TJPA - 0817772-09.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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03/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº 0817772-09.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: PEDRO HAMILTON CORREA NERY EXECUTADO: EMANUEL NUNES REIS, PAULA PATRICIA DE FARIAS TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando que, sobre a movimentação processual da carta precatória - Processo nº 0016923-48.2025.8.16.0182, esta Vara só teve acesso as informações juntadas no ID 153355574, onde é possível verificar a devolução dos mandados sem leitura, passo a INTIMAR O(A) PROMOVENTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Atenção: Provimento 009/2019-CJRMB/CJCI, art. 9º, inciso III, que determina o prazo mínimo de 40 (quarenta) dias para entrega dos mandados à Central.
Belém, 31 de julho de 2025 .
DORIS DAY DE SOUZA MONTEIRO -
31/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 06:49
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:38
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0817772-09.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: PEDRO HAMILTON CORREA NERY RECLAMADO(A): EMANUEL NUNES REIS e PAULA PATRICIA DE FARIAS TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO Considerando a desativação do Sistema PJe no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, passo a intimar o patrono do exequente para que realize o protocolo da referida carta junto a Comarca de Curitiba, juntando ao autos comprovante do ato, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Belém, PA, 25 de março de 2025.
DORIS DAY DE SOUZA MONTEIRO - Analista Judiciário da 2ª Vara do Juizado Especial Cível. -
25/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:29
Expedição de Carta precatória.
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27/02/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 02:38
Decorrido prazo de PEDRO HAMILTON CORREA NERY em 05/08/2024 23:59.
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09/07/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 22:37
Conclusos para decisão
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19/06/2024 22:37
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 01:17
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0817772-09.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: PEDRO HAMILTON CORREA NERY Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 6955, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-000 RECLAMADO: Nome: EMANUEL NUNES REIS Endereço: Rua Doutor Faivre, 1077, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80060-140 Nome: PAULA PATRICIA DE FARIAS TEIXEIRA Endereço: Rua Doutor Faivre, 1077, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80060-140
Vistos.
Trata-se de pedido de citação por aplicativo de celular (Whatsapp).
Os meios de citação são previstos no art. 246 do CPC, a saber: “Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.” … “Art. 246.
A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei. …” Não há previsão de citação por via de aplicativo de celular.
Assim, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Ressalto que o telefone não se enquadram no inciso V do referido artigo (meio eletrônico), já que não é regulado em lei, seja no próprio CPC, seja na lei 11.419/2006 (Lei do processo eletrônico).
No caso específico da Lei 11.419/06, a previsão é de que as comunicações por meio eletrônico exigem cadastro em portal próprio, capaz de identificar o recebedor da comunicação, assim como capaz de identificar o dia e hora que a comunicação foi recebida.
Nenhuma dessas informações pode ser confirmada com o envio de uma simples mensagem por aplicativo, razão pela qual a Secretaria do juizado não terá elementos suficiente para certificar nos autos se a citação foi recebida, e quem a teria recebido, já que a é possível que eventuais mensagens enviadas sejam recebidas por terceiros.
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se o reclamante para informar endereço para citação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Belém, data de registro no sistema.
Gabriel Costa Ribeiro Juiz de Direito -
14/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 22:16
Conclusos para decisão
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20/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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11/05/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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30/04/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 11:35
Conclusos para decisão
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16/04/2024 11:35
Audiência Una cancelada para 12/09/2024 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/02/2024 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 19:00
Audiência Una designada para 12/09/2024 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/02/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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