TJPA - 0802422-45.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 11:31
Baixa Definitiva
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13/06/2024 23:51
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
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13/06/2024 23:50
Desentranhado o documento
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13/06/2024 23:50
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2024 23:46
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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06/06/2024 00:18
Decorrido prazo de NICOLAS ANDRE TSONTAKIS MORAIS em 05/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:17
Publicado Ementa em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO.
CÔMPUTO DE REMISSÃO DE PENA.
RECONSIDERAÇÃO DE CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSO NÃO ANALISADOS NA DECISÃO: EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOMENTE SE PRESTA A SANAR CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE INTERNA DA DECISÃO RECORRIDA, NOS TERMOS DO ART. 619 DO CPP.
PRECEDENTES. 2.
Na hipótese, a matéria ora aduzida pelO ora embargante foi devidamente apreciada no julgamento do agravo em execução penal, concluindo, de maneira fundamentada, pelO SEU CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. 3.
Como claramente explicitado no corpo do voto da decisão proferida por este colegiado, foram deferidos apenas os cursos que possuíam, de forma expressa em seu certificado, autorização legal, em conformidade com o artigo 126, §2°, da LEP e da Recomendação nº 391/2021, do CNJ. 4.
Logo, os cursos de ensino a distância – EAD, que não possuíam a devida autorização de funcionamento expostas no certificado não foram considerados, uma vez que não se podia aferir a sua efetiva legalidade.
Afinal, a remição da pena por estudo demanda um controle mínimo para seu reconhecimento, a fim de evitar a facilitação de fraudes e inadvertida concessão do benefício. precedentes. 5.
Desta forma, compreendo que a decisão ora combatida analisou escorreitamente a decisão proferida pelo juízo da execução, demonstrando explicitamente a razão pela qual e concluiu pelo conhecimento e parcial provimento da pretensão recursal almejada pelo agravante, ora embargante. 6.
Portanto, a despeito dos argumentos pautados pela defesa do ora embargante em suas razões, entendo que foram dirimidas nos autos qualquer dúvidas ou contradições acerca das razões pelas quais os cursos listados não foram utilizados para cálculo dos dias a serem remidos, justificativa pela qual não há motivação plausível para o acolhimento da presente irresignação. 7.
Por derradeiro, para fins de prequestionamento, basta que a questão suscitada tenha sido e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional. embargos de declaração conhecidos e rejeitados. unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos e etc.
Acordam as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, por unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, pela sua REJEIÇÃO, nos termos do voto da Relatora. 13ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, realizada de 06 de maio de 2024 a 13 de maio de 2024.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Pacifico Lyra..
Belém/PA, 13 de maio de 2024.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
15/05/2024 11:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/05/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2024 12:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/09/2023 16:07
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:43
Classe Processual alterada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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27/06/2023 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2023 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2023 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/06/2023 11:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/06/2023 13:36
Conclusos ao relator
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14/06/2023 13:36
Conclusos ao relator
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05/05/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 09:17
Conclusos ao relator
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17/04/2023 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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17/04/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 09:10
Declarada suspeição por VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
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17/04/2023 09:07
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 14:28
Juntada de Petição de parecer
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27/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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