TJPA - 0806222-08.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/11/2024 13:30 Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 12:58 Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 09:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/11/2024 08:55 Baixa Definitiva 
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                                            06/11/2024 08:55 Transitado em Julgado em 05/11/2024 
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                                            31/10/2024 14:00 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/10/2024 01:05 Publicado Sentença em 24/10/2024. 
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                                            25/10/2024 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            23/10/2024 13:53 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n° 0806222-08.2024.8.14.0401 SENTENÇA Vistos, etc., Relatório dispensado, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei n. 9.099/95.
 
 Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para apurar suposta conduta delituosa prevista no art. 140, do CPB, imputada a MARIA CLARA GONÇALVES RAIOL e URBELANDE COSTA SOUSA.
 
 O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do autor do fato, em audiência ID 116593818.
 
 Ademais, consoante a certidão ID 124333326 não houve o oferecimento da queixa-crime e tampouco da representação, dentro do prazo decadencial e, considerando que os fatos ocorreram no dia 27/02/2024, verifica-se o escoamento do prazo previsto no art. 38 do CPP, conforme Boletim de Ocorrência ID 112586808.
 
 Isto posto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MARIA CLARA GONÇALVES RAIOL e URBELANDE COSTA SOUSA, já qualificados nos autos, com fulcro no art. 107, IV, do CPB.
 
 Após o trânsito em julgado, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
 
 Sem custas.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, data registrada no sistema.
 
 GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital
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                                            22/10/2024 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 11:38 Extinta a punibilidade por decadência ou perempção 
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                                            02/09/2024 15:14 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/08/2024 09:11 Conclusos para julgamento 
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                                            27/08/2024 09:11 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2024 03:08 Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 01:11 Publicado Despacho em 05/06/2024. 
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                                            05/06/2024 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
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                                            03/06/2024 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 09:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2024 12:30 Audiência Preliminar realizada para 29/05/2024 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            29/05/2024 11:09 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/05/2024 06:33 Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59. 
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                                            12/05/2024 06:33 Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59. 
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                                            12/05/2024 06:33 Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59. 
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                                            09/05/2024 08:21 Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59. 
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                                            09/05/2024 08:21 Juntada de identificação de ar 
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                                            09/05/2024 08:21 Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59. 
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                                            09/05/2024 08:21 Juntada de identificação de ar 
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                                            09/05/2024 08:21 Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59. 
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                                            09/05/2024 08:21 Juntada de identificação de ar 
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                                            23/04/2024 03:19 Publicado Despacho em 23/04/2024. 
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                                            23/04/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 
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                                            22/04/2024 18:58 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/04/2024 11:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/04/2024 11:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/04/2024 11:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/04/2024 10:30 Audiência Preliminar designada para 29/05/2024 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            22/04/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo 0806222-08.2024.8.14.0401 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CABANAGEM - BELÉM AUTOR DO FATO: MARIA CLARA GONCALVES RAIOL, UBERLANDE COSTA SOUSA DESPACHO Designo o dia 29 de MAIO de 2024, às 11h30, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato híbrido (presencial/videoconferência).
 
 A parte e/ou advogado que optar pela participação ao ato processual na forma on-line, assume o encargo de assegurar os meios técnicos para tanto, através do acesso na data e hora aprazados, por meio da plataforma Teams, no link de acesso abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzhhZDg1YzMtZmMzZS00ODg0LTgzNzEtNTI1Njk5OTAwZWEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22fc3d9610-92fd-4614-95f4-f2d9e5ea3681%22%7d Intimem-se as partes, nos termos do art. 68 da Lei 9.099/90.
 
 Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, data registrada no sistema.
 
 GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital
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                                            19/04/2024 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 12:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2024 14:28 Conclusos para despacho 
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                                            05/04/2024 14:09 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2024 14:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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