062816400496600000111412684 Certidão Certidão 24071511331395500000112652201 -
17/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0824549-10.2024.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que os embargos à execução foram interpostos no prazo legal.
Fica a parte Exequente intimada a apresentar, no prazo legal, sua manifestação à impugnação impetrada a partir do momento da leitura desta Certidão. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
18/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 04:07
Decorrido prazo de ANNA PAULA CORDOVIL BONA em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 12:16
Juntada de Petição de identificação de ar
-
13/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 00:39
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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