TJPA - 0802881-80.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2025 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2025 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2025 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 09:44
Mandado devolvido cancelado
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30/06/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2025 08:12
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 04:06
Decorrido prazo de PISO BELLO CONSTRUTORA LTDA em 16/04/2025 23:59.
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04/05/2025 04:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ROCHA DO NASCIMENTO em 16/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:27
Decorrido prazo de PISO BELLO CONSTRUTORA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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27/03/2025 04:46
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
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24/10/2024 01:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2024 09:46
Mandado devolvido cancelado
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01/08/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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15/06/2024 02:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ROCHA DO NASCIMENTO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:00
Decorrido prazo de PISO BELLO CONSTRUTORA LTDA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 04:00
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0802881-80.2024.8.14.0301 Parte Requerente: EXEQUENTE: DG REPRESENTACAO DE MADEIRA LTDA Parte Requerida: Nome: PISO BELLO CONSTRUTORA LTDA Endereço: Travessa André Vidal, 31, (Cj A Queiroz ), Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-450 Nome: JOAO BATISTA ROCHA DO NASCIMENTO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4.300, Edifício Parque Office, Sala 1.014-Sul, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Decisão Tendo em vista que a inicial está instruída com o título executivo extrajudicial e com o demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 798 do CPC, determino a citação da executada, no endereço previsto na petição inicial, para pagar a dívida constante no demonstrativo do débito atualizado mais custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do valor total da dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Determino que, do mandado, conste a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada, nos termos do art. 835 do CPC.
Não encontrada a parte Executada, porém havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr.
Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Caso a parte interponha Embargos à Execução, devem os mesmos serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011719314025700000100811788 1-Planilha Cálculo Documento de Comprovação 24011719314062000000100811789 2-Procuração DG Procuração 24011719314091200000100811790 3-DG Contrato Social Documento de Comprovação 24011719314150800000100811791 4-DG Madeiras Ltda CNPJ Documento de Identificação 24011719314204600000100811792 5-Contrato Locação Sala 1005-S Documento de Comprovação 24011719314261400000100811793 6-Carta Não Renovação Contrato Documento de Comprovação 24011719314324800000100811794 7-Piso Bello Contrato Social Documento de Comprovação 24011719314416900000100811795 8-Piso Bello CNPJ Documento de Identificação 24011719314449800000100811796 9-Notificações Piso Bello Documento de Comprovação 24011719314515500000100811797 10-Carta Resposta PBello Documento de Comprovação 24011719314617300000100811798 11-Termo de Desocupação sala 1005 Documento de Comprovação 24011719314678900000100811799 12-Compra Controle Ar Sala1005 Documento de Comprovação 24011719314716300000100811800 13-Notas Material Pintura Sala 1005-S Documento de Comprovação 24011719314771000000100811801 14-Desp Limpeza Ar sala1005 Documento de Comprovação 24011719314831200000100811802 15-Recibo Pintura Sala 1005-S Documento de Comprovação 24011719314887000000100811803 16-Tabela Índices INPC 31.12.2023 Documento de Comprovação 24011719314917500000100811804 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24011720355296200000100811817 Custas Iniciais 1 boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24011720355330500000100811818 Custas Iniciais 2 Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24011720355363800000100811819 Custas Iniciais 1 Pagto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24011720355397000000100811820 Custas Iniciais 2 Pagto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24011720355428100000100811821 -
20/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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25/01/2024 13:13
Conclusos para decisão
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17/01/2024 20:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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17/01/2024 19:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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