TJPA - 0800772-73.2022.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
17/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800772-73.2022.8.14.0104 Requerente Nome: BENEDITO FERNANDES DA SILVA Endereço: RUA SÃO BENEDITO, 0, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: SABEMI SEGURADORA SA Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 515, PREDIO 513 TERREO ANDAR 5 E 9, CENTRO HISTORICO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-190 DECISÃO Vistos etc... 1.
No documento de ID nº 136748686 o advogado da parte autora apresenta certidão de óbito do autor.
Ocorre que na referida certidão consta que o autor vivia em união estável com a Sra.
Marilda dos Santos Nabica, porém o advogado junta apenas a habilitação dos filhos do autor. 2.
Intime-se o advogado do autor para no prazo de 15 dias habilitar a companheira do autor ou justificar a impossibilidade.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
10/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:04
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
03/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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28/01/2025 17:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
28/01/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800772-73.2022.8.14.0104 Requerente Nome: BENEDITO FERNANDES DA SILVA Endereço: RUA SÃO BENEDITO, 0, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: SABEMI SEGURADORA SA Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 515, PREDIO 513 TERREO ANDAR 5 E 9, CENTRO HISTORICO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-190 DECISÃO 1.
Em petição de ID nº 125005029 a parte autora requer a suspensão processual pelo prazo de 90 dias afim de que procedesse com a habilitação dos sucessores do autor da ação. 2.
Obervo portanto, que o prazo requerido pelo Autor já transcorreu.
Dessa forma, intime-se o autor por seu patrono cadastrado nos autos para que no prazo improrrogável de 15 dias promova a a regularização da sucessão processual, nos processos de n. 0801452-29.2020.8.14.0104, n. 0801475-72.2020.8.14.0104, n. 0801135-94.2021.8.14.0104, n. 0801139-34.2021.8.14.0104, , n. 0801148-93.2021.8.14.0104, n. 0800771-88.2022.8.14.0104, n. 0800789-12.2022.8.14.0104 e n. 0800772-73.2022.8.14.0104, sob pena de extinção do feito. 3.
Ultrapassado o prazo sem a habilitação dos sucessores, façam os autos conclusos para sentença. 4.
Havendo a habilitação, autos conclusos para decisão.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
22/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 00:06
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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20/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800772-73.2022.8.14.0104 Requerente Nome: BENEDITO FERNANDES DA SILVA Endereço: RUA SÃO BENEDITO, 0, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: SABEMI SEGURADORA SA Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 515, PREDIO 513 TERREO ANDAR 5 E 9, CENTRO HISTORICO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-190 D E C I S Ã O Vistos etc. 1.
Em petição ID 118100716, dos autos de n° 0800789-12.2022.8.14.0104, foi noticiado a morte do requerente BENEDITO FERNANDES DA SILVA (CPF: *63.***.*71-15), razão pela qual DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, nos termos do art. 313, I, do CPC. 2.
Em consulta ao Sistema PJe, verifiquei que o requerente BENEDITO FERNANDES DA SILVA ajuizou mais 17 (dezessete) ações apenas na Comarca de Breu Branco, dos quais 05 (cinco) processos já estão arquivados, e 05 (cinco) processos estão em grau de recurso.
Sendo que os processos eram ajuizados ora pelo Dr.
SANDRO ACASSIO CORREIA (OAB/PA n° 30727-A), ora pela Dra.
AMANDA LIMA SILVA (OAB/PA 29834-B). 3.
Consigne-se que ainda tramitam nesta Comarca respectivamente 08 (oito processos), tendo como requerente BENEDITO FERNANDES DA SILVA (CPF: *63.***.*71-15), sendo eles: 0800789-12.2022.8.14.0104, 0801452-29.2020.8.14.0104, 0801475-72.2020.8.14.0104, 0801135-94.2021.8.14.0104, 0801139-34.2021.8.14.0104, 0801148-93.2021.8.14.0104, 0800771-88.2022.8.14.0104 e 0800772-73.2022.8.14.0104. 4.
Assim, DETERMINO A INTIMAÇÃO dos causídicos, Dr.
SANDRO ACASSIO CORREIA (OAB/PA n° 30727-A), e Dra.
AMANDA LIMA SILVA (OAB/PA 29834-B), para no prazo de 30 (trinta) dias, proceder a regularização da sucessão processual, nos processos de n. 0801452-29.2020.8.14.0104, n. 0801475-72.2020.8.14.0104, n. 0801135-94.2021.8.14.0104, n. 0801139-34.2021.8.14.0104, , n. 0801148-93.2021.8.14.0104, n. 0800771-88.2022.8.14.0104, n. 0800789-12.2022.8.14.0104 e n. 0800772-73.2022.8.14.0104, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
16/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:02
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/07/2024 13:07
Conclusos para decisão
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24/06/2024 15:05
Juntada de sentença
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19/05/2023 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2023 13:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2023 12:58
Conclusos para decisão
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10/04/2023 12:58
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 03:56
Decorrido prazo de BENEDITO FERNANDES DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 00:43
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 28/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:35
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2022 01:19
Publicado Sentença em 28/06/2022.
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28/06/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 10:48
Indeferida a petição inicial
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12/04/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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