TJPA - 0907603-05.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 13:51
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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06/02/2025 02:48
Decorrido prazo de DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 03/02/2025 23:59.
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30/12/2024 01:06
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/12/2024 23:59.
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30/12/2024 01:06
Decorrido prazo de CELMA AGUIAR DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:39
Decorrido prazo de CELMA AGUIAR DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 01:53
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0907603-05.2023.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CELMA AGUIAR DA SILVA EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros, Nome: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Endereço: AC EQN 204/404, EQN 204/404 Lote Único, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70842-970 Nome: DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO PARÁ Endereço: AV.
MAGALHAES BARATA, CENTRO, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença (ID 105068254) promovido por CELMA AGUIAR DA SILVA em face do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS, a fim de que, “em 48 horas, cumpra a RR.
Sentença de id. 89944185, com a atribuição de suas notas nas provas escritas prático-discursivas P2 e P3, com a exclusão das fórmulas constantes dos itens 9.8.5, alínea “d”, e 9.8.6, alínea “d”, do Edital nº 1 – DPE/PA, de 12 de agosto de 2021, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, com a consequente alteração do status de inapta para APTA”, de acordo com a sentença de proferida no processo nº 0806548-52.2022.8.14.0040.
Na certidão de ID 113839397, atestou-se que, no processo em referência, “a parte exequente solicita a extinção do processo executivo em razão do cumprimento da obrigação”.
De acordo com a certidão de ID 125659261, a parte Exequente deixou transcorrer o prazo para manifestação ao ato ordinatório de ID 120289751. É o relatório.
Instada a parte Autora a manifestar-se, seu silêncio implica o reconhecimento da falta de interesse processual, o que obsta o processamento do feito, ante a caracterizada ausência de necessidade do provimento almejado.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
RITO DA PRISÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.
TRINÔMIO UTILIDADE, NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.
CONVERSÃO DA EXECUÇÃO DO RITO DA PRISÃO PARA O RITO DA PENHORA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DO CREDOR. 1.
O artigo 485, inciso VI, do CPC, dispõe que "O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;". 2.
O interesse de agir assenta-se no trinômio utilidade, necessidade e adequação na busca da prestação jurisdicional.
Constatada a existência de tais elementos, o interesse processual mostra-se indubitável. [...] 4.
Honorários recursais devidos e fixados. 5.
Deu-se provimento ao apelo. (TJ-DF 20.***.***/0155-58 - Segredo de Justiça 0014879-56.2008.8.07.0003, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Data de Julgamento: 14/06/2017, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 27/06/2017.
Pág.: 273/281 – sem destaque no original) Ante o exposto, face à ausência de interesse processual, necessário ao prosseguimento do feito, DETERMINO o arquivamento do feito, por analogia ao art. 354 c/c art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015.
Sem condenação e em honorários advocatícios, face à isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
18/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 02:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/09/2024 08:22
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:36
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:36
Decorrido prazo de CELMA AGUIAR DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:34
Decorrido prazo de CELMA AGUIAR DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 07/08/2024 23:59.
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18/07/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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18/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0907603-05.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CELMA AGUIAR DA SILVA EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte Exequente, nos presentes autos, para requerer o que considerar adequado ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, conforme a decisão de ID 110696397.
Belém, 15 de julho de 2024.
CINTHYA HELENA DE SOUSA SIQUEIRA Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
15/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9997/)
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26/05/2024 01:38
Decorrido prazo de CELMA AGUIAR DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:24
Decorrido prazo de CELMA AGUIAR DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 01:26
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0907603-05.2023.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CELMA AGUIAR DA SILVA EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros, Nome: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Endereço: AC EQN 204/404, EQN 204/404 Lote Único, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70842-970 Nome: DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO PARÁ Endereço: AV.
MAGALHAES BARATA, CENTRO, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO DEFIRO a gratuidade da justiça, uma vez que estão presentes os mesmos requisitos para a concessão proferida no ID 60287564 do processo nº 0806548-52.2022.8.14.0040.
CERTIFIQUE-SE quanto ao julgamento e eventual trânsito em julgado do acórdão prolatado na ação originária.
Na hipótese de estarem preclusas as vias impugnativas contra a decisão colegiada, INTIME-SE a parte Exequente, nos presentes autos, para requerer o considerar adequado ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
22/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
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21/03/2024 12:21
Concedida a gratuidade da justiça a CELMA AGUIAR DA SILVA - CPF: *36.***.*65-15 (EXEQUENTE).
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15/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 07:48
Decorrido prazo de CELMA AGUIAR DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 08:25
Conclusos para decisão
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11/03/2024 08:25
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 12:29
Decorrido prazo de CELMA AGUIAR DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2023 20:09
Conclusos para decisão
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27/11/2023 20:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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