TJPA - 0843929-19.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:51
Audiência Una realizada conduzida por FABIO PENEZI POVOA em/para 26/03/2025 09:30, 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/03/2025 23:42
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:26
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:43
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0843929-19.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: VICTOR RICARDO SANTOS PUGA Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 621, Ed.
Villa Régia 0701, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-220 Promovido(a): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8, S/N, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Vistos etc, Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
Intimada para se manifestar nos autos quanto ao pedido de tutela antecipada, a requerida quedou-se inerte.
Assim, passo à análise do pedido de tutela antecipada.
São requisitos à análise da tutela antecipada a verossimilhança da alegação, o risco da demora e a reversibilidade da medida - art. 300 do CPC, os quais analiso no presente caso.
Pelo primeiro, observo que o reclamante trouxe aos autos vídeos e medição de poluição sonora, demonstrando a faixa superior ao permitido do barulho.
Também observo o tempo em que ocorreu, inclusive em horário noturno, trazendo a tona a probabilidade do direito.
Quanto ao risco da demora, importa reconhecer que o volume superior ao permitido em legislação municipal, tal qual trouxe o reclamante, por reiteradas vezes, durando por mais tempo que o necessário, acarreta danos à audição (razão da limitação sonora), assim como à questões psicológicas e emocionais, afetando o bem-estar.
Não há impedimento no quesito reversibilidade da medida, posto que, ao final, caso julgada improcedente a medidda, poderá ser revertido o volume ao estágio anterior.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela antecipada para determinar à reclamada que promova os ajustes necessários ao alarme em sua subestação, para dentro dos limites estabelecidos na legislação municipal, em 03 dias, o que faço com fundamento no art. 300 do CPC.
Para o caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo de eventual majoração e outras medidas que tornem a medida eficaz.
Mantenho designado o dia 26/03/2025 09:30h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial - Ação de Reparação por Danos Morais e Obrigação de Não Fazer Petição Inicial 24052303334290500000108847092 Doc 01 - Procuração Instrumento de Procuração 24052303334332500000108847093 Doc 02 - Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24052303334367400000108847094 Doc 05 - Boletim de Ocorrências Documento de Comprovação 24052303334475800000108847097 Doc 06 - Medição Decibelímetro Documento de Comprovação 24052303334508200000108847098 Video 01 - Alarme Documento de Comprovação 24052303334541400000108847099 Video 02 - Alarme Documento de Comprovação 24052303334749400000108847100 Video 03 - Alarme Documento de Comprovação 24052303334906400000108847101 Despacho Despacho 24052410464652400000108955484 -
19/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:21
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
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07/06/2024 18:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/06/2024 23:59.
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30/05/2024 05:43
Publicado Citação em 28/05/2024.
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30/05/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0843929-19.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: VICTOR RICARDO SANTOS PUGA Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 621, Ed.
Villa Régia 0701, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-220 Promovido(a): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8,5, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Hei por bem, antes de apreciar a tutela provisória de urgência pleiteada, determinar que a parte requerida sobre ela se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme faculta o art. 300, § 2º do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise da tutela requerida.
Cite-se e intimem-se.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial - Ação de Reparação por Danos Morais e Obrigação de Não Fazer Petição Inicial 24052303334290500000108847092 Doc 01 - Procuração Procuração 24052303334332500000108847093 Doc 02 - Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24052303334367400000108847094 Doc 05 - Boletim de Ocorrências Documento de Comprovação 24052303334475800000108847097 Doc 06 - Medição Decibelímetro Documento de Comprovação 24052303334508200000108847098 Video 01 - Alarme Documento de Comprovação 24052303334541400000108847099 Video 02 - Alarme Documento de Comprovação 24052303334749400000108847100 Video 03 - Alarme Documento de Comprovação 24052303334906400000108847101 -
24/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 03:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 03:34
Audiência Una designada para 26/03/2025 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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23/05/2024 03:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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