TJPA - 0836395-24.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2025 23:59.
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03/08/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
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27/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:08
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0836395-24.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Imputação do Pagamento] AUTOR: MARIA HELENA PENA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: PATRICIA LIMA DE SOUZA Nome: MARIA HELENA PENA DE SOUZA Endereço: Rua Óbidos, 179, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-446 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042416354029300000107007664 02 Procuração Maria Helena Pena de Souza Instrumento de Procuração 24042416354077400000107013642 03 Documento de identificação Documento de Identificação 24042416354138100000107013643 04 CTPS Documento de Comprovação 24042416354176500000107013644 05.
Extrato Pasep Documento de Comprovação 24042416354216800000107013648 Decisão Decisão 24061310553130900000107038464 Citação Citação 24061310553130900000107038464 Contestação Contestação 24070115294909300000111554380 00 - PA - 0836395-24.2024.8.14.0301 - MARIA HELENA PENA DE SOUZA - CONTESTAÇÃO - 63 Contestação 24070115294926100000111554382 Extrato_on_line Documento de Comprovação 24070115294973000000111554383 microfichas Documento de Comprovação 24070115295006300000111554384 transcriçao de microfichas Documento de Comprovação 24070115295078300000111554385 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 14.06.2024 Instrumento de Procuração 24070115295115700000111554386 Petição Petição 24070514473572500000111932484 AR Identificação de AR 24071808235425800000112990733 AR Identificação de AR 24071808235433500000112990734 Certidão Certidão 24080709190686200000114733263 Despacho Despacho 24120411464700800000114835146 Petição Petição 24120914380833700000124357357 PA - 0836395-24.2024.8.14.0301 - MARIA HELENA PENA DE SOUZA - 149 - PROVAS Petição 24120914380848700000124357358 Petição Petição 25013020535261000000126731744 Planilha de Cálculo Maria Helena Pena de Souza Documento de Comprovação 25013020535296800000126731745 Certidão Certidão 25031808035773200000129551147 -
07/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE
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23/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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18/03/2025 08:03
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 16:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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30/01/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 02:07
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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15/12/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
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09/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0836395-24.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Imputação do Pagamento] AUTOR: MARIA HELENA PENA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: PATRICIA LIMA DE SOUZA Nome: MARIA HELENA PENA DE SOUZA Endereço: Rua Óbidos, 179, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-446 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 DESPACHO 1- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
04/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 07:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2024 23:59.
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18/07/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
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09/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 00:44
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0836395-24.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA PENA DE SOUZA Nome: MARIA HELENA PENA DE SOUZA Endereço: Rua Óbidos, 179, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-446 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Processo Cível nº 0836395-24.2024.8.14.0301 - Decisão - Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, nos termos do art. 98, do CPC.
Cite-se o réu para contestar todos os termos do pedido, se assim o desejar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigo 344, do CPC).
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
Todavia, diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento deste despacho.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042416354029300000107007664 02 Procuração Maria Helena Pena de Souza Procuração 24042416354077400000107013642 03 Documento de identificação Documento de Identificação 24042416354138100000107013643 04 CTPS Documento de Comprovação 24042416354176500000107013644 05.
Extrato Pasep Documento de Comprovação 24042416354216800000107013648 -
13/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA HELENA PENA DE SOUZA - CPF: *22.***.*01-15 (AUTOR).
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24/04/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 16:38
Conclusos para decisão
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24/04/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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