TJPA - 0837432-86.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 12:57
Decorrido prazo de ROSA ANDRELINA MODESTO VASCONCELOS em 25/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 12:41
Decorrido prazo de ROSA ANDRELINA MODESTO VASCONCELOS em 25/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
04/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
28/05/2025 05:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0837432-86.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: ROSA ANDRELINA MODESTO VASCONCELOS Advogado(s) do reclamante: LETICIA EVELYN FARIAS FERREIRA DE MELO Nome: ROSA ANDRELINA MODESTO VASCONCELOS Endereço: Avenida Oeste, 1412, APTO 204 / MARACANGALHA/ (Cj Providência), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-056 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042915304756200000107308247 carta de concessão de aposentadoria Documento de Comprovação 24042915304841500000107308248 extrato analitico Documento de Comprovação 24042915304887300000107308250 hipossuficiencia Documento de Comprovação 24042915304924000000107308252 contracheque Documento de Comprovação 24042915304960000000107308253 microfilmagens Documento de Comprovação 24042915305007300000107308254 procuração Instrumento de Procuração 24042915305057000000107308255 identidade Documento de Identificação 24042915305124300000107308256 DECISÃO STJ TEMA 1150 Documento de Comprovação 24042915305170200000107308257 CARTILHA LEITURA MICROFICHA Documento de Comprovação 24042915305208600000107308260 CARTILHA PASEP BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 24042915305272300000107308262 comprovante de residencia Documento de Comprovação 24042915305371100000107308272 calculo valor corrigido da cota pasep Petição 24042915375487800000107310430 Habilitação nos autos Petição 24050914174014100000107941136 Decisão Decisão 24061310553065800000107334682 Pedido de correção de endereçamento nos autos Petição 24061720333668600000110393726 Certidão Certidão 24063021301145800000111472376 Decisão Decisão 24072111170427700000111695251 Contestação Contestação 24081223393803100000115208709 transcrição microfichas Documento de Comprovação 24081223393885000000115208711 microfichas Documento de Comprovação 24081223393916200000115208712 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090313272528200000117213859 Intimação Intimação 24090313272528200000117213859 Certidão Certidão 24120610051772300000124211932 -
27/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE
-
06/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 05:53
Decorrido prazo de ROSA ANDRELINA MODESTO VASCONCELOS em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2024 01:27
Decorrido prazo de ROSA ANDRELINA MODESTO VASCONCELOS em 09/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0837432-86.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA ANDRELINA MODESTO VASCONCELOS Nome: ROSA ANDRELINA MODESTO VASCONCELOS Endereço: Avenida Oeste, 1412, APTO 204 / MARACANGALHA/ (Cj Providência), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-056 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia - "Avenida dos Anjos Reis", 19, Rua "Marechal Deodoro da Fonseca", 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 Processo Nº. 0837432-86.2024.8.14.0301. - Despacho - Tratam os autos de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP, proposta por VITOR RODRIGUES BANDEIRA contra BANCO DO BRASIL S/A.
Inicialmente, este juízo declinou competência a juizado especial cível em razão do endereçamento dos autos contido na inicial.
Porém, posteriormente, a autora requereu que fosse mantida a distribuição anteriormente conferida pelo sistema PJE. É o sucinto relatório.
Decido.
Tendo em vista a manifestação de Id.
Num. 117826266, declaro competente para atuar no feito, dando prosseguimento a presente demanda.
Defiro os benefícios da assistência gratuita à autora.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC e Enunciado nº.35 da ENFAM), mas desde que seja de interesse de ambas as partes.
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042915304756200000107308247 carta de concessão de aposentadoria Documento de Comprovação 24042915304841500000107308248 extrato analitico Documento de Comprovação 24042915304887300000107308250 hipossuficiencia Documento de Comprovação 24042915304924000000107308252 contracheque Documento de Comprovação 24042915304960000000107308253 microfilmagens Documento de Comprovação 24042915305007300000107308254 procuração Procuração 24042915305057000000107308255 identidade Documento de Identificação 24042915305124300000107308256 DECISÃO STJ TEMA 1150 Documento de Comprovação 24042915305170200000107308257 CARTILHA LEITURA MICROFICHA Documento de Comprovação 24042915305208600000107308260 CARTILHA PASEP BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 24042915305272300000107308262 comprovante de residencia Documento de Comprovação 24042915305371100000107308272 calculo valor corrigido da cota pasep Petição 24042915375487800000107310430 Habilitação nos autos Petição 24050914174014100000107941136 Decisão Decisão 24061310553065800000107334682 Pedido de correção de endereçamento nos autos Petição 24061720333668600000110393726 Certidão Certidão 24063021301145800000111472376 -
21/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 11:17
Concedida a gratuidade da justiça a ROSA ANDRELINA MODESTO VASCONCELOS - CPF: *69.***.*29-87 (AUTOR).
-
09/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 21:30
Conclusos para decisão
-
30/06/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0837432-86.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: ROSA ANDRELINA MODESTO VASCONCELOS Advogado(s) do reclamante: LETICIA EVELYN FARIAS FERREIRA DE MELO Nome: ROSA ANDRELINA MODESTO VASCONCELOS Endereço: Avenida Oeste, 1412, APTO 204 / MARACANGALHA/ (Cj Providência), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-056 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia - "Avenida dos Anjos Reis", 19, Rua "Marechal Deodoro da Fonseca", 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora direcionou o processo para uma das Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, tendo sido distribuído por equívoco para este juízo.
Sendo assim, redistribua-se o feito para uma das Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, dando-se as baixas necessárias no sistema PJE.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042915304756200000107308247 carta de concessão de aposentadoria Documento de Comprovação 24042915304841500000107308248 extrato analitico Documento de Comprovação 24042915304887300000107308250 hipossuficiencia Documento de Comprovação 24042915304924000000107308252 contracheque Documento de Comprovação 24042915304960000000107308253 microfilmagens Documento de Comprovação 24042915305007300000107308254 procuração Procuração 24042915305057000000107308255 identidade Documento de Identificação 24042915305124300000107308256 DECISÃO STJ TEMA 1150 Documento de Comprovação 24042915305170200000107308257 CARTILHA LEITURA MICROFICHA Documento de Comprovação 24042915305208600000107308260 CARTILHA PASEP BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 24042915305272300000107308262 comprovante de residencia Documento de Comprovação 24042915305371100000107308272 calculo valor corrigido da cota pasep Petição 24042915375487800000107310430 -
13/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:55
Declarada incompetência
-
29/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809836-04.2024.8.14.0051
Welson Monteiro dos Santos
Advogado: Gilcimara da Silva Pereira Gama
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2024 16:12
Processo nº 0885281-88.2023.8.14.0301
Condominio Greenville Residence
Advogado: Lienilda Maria Camara de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/09/2023 11:23
Processo nº 0803779-51.2024.8.14.0024
Rosiane Santos da Silva
Advogado: Lucas Rufino da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/06/2024 09:53
Processo nº 0810119-65.2024.8.14.0006
Jessica de Cassia Silva Barbosa
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/05/2024 17:11
Processo nº 0801011-31.2024.8.14.0032
Juciane Ribeiro da Silva
Advogado: Higo Luis Nascimento Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/06/2024 17:16