TJPA - 0846778-61.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 11:36
Decorrido prazo de JORGE ERTON FERREIRA GOUVEA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:55
Decorrido prazo de JORGE ERTON FERREIRA GOUVEA em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:44
Decorrido prazo de JORGE ERTON FERREIRA GOUVEA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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03/07/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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17/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cuidam os presentes autos de ação ordinária movida em face do BANCO DO BRASIL, onde a parte autora pleiteia a restituição de valores de sua conta PASEP.
Ocorre que, em conformidade com determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que deu origem ao Tema 1.300, as ações que versem sobre essa matéria devem ser suspensas em todo território nacional até o julgamento da tese jurídica analisada pela Corte.
Senão Vejamos: Tema Repetitivo 1300 Situação: Afetado Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Anotações NUGEPNAC RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 3/12/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 653/STJ.
Informações Complementares Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Assim, acautelem-se os autos em Secretaria até que haja o julgamento do IRDR pelo Superior Tribunal de Justiça, quando, então, devem ser conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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13/11/2024 09:26
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 13:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2024 23:59.
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27/07/2024 08:42
Decorrido prazo de JORGE ERTON FERREIRA GOUVEA em 02/07/2024 23:59.
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22/07/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 03:54
Decorrido prazo de JORGE ERTON FERREIRA GOUVEA em 05/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2024 18:00
Juntada de identificação de ar
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17/06/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 08:02
Publicado Citação em 13/06/2024.
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13/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 04:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Fórum Cível de Belém - Praça Felipe Patroni s/n - Cidade Velha 0846778-61.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE ERTON FERREIRA GOUVEA Nome: JORGE ERTON FERREIRA GOUVEA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 377, fundos, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-156 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 1, s/n, SBS Qd.01 Bloco G, 24 andar, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-110 R.
H. 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060416392974200000109548738 1.
PROCURACAO JORGE ERTON GOUVEA Procuração 24060416393015100000109548740 2.
DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO JORGE ERTON GOUVEA Documento de Identificação 24060416393061000000109548741 3.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA JORGE ERTON GOUVEA Documento de Comprovação 24060416393111100000109548742 4.
EXTRATO ANALITICO JORGE ERTON GOUVEA Documento de Comprovação 24060416393167500000109548743 5.
EXTRATO PASSEP JORGE ERTON GOUVEA Documento de Comprovação 24060416393336800000109548745 6.
CERTIDAO DE APOSENTADORIA JORGE ERTON GOUVEA Documento de Comprovação 24060416393418200000109548747 7.
PORTARIA SOGP JORGE ERTON GOUVEA Documento de Comprovação 24060416393457900000109548750 8.
DIARIO OFICIAL JORGE ERTON GOUVEA Documento de Comprovação 24060416393499000000109548752 9.
DECLARACAO DE HIPO JORGE ERTON Documento de Comprovação 24060416393563100000109548753 -
11/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:47
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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04/06/2024 16:40
Conclusos para decisão
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04/06/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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