TJPA - 0841752-82.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:54
Decorrido prazo de ADELIA MARIA BARBOSA NUNES em 04/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 04/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:02
Decorrido prazo de ADELIA MARIA BARBOSA NUNES em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 04/04/2025 23:59.
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16/03/2025 01:38
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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16/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Cuidam os presentes autos de ação ordinária movida em face do BANCO DO BRASIL, onde a parte autora pleiteia a restituição de valores de sua conta PASEP.
Ocorre que, em conformidade com determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que deu origem ao Tema 1.300, as ações que versem sobre essa matéria devem ser suspensas em todo território nacional até o julgamento da tese jurídica analisada pela Corte.
Senão Vejamos: Tema Repetitivo 1300 Situação: Afetado Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Anotações NUGEPNAC RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 3/12/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 653/STJ.
Informações Complementares Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Assim, acautelem-se os autos em Secretaria até que haja o julgamento do IRDR pelo Superior Tribunal de Justiça, quando, então, devem ser conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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23/08/2024 13:54
Conclusos para decisão
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23/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 06:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:06
Juntada de identificação de ar
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26/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 02:12
Decorrido prazo de ADELIA MARIA BARBOSA NUNES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 14/06/2024 23:59.
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27/05/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 04:00
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Fórum Cível de Belém - Praça Felipe Patroni s/n - Cidade Velha 0841752-82.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELIA MARIA BARBOSA NUNES Nome: ADELIA MARIA BARBOSA NUNES Endereço: Travessa São Roque, 02, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-020 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A Nome: BANCO DO BRASIL S.A Endereço: AV.
DOM PEDRO II, ESQUINA COM A RUA PADRE LUIS VARELA, CENTRO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 FINALIDADE: CITAR O RÉU R.
H. 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 4.
Inverte-se o ônus da prova, nos moldes do art. 6°, VIII, do CDC, uma vez que a parte Requerente é hipossuficiente, bem como a matéria em apreciação é de índole consumerista; 5.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051610333391200000108410507 02- PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 24051610333418300000108410508 03- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24051610333445100000108410509 04- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24051610333468800000108410510 05- EXTRATO Documento de Comprovação 24051610333493400000108410511 06-MICROFICHAS Documento de Comprovação 24051610333521600000108410513 Cálculo de PASEP _ ADELIA MARIA BARBOSA NUNES - COM DESCONTOS Documento de Comprovação 24051610333566900000108410514 Cálculo de PASEP _ ADELIA MARIA BARBOSA NUNES - SEM DESCONTOS Documento de Comprovação 24051610333585600000108410515 10 - MANUAL BB Documento de Comprovação 24051610333608000000108410517 11 - CERTIDÃO DE JULGAMENTO Documento de Comprovação 24051610333630400000108410519 -
20/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2024 10:37
Conclusos para decisão
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16/05/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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