TJPA - 0061526-20.2013.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 06:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CANAÃ LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CANAÃ LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 13:03
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
08/07/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca De Belém Processo: 0061526-20.2013.8.14.0301 Nome: BELLUZ COM.
DE MAT.
ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP Endere�o: desconhecido Advogados do(a) AUTOR: MORANE DE OLIVEIRA TAVORA - PA014993, KAREN LOUREIRO LIMA - PA9176 Nome: CONSTRUTORA CANAà LTDA Endere�o: desconhecido Advogado do(a) REU: BARBARA BRUNA RODRIGUES DE SOUZA GUEDES - PA20073 SENTENÇA Vistos e etc. 1 1 – RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada por Belluz Comércio de Materiais Elétricos e de Construções Ltda – EPP em face de Construtora Canaã Ltda, visando a cobrança de valores representados por cheques emitidos pela parte ré, no montante total de R$ 33.411,01.
A autora alega que forneceu materiais de construção à ré, que efetuou o pagamento mediante cheques, os quais não foram honrados, razão pela qual requereu a expedição de mandado de pagamento, conforme art. 700 do CPC.
Regularmente citada, a ré apresentou contestação, na qual alegou a inexistência parcial da dívida e pleiteou o cancelamento do cheque nº 338, supostamente emitido em garantia de obrigação não efetivada.
Na mesma oportunidade, formulou proposta de acordo, da qual a parte autora não se manifestou, a despeito de regularmente intimada.
Posteriormente, a autora, por petição de ID 121070523, manifestou-se nos autos informando o interesse no prosseguimento do feito, declarando não ter interesse na produção de outras provas e requerendo julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2 – FUNDAMENTAÇÃO.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, por se tratar de matéria exclusivamente de direito e estarem presentes nos autos elementos suficientes ao julgamento.
A relação jurídica entre as partes foi suficientemente comprovada por meio dos cheques acostados aos autos.
Não havendo impugnação quanto à autenticidade ou emissão dos demais títulos, a pretensão monitória encontra respaldo nos documentos.
Em relação ao cheque nº 338, a parte ré alegou que foi emitido em garantia de obrigação não consolidada, requerendo seu cancelamento.
A parte autora não se manifestou de forma específica quanto a esse ponto, mesmo após provocada, atraindo a presunção de veracidade dos fatos narrados na contestação.
Assim, mostra-se cabível o acolhimento parcial da pretensão autoral, com exclusão do cheque nº 338 do título executivo a ser constituído. 3 – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 355, I, e art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação monitória, para: Constituir de pleno direito título executivo judicial em favor da autora, relativamente aos cheques constantes na petição inicial, excluído o cheque nº 338; Condenar a parte ré Construtora Canaã Ltda. ao pagamento dos valores representados pelos demais cheques, com correção monetária desde o vencimento de cada um, e incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; Declarar cancelado o cheque nº 338, reconhecendo-se a inexistência de obrigação quanto a ele.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, observada a exclusão do valor correspondente ao cheque cancelado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém /PA, 30 de junho de 2025.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital HL-EA -
01/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/07/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/07/2024 08:22
Decorrido prazo de BELLUZ COM. DE MAT. ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP em 23/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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25/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:06
Decorrido prazo de BELLUZ COM. DE MAT. ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CANAÃ LTDA em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 00:54
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0061526-20.2013.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BELLUZ COM.
DE MAT.
ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP Nome: BELLUZ COM.
DE MAT.
ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP Endereço: desconhecido REU: CONSTRUTORA CANAÃ LTDA Nome: CONSTRUTORA CANAÃ LTDA Endereço: desconhecido DESPACHO Vistos, etc.
Diante da ausência de manifestação das partes sobre a migração dos autos, bem como do transcurso de mais de 2 (dois) anos sem quaisquer requerimentos das partes, chamo o feito à ordem para determinar que: INTIME-SE a parte requerente, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, §1º, CPC/2015).
Após o prazo, certificar acerca da manifestação e fazer os autos conclusos.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE (A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.
Belém, Data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 308 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0001.pdf Petição Inicial 21111807410800000000039509908 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21111807411700000000039509909 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0003.pdf Documento de Migração 21111807412300000000039509910 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0004.pdf Documento de Migração 21111807413000000000039509911 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0005.pdf Documento de Migração 21111807413400000000039509912 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0006.pdf Documento de Migração 21111807413800000000039510060 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0001.pdf Documento de Migração 21111807414700000000039510061 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21111807415000000000039510062 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0003.pdf Documento de Migração 21111807415500000000039510063 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0004.pdf Documento de Migração 21111807415800000000039510064 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0005.pdf Documento de Migração 21111807420200000000039510073 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0006.pdf Documento de Migração 21111807420600000000039510074 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0007.pdf Documento de Migração 21111807421000000000039510075 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0008.pdf Documento de Migração 21111807421400000000039510076 DOC. 002 PETICAO, DOCUMENTOS, MANIFESTACAO_parte_0009.pdf Documento de Migração 21111807421800000000039510077 DOC. 003 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21111807422000000000039510078 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011809522619600000045087427 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011809522619600000045087427 Certidão Certidão 22091513553777800000073731953 Certidão Certidão 22121717313929500000079781756 -
13/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 01:55
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CANAÃ LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 07:44
Processo migrado do sistema Libra
-
18/11/2021 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 11:23
Remessa
-
24/09/2021 14:46
REMESSA INTERNA
-
10/09/2021 12:01
Remessa
-
11/03/2021 13:48
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 19:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
27/11/2019 10:41
AGUARDANDO PRAZO
-
23/09/2019 12:27
AGUARDANDO PRAZO
-
23/09/2019 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2019 12:25
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
23/09/2019 12:25
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
07/11/2018 14:58
AGUARDANDO PRAZO
-
07/11/2018 14:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2018 14:45
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
20/11/2017 10:27
OUTROS
-
04/11/2016 13:38
REMESSA INTERNA
-
07/10/2016 12:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/07/2014 12:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/07/2014 12:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/07/2014 12:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/07/2014 12:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/07/2014 12:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/07/2014 12:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/05/2014 10:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/03/2014 13:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/03/2014 13:23
Remessa
-
11/03/2014 13:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/03/2014 13:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2014 15:13
Remessa
-
10/03/2014 15:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2014 15:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/03/2014 09:00
VISTAS AO ADVOGADO - 33 folhas
-
07/03/2014 09:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BARBARA BRUNA RODRIGUES DE SOUZA GUEDES (8315355), que representa a parte CONSTRUTORA CANAÃ LTDA (7208699) no processo 00615262020138140301.
-
07/03/2014 08:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/03/2014 08:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/03/2014 08:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2014 11:47
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR.
-
26/02/2014 11:50
Remessa
-
26/02/2014 11:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/02/2014 11:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/02/2014 10:43
REMESSA AOS CORREIOS - RA653433693BR - 66095050 - CONSTRUTORA CANAÃ - 70gr
-
18/02/2014 07:59
SETOR CORRESPONDENCIA
-
18/02/2014 07:50
AGUARD. RETORNO DE AR
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14/02/2014 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/02/2014 11:18
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
14/02/2014 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/02/2014 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/02/2014 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/01/2014 13:50
PROVIDENCIAR A. R.
-
19/12/2013 12:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/12/2013 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2013 08:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/11/2013 12:51
AGUARD. CADASTRO
-
22/11/2013 12:51
AGUARD. CADASTRO
-
12/11/2013 09:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/11/2013 12:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
05/11/2013 13:20
Remessa
-
05/11/2013 13:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2013 13:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/10/2013 10:05
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/10/2013 10:05
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: GLEUCIVAL ZEED ESTEVAO
-
09/10/2013 11:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
09/10/2013 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2013
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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