TJPA - 0805833-10.2023.8.14.0061
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:38
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
11/10/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:39
Juntada de Alvará
-
25/07/2024 11:56
Juntada de Informações
-
15/07/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 11:18
Juntada de Informações
-
26/06/2024 14:10
Juntada de Informações
-
22/06/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 03:11
Decorrido prazo de MARCELLO LIMA FERNANDES em 18/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2024 02:19
Decorrido prazo de T. C. DE ANDRADE DAMP LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 01:12
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
25/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
24/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE TUCURUÍ PROCESSO: 0805833-10.2023.8.14.0061 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: T.
C.
DE ANDRADE DAMP LTDA Endereço: RODOVIA BR KM 422 KM7 S/N, S/N, SALA AUTO POSTO SAO PEDRO, SANTA MONICA, TUCURUí - PA - CEP: 68455-130 Nome: MARCELLO LIMA FERNANDES Endereço: Rua Lauro Sodré, 570, São José, TUCURUí - PA - CEP: 68456-000 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes, devidamente qualificadas nos autos, acordo este que regula o adimplemento de prestação.
Constata-se que o acordo fora firmado pelas partes pessoalmente, na presença de advogado, inexistindo qualquer irregularidade ou óbice à homologação dele.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, III, ‘b’, do CPC, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo firmado entre as partes ID 114540122, passando a valer como título executivo judicial.
Dispenso as custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Inclua-se Márcio Lima Fernandes nos autos e intime-se para integrar o polo passivo.
Defiro o desbloqueio via sistema RENAJUD de veículos cadastrados em nome do requerido MARCELLO LIMA FERNANDES, CPF: *80.***.*93-15.
Caso haja restrição do nome do requerido no cadastro de inadimplentes, defiro a retirada.
Caso haja valor bloqueado em subconta, defiro a expedição de alvará de levantamento em nome do requerido.
Expeça-se o alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquive-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação/averbação/ofício, para todos os fins de direito.
Tucuruí, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí-PA SL -
22/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:56
Juntada de Informações
-
16/05/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:46
Homologada a Transação
-
02/05/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
09/01/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:41
Decorrido prazo de MARCELLO LIMA FERNANDES em 13/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:51
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
20/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817906-77.2023.8.14.0040
Jonas Borges Silva
Advogado: Maria Carolina Fernandes Viana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2023 13:09
Processo nº 0800606-61.2024.8.14.0301
Sinval Duarte Belem
R R - Promocao de Vendas LTDA
Advogado: Claudio Roberto Vasconcelos Affonso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2024 10:24
Processo nº 0800041-91.2024.8.14.0012
Erian Maria Dias Correa
Advogado: Arthur Vasconcelos de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/01/2024 20:20
Processo nº 0800433-64.2023.8.14.0077
Maicon Sobrinho da Silva
Delegacia de Policia Civil de Anajas
Advogado: Renan Satiro Miranda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/06/2023 17:56
Processo nº 0800433-64.2023.8.14.0077
Maicon Sobrinho da Silva
Delegacia de Policia Civil de Anajas
Advogado: Renan Satiro Miranda
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2025 20:44