TJPA - 0841254-83.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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30/12/2024 10:15
Juntada de ato ordinatório
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25/12/2024 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS PONTE em 13/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:10
Decorrido prazo de ADRIANNE RAPOSO PONTE em 13/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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20/12/2024 22:49
Publicado Citação em 12/12/2024.
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20/12/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0841254-83.2024.8.14.0301.
REQUERENTE:FRANCISCO CARLOS PONTE E ADRIANNE RAPOSO PONTE REQUERIDA: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Para fins de movimentação no sistema PJE, ratifico os termos da sentença que extinguiu o feito por ausência da parte Autora à audiência realizada no dia 03/12/2024 (ID 133157716) para que produza seus efeitos. 2.
Nada mais havendo, certifique-se o que houver e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do JEC de Belém . -
10/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/12/2024 11:03
Audiência Una realizada para 03/12/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/12/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS PONTE em 24/06/2024 23:59.
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04/07/2024 01:47
Decorrido prazo de ADRIANNE RAPOSO PONTE em 24/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS PONTE em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:11
Decorrido prazo de ADRIANNE RAPOSO PONTE em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0841254-83.2024.8.14.0301 Reclamante: FRANCISCO CARLOS PONTE e outros Reclamado: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03/12/2024 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmJmYmRkMjAtNWIzYy00ZjJjLWJmZTEtM2FiMTA1NTBlNmVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223d124db6-518c-4001-81d7-1070b653e7ef%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 20 de maio de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS PONTE, ADRIANNE RAPOSO PONTE (DJE/PJE) Destinatário: RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (DJE/PJE) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 24051422561267900000108304457 Doc.1 - Procurações assinadas Procuração 24051422561301200000108304458 Doc.2 - Bilhetes iniciais (1) Documento de Comprovação 24051422561356100000108304459 Doc.3 - Bilhetes após mudança (1) Documento de Comprovação 24051422561537600000108304460 Doc. 4 - Documentos de Identidade Documento de Identificação 24051422561582100000108304461 Doc. 5 - Comprovante de residência Documento de Identificação 24051422561631100000108304462 Petição Inicial Petição Inicial 24051423011138300000108304463 Doc.1 - Procurações assinadas Procuração 24051423011175700000108304464 Doc.2 - Bilhetes iniciais (1) Documento de Comprovação 24051423011230100000108304466 Doc.3 - Bilhetes após mudança (1) Documento de Comprovação 24051423011417600000108304467 Doc. 4 - Documentos de Identidade Documento de Identificação 24051423011466100000108304468 Doc. 5 - Comprovante de residência Documento de Identificação 24051423011515400000108304469 -
20/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 23:01
Audiência Una designada para 03/12/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/05/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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