TJPA - 0863406-96.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 13:48
Audiência de Una não-realizada em/para 01/07/2025 12:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:26
Decorrido prazo de AMILLY DE FATIMA COSTA DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 18:26
Juntada de identificação de ar
-
18/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:16
Audiência de Una designada em/para 01/07/2025 12:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 03:43
Decorrido prazo de AMILLY DE FATIMA COSTA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
21/12/2024 14:54
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
21/12/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
12/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 0863406-96.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: CONDOMINIO JARDIM BELA VIDA I Endereço: DO TAPANA, 4400, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66825-522 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: AMILLY DE FATIMA COSTA DOS SANTOS Endereço: Rodovia do Tapanã, 4400, Cond.
Bela Vida I, Bloco 25, apartamento n 0103, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-522 DESPACHO/MANDADO No id 125566799 - Pág. 1, a parte exequente requer o levantamento de valores penhorados para pagamento do débito executado.
A despeito de haver penhora online via SISBAJUD pelo valor total da dívida, id 112653445, entendo ser inoportuno deferir o pedido da parte exequente de levantamento do valor bloqueado, neste momento, uma vez que ainda não foram apresentados embargos à execução.
Assim, indefiro o pleito de levantamento de valores, sob pena de violar o contraditório, vez que a parte executada fora intimada para manifestação nos termos do artigo 854, §3º, do CPC/2015.
A secretaria para proceder à designação de audiência de conciliação em execução, em data mais breve possível da pauta desse Juízo, intimando-se as partes, para comparecimento, conforme decisão id 112653444.
Cumpra-se.
Belém-PA, 11 de dezembro de 2024.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Servirá esta decisão como mandado/ decisão/ ofício ou Carta Precatória.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082310094571500000071768768 PETIÇÃO Petição 22082310094602700000071777512 0103 25 RELATORIO DE INADIMPLENCIA (2) Documento de Comprovação 22082310094642500000071777524 0103 25 Notificação Financeira Documento de Comprovação 22082310094662200000071777526 0103 25 BOLETOS EM ATRASO Documento de Comprovação 22082310094682600000071777528 5- ATA de Assembleia para taxa extra de 40 e 30 reais Documento de Comprovação 22082310094707700000071779379 15.
Convenção Bela Vida I Contrarrazões 22082310094758000000071779387 ATA DE ASSEMBLEIA-2022 Documento de Comprovação 22082310094798300000071779393 ata de taxa BELA VIDA Documento de Comprovação 22082310094847500000071780896 ATA TAXA EXTRA BELA VIDA PARTE II Documento de Comprovação 22082310094921600000071780899 ATA TAXA EXTRA BELA VIDA Documento de Comprovação 22082310094957200000071780909 CNPJ- JARDIM BELA VIDA Documento de Comprovação 22082310094991900000071780911 PROCURAÇÃO 2022 Documento de Comprovação 22082310095052600000071780928 RG SINDIDCA FRENTE E VERSO Documento de Identificação 22082310095092900000071782385 Certidão Certidão 22083110085328600000072529458 Despacho Despacho 22090512315197100000072874706 Despacho Despacho 22090512315197100000072874706 Citação Citação 23081013251801000000093002305 Citação Citação 23081013251801000000093002305 Diligência Diligência 23101719103298000000096613126 COMPROVANTE AMILLY DE FATIMA COSTA Devolução de Mandado 23101719103340200000096613127 MANDADO AMILLY DE FATIMA COSTA Devolução de Mandado 23101719103398500000096613128 Certidão Certidão 23121413351907700000099810345 Petição Petição 24022811432372600000103179070 0103 25 - AMILLY DE FÁTIMA COSTA DOS SANTOS Documento de Comprovação 24022811432391200000103179077 SISBAJUD - PROC. 0863406-96.2022.8.14.0301 AMILLY Documento de Comprovação 24040612215256800000105714596 Decisão Decisão 24040612215326200000105714595 Decisão Decisão 24040612215326200000105714595 Petição Petição 24061808163990700000110425183 AR Identificação de AR 24061908282070300000110550395 AR Identificação de AR 24061908282077000000110550396 Petição Petição 24090517170844000000117609268 Certidão Certidão 24091114164380900000118297359 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
11/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 11:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM BELA VIDA I em 13/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 08:28
Decorrido prazo de AMILLY DE FATIMA COSTA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
-
18/06/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 04:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM BELA VIDA I em 07/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 12:58
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
30/05/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Processo: 0863406-96.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO JARDIM BELA VIDA I Endereço: DO TAPANA, 4400, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66825-522 Promovido(a): Nome: AMILLY DE FATIMA COSTA DOS SANTOS Endereço: Rodovia do Tapanã, 4400, Cond.
Bela Vida I, Bloco 25, apartamento n 0103, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-522 DECISÃO Considerando que a parte executada apesar de devidamente citada e intimada não efetuou o pagamento que lhe competia no feito, restou procedido por este Juízo à solicitação de bloqueio on-line de contas (artigo 854, do novo CPC), conforme memorial de cálculo vinculado nos autos.
Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a penhora restou frutífera, conforme tela do sistema em anexo, razão pela qual determino a intimação dos litigantes a comparecerem à audiência de conciliação a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a parte executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Por conseguinte, considerando a penhora online retro mencionada, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer manifestação quanto à referida constrição no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC/2015.
Havendo manifestação pela executada acerca da penhora via SISBAJUD, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 dias, apresente suas contrarrazões, em prestígio aos princípios do contraditório e ampla e defesa, retornando em seguida os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão como mandado, ofício ou Carta Precatória.
Datado e assinado eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082310094571500000071768768 PETIÇÃO Petição 22082310094602700000071777512 0103 25 RELATORIO DE INADIMPLENCIA (2) Documento de Comprovação 22082310094642500000071777524 0103 25 Notificação Financeira Documento de Comprovação 22082310094662200000071777526 0103 25 BOLETOS EM ATRASO Documento de Comprovação 22082310094682600000071777528 5- ATA de Assembleia para taxa extra de 40 e 30 reais Documento de Comprovação 22082310094707700000071779379 15.
Convenção Bela Vida I Contrarrazões 22082310094758000000071779387 ATA DE ASSEMBLEIA-2022 Documento de Comprovação 22082310094798300000071779393 ata de taxa BELA VIDA Documento de Comprovação 22082310094847500000071780896 ATA TAXA EXTRA BELA VIDA PARTE II Documento de Comprovação 22082310094921600000071780899 ATA TAXA EXTRA BELA VIDA Documento de Comprovação 22082310094957200000071780909 CNPJ- JARDIM BELA VIDA Documento de Comprovação 22082310094991900000071780911 PROCURAÇÃO 2022 Documento de Comprovação 22082310095052600000071780928 RG SINDIDCA FRENTE E VERSO Documento de Identificação 22082310095092900000071782385 Certidão Certidão 22083110085328600000072529458 Despacho Despacho 22090512315197100000072874706 Despacho Despacho 22090512315197100000072874706 Citação Citação 23081013251801000000093002305 Citação Citação 23081013251801000000093002305 Diligência Diligência 23101719103298000000096613126 COMPROVANTE AMILLY DE FATIMA COSTA Devolução de Mandado 23101719103340200000096613127 MANDADO AMILLY DE FATIMA COSTA Devolução de Mandado 23101719103398500000096613128 Certidão Certidão 23121413351907700000099810345 Petição Petição 24022811432372600000103179070 0103 25 - AMILLY DE FÁTIMA COSTA DOS SANTOS Documento de Comprovação 24022811432391200000103179077 -
27/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
28/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:54
Decorrido prazo de AMILLY DE FATIMA COSTA DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 01:32
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
08/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800041-91.2024.8.14.0012
Erian Maria Dias Correa
Advogado: Arthur Vasconcelos de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/01/2024 20:20
Processo nº 0800433-64.2023.8.14.0077
Maicon Sobrinho da Silva
Delegacia de Policia Civil de Anajas
Advogado: Renan Satiro Miranda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/06/2023 17:56
Processo nº 0800433-64.2023.8.14.0077
Maicon Sobrinho da Silva
Delegacia de Policia Civil de Anajas
Advogado: Renan Satiro Miranda
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2025 20:44
Processo nº 0805833-10.2023.8.14.0061
T. C. de Andrade Damp LTDA
Marcello Lima Fernandes
Advogado: Cleuton Cristiano Marques Menezes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/11/2023 10:20
Processo nº 0000506-16.2008.8.14.0006
A Fazenda Publica do Estado do para
Ricardo Augusto Martins da Silva
Advogado: Abraham Assayag
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/01/2008 05:16