TJPA - 0007493-76.2010.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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17/07/2024 11:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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17/07/2024 11:34
Baixa Definitiva
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02/07/2024 00:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:08
Publicado Ementa em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS –PUGNA APELANTE PELA SUA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – Improcedência.
A materialidade do delito encontra-se comprovada através do Auto de Apreensão e Apresentação, bem como Laudo Toxicológico Definitivo, constando que a substância apreendida, tratava-se de cocaína.
A autoria, de igual forma, pelos depoimentos dos policiais colhidos na fase policial, corroborados em juízo, versões harmônicas.
Dessa forma não há o que se falar em insuficiência de provas para o crime de tráfico de drogas, afastando o acolhimento para o pedido de absolvição.
REAJUSTE DA DOSIMETRIA DA PENA, DIMINUINDO O SEU QUANTUM – Possibilidade.
Apelante faz jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado, ante a presença dos requisitos do artigo 33, §4°, do CP, reduzindo assim, a pena aplicada.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 2ª Turma de Direito Penal, na Sessão do Plenário Virtual, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora - Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. -
12/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:57
Conhecido o recurso de ANA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *94.***.*14-68 (APELANTE) e provido em parte
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10/06/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/05/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 11:38
Desentranhado o documento
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08/03/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 10:30
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2023 22:43
Conclusos ao relator
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01/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 09:59
Recebidos os autos
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28/06/2023 09:59
Juntada de mandado
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07/02/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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07/02/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 08:26
Conclusos ao relator
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26/12/2022 09:47
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:22
Decorrido prazo de ANA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:06
Publicado Despacho em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 10:51
Conclusos ao relator
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22/07/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2022 15:43
Conclusos ao relator
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17/06/2022 17:39
Juntada de Petição de parecer
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30/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 09:51
Conclusos para decisão
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25/05/2022 10:08
Recebidos os autos
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25/05/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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