TJPA - 0843718-80.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/02/2025 08:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/02/2025 08:55 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 11:18 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            11/02/2025 08:54 Conclusos para julgamento 
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                                            11/02/2025 08:54 Audiência Una realizada conduzida por ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO em/para 10/02/2025 11:00, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            11/02/2025 08:54 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2025 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 17:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/12/2024 01:57 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            03/12/2024 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0843718-80.2024.8.14.0301 AUTOR: PATRICIA NAZIRA ABUCATER WAL registrado(a) civilmente como PATRICIA NAZIRA ABUCATER WAL REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
 
 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), localizada à Av.
 
 Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar, Pedreira, nesta cidade, oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência.
 
 Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
 
 A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 10/02/2025 11:00 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzQwNmJmNzMtMjJiOS00ODZlLTllMmQtMzFjMDI1ODM3ZTEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2263d6d79b-2bad-4839-86ef-579e101acbb5%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
 
 Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
 
 EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
 
 As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
 
 Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
 
 O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3229-5175 e (91)98405-1510.
 
 A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
 
 Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
 
 Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA
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                                            26/11/2024 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            22/09/2024 18:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 23:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 10:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2024 12:21 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2024 12:21 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2024 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 13:10 Audiência Una designada para 10/02/2025 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            26/06/2024 11:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2024 14:39 Publicado Decisão em 29/05/2024. 
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                                            30/05/2024 14:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 
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                                            28/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
 
 Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0843718-80.2024.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
 
 A parte autora ajuizou anteriormente na 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, outra demanda (processo nº 0801553-18.2024.8.14.0301), com idêntico objeto, causa de pedir e partes desta ação, tendo sido extinto sem resolução do mérito.
 
 Reza o art. 286, II, do CPC que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: “(...); II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (...)” Assim sendo, compete ao juízo da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, que processou e julgou o primeiro pedido (processo nº 0801553-18.2024.8.14.0301), atuar na respectiva reiteração do pedido, pois é absoluta a competência funcional estabelecida no art. 286, II, do Código de Processo Civil, pelo que deve a reiteração do pedido ser processado, no juízo que decidiu o primeiro pedido.
 
 Logo, a distribuição da presente ação é por dependência, uma vez que há vinculação do juízo que tratou do primeiro pedido formulado pela parte autora, porquanto, como dito acima, esse fato tem o condão de firmar prevenção em caso de competência.
 
 Pelo exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o presente feito, determinando a redistribuição dos autos ao Juízo da 6ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém, por ser este o juízo competente.
 
 Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 23 de maio de 2024.
 
 MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Respondendo pela 12ª Vara do JECível de Belém Membro Titular da Comissão de Soluções Fundiárias Mediador Judicial 7º CEJUSC-UFPA E
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                                            27/05/2024 12:14 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2024 10:34 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            27/05/2024 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 13:33 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            22/05/2024 17:39 Conclusos para decisão 
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                                            22/05/2024 17:39 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/05/2024 13:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
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