TJPA - 0802729-22.2022.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 06:04
Decorrido prazo de TARCIZIO RAMOS DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 20:57
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 20:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/04/2024 04:41
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0802729-22.2022.8.14.0133 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), ASSUNTO: [Alimentos] REQUERENTE: H.
T.
D.
S., T.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE: MARLEIA CUNHA RAMOS DA SILVA Nome: H.
T.
D.
S.
Endereço: TRAVESSA SEGUNDA, 2, SAO FRANCISCO, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: T.
R.
D.
S.
Endereço: TRAVESSA SEGUNDA, 2, sao francisco, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: MARLEIA CUNHA RAMOS DA SILVA Endereço: TRAVESSA SEGUNDA, 2, sao francisco, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 REQUERIDO: TARCIZIO RAMOS DA SILVA Nome: TARCIZIO RAMOS DA SILVA Endereço: RUA MIRIZAL, 679, MIRIZAL, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 12h, nesta cidade e Comarca de Marituba, Estado do Pará, seria dado início à audiência virtual, por meio do sistema Microsoft Teams, onde se achavam a MMª.
Juíza de Direito Dra.
HELENA DE OLIVEIRA MANFROI, juntamente comigo, auxiliar judiciário, adiante declarado.
OCORRÊNCIAS Feito o pregão de praxe, verificou-se que estiveram AUSENTES, ambas as partes, ainda que devidamente intimadas (id 107544970 e 107577646) SENTENÇA: "Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Alimentos ajuizada por H.
T.
D.
S., T.
R.
D.
S., representados por Marleia Cunha Ramos da Silva, em desfavor de Tarcizo Ramos da Silva, todos qualificados nos autos.
Foram fixados alimentos provisórios e designada audiência pelo CEJUSC.
A audiência de conciliação designada pelo CEJUSC restou prejudicada porque a RLA não compareceu, embora regularmente intimada.
Retornando os autos a este Juízo, foi designada a presente audiência, também prejudicada porque as partes não compareceram.
Relatei o essencial.
Analiso.
Antes que tudo, saliento que a RLA foi pessoalmente intimada para duas audiências de conciliação e não compareceu, fato que evidencia desinteresse no feito.
Importa salientar que alimentos não irrenunciáveis, mas podem ser dispensados.
A atitude negligente da RLA para com a ação que ajuizou indica que se encontra em condições de dispensá-los, configurando abandono da causa.
Face ao exposto, com fulcro no CPC, 485, IV, CPC, revogo os alimentos provisórios, declaro extinto o feito sem resolução do mérito e determino o arquivamento dos autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
A inserção do termo no PJE servirá de registro.
Arquivem-se, oportunamente." Nada mais havendo, a MMaº Juíza mandou encerrar o presente termo que, depois de lido e achado conforme, eu, Ruy Lobato (auxiliar de gabinete), digitei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, observando as formalidades legais.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Marituba/PA, 27 de fevereiro de 2024.
HELENA DE OLIVEIRA MANFROI Juíza de Direito -
27/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:47
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2024 12:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
-
17/02/2024 02:23
Decorrido prazo de TARCIZIO RAMOS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:22
Decorrido prazo de MARLEIA CUNHA RAMOS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/12/2023 13:36
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 12:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
-
06/12/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 20:46
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2022 09:47
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 26/08/2022 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
-
29/08/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 08:21
Audiência Conciliação/Mediação designada para 26/08/2022 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
-
26/08/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 02:47
Decorrido prazo de TARCIZIO RAMOS DA SILVA em 11/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 10:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/07/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2022 01:03
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2022 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 12:25
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
06/07/2022 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
06/07/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 12:43
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/06/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800486-83.2024.8.14.0053
Antonio Martins da Silva
Advogado: Amanda Luciene de Santana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2024 16:03
Processo nº 0909476-40.2023.8.14.0301
Idaclecio Pereira de Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2023 10:28
Processo nº 0800062-22.2023.8.14.0200
Ministerio Publico do Estado do para - S...
Jonivaldo Francisco Pereira de Sousa
Advogado: Janecy Pereira Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2023 11:30
Processo nº 0802637-64.2024.8.14.0039
Marivaldo Leite
Zaya da Silva Oliveira Leite
Advogado: Kewthelly Tilara da Silva Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2024 12:29
Processo nº 0802182-98.2024.8.14.0201
Daniel dos Santos Sarmanho
Cartorio Givaldo Araujo
Advogado: Rafael Alex Dantas Bentes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2024 18:50