TJPA - 0832948-28.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 08:09
Decorrido prazo de MASTERPLAN LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:08
Decorrido prazo de MASTERPLAN LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2025 02:10
Publicado Citação em 01/08/2025.
-
02/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
-
01/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 19:58
Decorrido prazo de MASTERPLAN LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:58
Decorrido prazo de MASTERPLAN LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
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10/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/07/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0832948-28.2024.8.14.0301 AUTOR: MASTERPLAN LTDA REU: BANCO DO BRASIL SA Fica intimada a parte autora para recolher as custas judiciais iniciais, devendo os mesmos serem apresentados no prazo de 15 (Quinze) dias.(Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso XI) Belém, 4 de julho de 2025.
DANILO PINHEIRO DINIZ TAVARES -
04/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Número do processo:0832948-28.2024.8.14.0301 AUTOR: MASTERPLAN LTDA REU: BANCO DO BRASIL SA Fica a parte requerente intimada para o recolhimento das custas processuais iniciais pendentes juntadas no ID nº 146680025 no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém - PA, 24 de junho de 2025.
DANILO PINHEIRO DINIZ TAVARES -
24/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/06/2025 14:41
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:32
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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03/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832948-28.2024.8.14.0301 AUTOR: MASTERPLAN LTDA REU: BANCO DO BRASIL SA Para não obstar o acesso à justiça em relação a parte Requerente, determino o parcelamento do valor das custas em 04 (quatro) parcelas (parcelamento máximo permitido por este Tribunal), caso este não deseje pagar o valor em parcela única, devendo a parte comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias e as demais de 30 em 30 dias, sob pena de extinção.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
26/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 04:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
04/02/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém´ 0832948-28.2024.8.14.0301 AUTOR: MASTERPLAN LTDA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 248, 1 e 2 andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Decisão Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Foi certificado que o valor da causa não corresponde ao conteúdo patrimonial pretendido na ação (id. 135037322) Pois bem, tendo em vista a certidão de ID. 135037322 retifico o valor da causa para R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais).
Dessa forma, intime-se a parte autora para o pagamento das custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, após retornem os autos conclusos para o gabinete para demais considerações.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES -
17/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:00
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Analisando os presentes autos, verifico que se trata de ação revisional de contrato e, em tais casos, a petição inicial deve discriminar desde logo as cláusulas contratuais que o Autor pretende controverter, bem como deve este indicar o valor incontroverso da causa, isto é, o valor que entende devido sem os encargos contratuais que reputa abusivos, tudo nos moldes do art. 330, §2°, do CPC/2015.
Dado que este juízo, por força da Súmula n° 381, do STJ, não pode declarar a abusividade de ofício de cláusulas constantes de contrato bancário, intime-se o Requerente, por meio de seu Procurador, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial nos moldes do art. 330, §2°, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
17/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/06/2024 01:12
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Antes de analisar o pedido de justiça gratuita.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Analisando os presentes autos, este juízo não percebe elementos que comprovem a existência da hipossuficiência alegada em favor do Requerente.
Assim, respaldado no que preceitua o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora traga aos autos documentos que comprovem as situações que o impossibilitam de arcar com as custas processuais, trazendo à colação a comprovação de seus rendimentos mensais, bem como de eventuais despesas que comprometeriam sua renda.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
06/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 08:29
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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