TJPA - 0909731-95.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 08:04
Juntada de Alvará
-
12/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:26
Processo Reativado
-
03/08/2024 01:55
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS DO ROSARIO em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0909731-95.2023.8.14.0301 Autos de [Indenização por Dano Moral] Nome: MARCOS SANTOS DO ROSARIO Endereço: Travessa Segunda de Queluz, 1079, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-500 Nome: LOCALIZA RENT A CAR SA Endereço: BR 316, 4500, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-220 DESPACHO O feito foi arquivado após acordo celebrado pelas partes e homologado por este juízo (ID 118791741), e juntada de comprovante de pagamento do valor acordado (ID 119881764).
Ocorre que a ré informou que, em 12/6/2024, depositou em subconta judicial o valor da condenação, no montante de R$ 10.270,24 (ID 119886236), antes mesmo da celebração do acordo, tendo indicado dados bancários para a devolução do valor depositado.
Certifique-se se o montante indicado pela ré, de fato, foi depositado em subconta judicial vinculada a este feito.
Caso negativo, voltem-me os autos conclusos.
Caso positivo, desarquive-se o feito e expeça-se alvará de transferência em favor da parte ré, para devolução do valor depositado em subconta judicial vinculada ao feito, acrescidos de eventuais rendimentos incidentes, observados seus dados bancários (ID 119886231).
Em seguida, arquivem-se novamente os autos e, se for o caso, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120520355394600000099346966 procuracao Instrumento de Procuração 23120520355468600000099346967 carteira_de_habilitacao_marcos_rosario Documento de Identificação 23120520355504300000099346968 comprovante_de_residencia Documento de Comprovação 23120520355540300000099346969 contrato_e_cobranca_indenizacao Documento de Comprovação 23120520355569700000099346970 comprovante_de_pag_37,60 Documento de Comprovação 23120520355599400000099346972 comprovante_de_pag_150 Documento de Comprovação 23120520355636600000099346973 comprovante_de_pag_1721 Documento de Comprovação 23120520355669800000099346974 pendencias_localiza_email Documento de Comprovação 23120520355707100000099346975 Primeiro_contato_mantido_pag_1721 Documento de Comprovação 23120520355764400000099346976 segundo_bloqueio Documento de Comprovação 23120520355818800000099346977 tentativa_de_resolucao_diversos_atendentes Documento de Comprovação 23120520355868000000099348730 Boleto de Renegociação_MARCOS SANTOS DO ROSARIO_1 Documento de Comprovação 23120520355954800000099348731 reclamacao_procon Documento de Comprovação 23120520355997500000099348732 HABILITAÇÂO Petição 23122018040893400000100083952 7850362-02dw-estatuto social localiza - fleet - 24 02 2022 Instrumento de Procuração 23122018040930900000100083954 7850362-03dw-estatuto social localiza - rac - 26 04 2022 Instrumento de Procuração 23122018040991300000100083955 7850362-04dw-procuração ll e grupo 2023 Instrumento de Procuração 23122018041042900000100083957 7850362-05dw-rca fleet 24 02 2022 - eleição da diretoria Instrumento de Procuração 23122018041144600000100083958 7850362-06dw-rca localiza rac 02 05 2022 - eleição da diretoria 2022 Instrumento de Procuração 23122018041221100000100083959 Citação Citação 24020508581531200000101847829 Intimação Intimação 24020508581567500000101847830 Contestação Contestação 24042315505033000000106913640 8967377-02dw-02 procuração ll e grupo 2023 Documento de Comprovação 24042315505058600000106914513 8967377-03dw-03 rca 19 08 2020 - registrada 1 Documento de Comprovação 24042315505104600000106914515 8967377-04dw-04 condições gerais do contrato de aluguel Documento de Comprovação 24042315505131300000106914516 8967377-05dw-carta de preposição Documento de Comprovação 24042315505178900000106914517 8967377-06dw-1393790_fotosinistro_1_15-12-2023_071211_3016720 Documento de Comprovação 24042315505222200000106914519 8967377-07dw-1393800_fotosinistro_2_15-12-2023_071211_3016720 Documento de Comprovação 24042315505273500000106914520 8967377-08dw-1393810_fotosinistro_3_15-12-2023_071213_3016720 Documento de Comprovação 24042315505325300000106914522 8967377-09dw-1393815_fotosinistro_4_15-12-2023_071215_3016720 Documento de Comprovação 24042315505377700000106914525 8967377-10dw-1393820_fotosinistro_5_15-12-2023_071216_3016720 Documento de Comprovação 24042315505424900000106914527 8967377-11dw-1393825_fotosinistro_6_15-12-2023_071217_3016720 Documento de Comprovação 24042315505453300000106914528 8967377-12dw-1393829_fotosinistro_7_15-12-2023_071218_3016720 Documento de Comprovação 24042315505481000000106917182 8967377-13dw-1393831_fotosinistro_8_15-12-2023_071218_3016720 Documento de Comprovação 24042315505507500000106920039 8967377-14dw-1393837_fotosinistro_9_15-12-2023_071220_3016720 Documento de Comprovação 24042315505550400000106920040 8967377-15dw-1393840_fotosinistro_10_15-12-2023_071220_3016720 Documento de Comprovação 24042315505588100000106920041 8967377-16dw-1393845_contratoaberto_zblf000435 Documento de Comprovação 24042315505627400000106920042 8967377-17dw-1393862_contratofechadocliente_zblf000435 Documento de Comprovação 24042315505667300000106920043 Audiência Una - Processo 0909731-95.2023.8.14.0301-20240424 110523-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24042415263077100000106992653 Despacho Despacho 24042415263181200000106992651 Despacho Despacho 24042415263181200000106992651 Sentença Sentença 24052009244841000000108359568 Sentença Sentença 24052009244841000000108359568 Petição Petição 24062016332542200000110741151 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24062714093758400000111268053 Sentença Sentença 24070115060186700000111282931 Sentença Sentença 24070115060186700000111282931 Petição Petição 24071010564693200000112294415 9848325-02dw-1901077583 Documento de Comprovação 24071010564730100000112294416 Petição Petição 24071011214508600000112300397 9848142-02dw-boleto 61 Documento de Comprovação 24071011214551400000112300400 9848142-03dw-1900999972 Documento de Comprovação 24071011214589500000112300402 -
31/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 18:59
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0909731-95.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral] Nome: MARCOS SANTOS DO ROSARIO Endereço: Travessa Segunda de Queluz, 1079, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-500 Nome: LOCALIZA RENT A CAR SA Endereço: BR 316, 4500, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-220 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 118199933 e extingo o processo (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120520355394600000099346966 procuracao Procuração 23120520355468600000099346967 carteira_de_habilitacao_marcos_rosario Documento de Identificação 23120520355504300000099346968 comprovante_de_residencia Documento de Comprovação 23120520355540300000099346969 contrato_e_cobranca_indenizacao Documento de Comprovação 23120520355569700000099346970 comprovante_de_pag_37,60 Documento de Comprovação 23120520355599400000099346972 comprovante_de_pag_150 Documento de Comprovação 23120520355636600000099346973 comprovante_de_pag_1721 Documento de Comprovação 23120520355669800000099346974 pendencias_localiza_email Documento de Comprovação 23120520355707100000099346975 Primeiro_contato_mantido_pag_1721 Documento de Comprovação 23120520355764400000099346976 segundo_bloqueio Documento de Comprovação 23120520355818800000099346977 tentativa_de_resolucao_diversos_atendentes Documento de Comprovação 23120520355868000000099348730 Boleto de Renegociação_MARCOS SANTOS DO ROSARIO_1 Documento de Comprovação 23120520355954800000099348731 reclamacao_procon Documento de Comprovação 23120520355997500000099348732 HABILITAÇÂO Petição 23122018040893400000100083952 7850362-02dw-estatuto social localiza - fleet - 24 02 2022 Procuração 23122018040930900000100083954 7850362-03dw-estatuto social localiza - rac - 26 04 2022 Procuração 23122018040991300000100083955 7850362-04dw-procuração ll e grupo 2023 Procuração 23122018041042900000100083957 7850362-05dw-rca fleet 24 02 2022 - eleição da diretoria Procuração 23122018041144600000100083958 7850362-06dw-rca localiza rac 02 05 2022 - eleição da diretoria 2022 Procuração 23122018041221100000100083959 Citação Citação 24020508581531200000101847829 Intimação Intimação 24020508581567500000101847830 Contestação Contestação 24042315505033000000106913640 8967377-02dw-02 procuração ll e grupo 2023 Documento de Comprovação 24042315505058600000106914513 8967377-03dw-03 rca 19 08 2020 - registrada 1 Documento de Comprovação 24042315505104600000106914515 8967377-04dw-04 condições gerais do contrato de aluguel Documento de Comprovação 24042315505131300000106914516 8967377-05dw-carta de preposição Documento de Comprovação 24042315505178900000106914517 8967377-06dw-1393790_fotosinistro_1_15-12-2023_071211_3016720 Documento de Comprovação 24042315505222200000106914519 8967377-07dw-1393800_fotosinistro_2_15-12-2023_071211_3016720 Documento de Comprovação 24042315505273500000106914520 8967377-08dw-1393810_fotosinistro_3_15-12-2023_071213_3016720 Documento de Comprovação 24042315505325300000106914522 8967377-09dw-1393815_fotosinistro_4_15-12-2023_071215_3016720 Documento de Comprovação 24042315505377700000106914525 8967377-10dw-1393820_fotosinistro_5_15-12-2023_071216_3016720 Documento de Comprovação 24042315505424900000106914527 8967377-11dw-1393825_fotosinistro_6_15-12-2023_071217_3016720 Documento de Comprovação 24042315505453300000106914528 8967377-12dw-1393829_fotosinistro_7_15-12-2023_071218_3016720 Documento de Comprovação 24042315505481000000106917182 8967377-13dw-1393831_fotosinistro_8_15-12-2023_071218_3016720 Documento de Comprovação 24042315505507500000106920039 8967377-14dw-1393837_fotosinistro_9_15-12-2023_071220_3016720 Documento de Comprovação 24042315505550400000106920040 8967377-15dw-1393840_fotosinistro_10_15-12-2023_071220_3016720 Documento de Comprovação 24042315505588100000106920041 8967377-16dw-1393845_contratoaberto_zblf000435 Documento de Comprovação 24042315505627400000106920042 8967377-17dw-1393862_contratofechadocliente_zblf000435 Documento de Comprovação 24042315505667300000106920043 Audiência Una - Processo 0909731-95.2023.8.14.0301-20240424 110523-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24042415263077100000106992653 Despacho Despacho 24042415263181200000106992651 Despacho Despacho 24042415263181200000106992651 Sentença Sentença 24052009244841000000108359568 Sentença Sentença 24052009244841000000108359568 Petição Petição 24062016332542200000110741151 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24062714093758400000111268053 -
01/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:06
Homologada a Transação
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27/06/2024 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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27/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
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27/06/2024 14:09
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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20/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 02:42
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 12/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:42
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS DO ROSARIO em 12/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0909731-95.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral] Nome: MARCOS SANTOS DO ROSARIO Endereço: Travessa Segunda de Queluz, 1079, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-500 Nome: LOCALIZA RENT A CAR SA Endereço: BR 316, 4500, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-220 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Pelo que se extrai dos autos, o autor firmou contrato de locação de veículo com a ré, com diária de R$ 126,00, tendo pago de forma adiantada depósito de R$ 1.758,58.
Todavia, o veículo foi bloqueado por falta de pagamento em 19/09/2023, tendo o autor entrado em contato com ré e solicitado a emissão de boletos para solver as parcelas inadimplidas, ocasião em que foi instruído a pagar esses débitos por aplicativo da ré, enviando o respectivo comprovante por e-mail, para desbloqueio do veículo.
No mesmo dia, o autor pagou R$ 1.721,00.
Ainda em 19/09/2023, após o veículo ser desbloqueado, o autor informou à ré que identificou avarias no veículo, as quais ocorreram no local em ficou parado.
Na semana seguinte, foi efetuado novo bloqueio do veículo, o qual, segundo a parte ré, seria decorrente do não pagamento de três parcelas.
O autor entrou em contato com a ré, que informou que os pagamentos realizados via PIX por meio de plataforma digital da reclamada foram recebidos como “adiantamento semanal”, e não como pagamento de débitos vencidos.
O fato de que o autor solicitou boletos para pagamento de débitos relativos à locação a fim de desbloquear o veículo, sendo orientado pela ré a pagar R$ 1.721,00 via PIX por meio de aplicativo da reclamada, é reforçado nos prints de telas com mensagens nesse mesmo aplicativo (ID 105607971, p. 1-8; 105607972, p. 1-8; 105607975, p. 1-20).
Além disso, no ID 105607969, consta comprovante de pagamento de R$ 1.721,00, realizado em 19/09/2023.
O fato de a ré ter prestado informação equivocada e ter bloqueado veículo locado ao autor, mesmo após o pagamento de débito devido, no valor de R$ 1.721,00, caracteriza falha na prestação do serviço, devendo a demandada, portanto, responder pelo dano moral daí decorrente (art. 5º, V e X, da Constituição e art. 6º, VI, da Lei 8.078/1990), cujo quantum fixo em R$ 8.000,00, tendo em vista a capacidade econômica da ré e as demais circunstâncias acima resumidas, devendo ser considerado, ainda, o tempo útil e produtivo que o autor foi compelido a perder para ressarcir-se do dano que experimentou, tendo de acionar o Poder Judiciário para tanto.
Pelas mesmas razões já expostas, deve a ré restituir a garantia paga antecipadamente pelo autor, no valor de R$ 1.758,58.
Por outro lado, não há elemento de convicção a demonstrar que as avarias ocorridas no veículo, e cobradas pela ré, se deram especificamente quando o carro foi bloqueado e ficou na posse de preposto da reclamada (art. 373, I, do Código de Processo Civil), razão pela qual não há como prosperar o pedido de declaração de inexistência do débito de R$ 1.680,40.
Tudo somado, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré a (1) restituir ao autor o valor de R$ 1.758,58, acrescido de correção monetária pelo INPC do IBGE, a partir do ajuizamento, e juros de 1% ao mês, desde a citação; (2) pagar ao autor reparação por danos morais no valor de R$ 8.000,00, acrescido de correção monetária pelo INPC do IBGE, a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120520355394600000099346966 procuracao Procuração 23120520355468600000099346967 carteira_de_habilitacao_marcos_rosario Documento de Identificação 23120520355504300000099346968 comprovante_de_residencia Documento de Comprovação 23120520355540300000099346969 contrato_e_cobranca_indenizacao Documento de Comprovação 23120520355569700000099346970 comprovante_de_pag_37,60 Documento de Comprovação 23120520355599400000099346972 comprovante_de_pag_150 Documento de Comprovação 23120520355636600000099346973 comprovante_de_pag_1721 Documento de Comprovação 23120520355669800000099346974 pendencias_localiza_email Documento de Comprovação 23120520355707100000099346975 Primeiro_contato_mantido_pag_1721 Documento de Comprovação 23120520355764400000099346976 segundo_bloqueio Documento de Comprovação 23120520355818800000099346977 tentativa_de_resolucao_diversos_atendentes Documento de Comprovação 23120520355868000000099348730 Boleto de Renegociação_MARCOS SANTOS DO ROSARIO_1 Documento de Comprovação 23120520355954800000099348731 reclamacao_procon Documento de Comprovação 23120520355997500000099348732 HABILITAÇÂO Petição 23122018040893400000100083952 7850362-02dw-estatuto social localiza - fleet - 24 02 2022 Procuração 23122018040930900000100083954 7850362-03dw-estatuto social localiza - rac - 26 04 2022 Procuração 23122018040991300000100083955 7850362-04dw-procuração ll e grupo 2023 Procuração 23122018041042900000100083957 7850362-05dw-rca fleet 24 02 2022 - eleição da diretoria Procuração 23122018041144600000100083958 7850362-06dw-rca localiza rac 02 05 2022 - eleição da diretoria 2022 Procuração 23122018041221100000100083959 Citação Citação 24020508581531200000101847829 Intimação Intimação 24020508581567500000101847830 Contestação Contestação 24042315505033000000106913640 8967377-02dw-02 procuração ll e grupo 2023 Documento de Comprovação 24042315505058600000106914513 8967377-03dw-03 rca 19 08 2020 - registrada 1 Documento de Comprovação 24042315505104600000106914515 8967377-04dw-04 condições gerais do contrato de aluguel Documento de Comprovação 24042315505131300000106914516 8967377-05dw-carta de preposição Documento de Comprovação 24042315505178900000106914517 8967377-06dw-1393790_fotosinistro_1_15-12-2023_071211_3016720 Documento de Comprovação 24042315505222200000106914519 8967377-07dw-1393800_fotosinistro_2_15-12-2023_071211_3016720 Documento de Comprovação 24042315505273500000106914520 8967377-08dw-1393810_fotosinistro_3_15-12-2023_071213_3016720 Documento de Comprovação 24042315505325300000106914522 8967377-09dw-1393815_fotosinistro_4_15-12-2023_071215_3016720 Documento de Comprovação 24042315505377700000106914525 8967377-10dw-1393820_fotosinistro_5_15-12-2023_071216_3016720 Documento de Comprovação 24042315505424900000106914527 8967377-11dw-1393825_fotosinistro_6_15-12-2023_071217_3016720 Documento de Comprovação 24042315505453300000106914528 8967377-12dw-1393829_fotosinistro_7_15-12-2023_071218_3016720 Documento de Comprovação 24042315505481000000106917182 8967377-13dw-1393831_fotosinistro_8_15-12-2023_071218_3016720 Documento de Comprovação 24042315505507500000106920039 8967377-14dw-1393837_fotosinistro_9_15-12-2023_071220_3016720 Documento de Comprovação 24042315505550400000106920040 8967377-15dw-1393840_fotosinistro_10_15-12-2023_071220_3016720 Documento de Comprovação 24042315505588100000106920041 8967377-16dw-1393845_contratoaberto_zblf000435 Documento de Comprovação 24042315505627400000106920042 8967377-17dw-1393862_contratofechadocliente_zblf000435 Documento de Comprovação 24042315505667300000106920043 Audiência Una - Processo 0909731-95.2023.8.14.0301-20240424 110523-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24042415263077100000106992653 Despacho Despacho 24042415263181200000106992651 Despacho Despacho 24042415263181200000106992651 -
20/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0909731-95.2023.8.14.0301 Parte autora: MARCOS SANTOS DO ROSARIO Identidade: 393578 - SSP/PC CPF: *03.***.*41-04 Advogado(a): LUANA FERREIRA OLIVEIRA OAB/PA: 33930 Parte ré: LOCALIZA RENT A CAR S/A.
CNPJ: 16.***.***/1013-42 Preposto(a): ALESSANDRA ARAÚJO SIMÕES Identidade: 7371110 - SEGUP/PA CPF: *95.***.*74-04 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril do ano de 2024, às 11h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença do autor e da ré, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 113981514).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200909731-95.2023.8.14.0301-20240424_110523-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
25/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:26
Audiência Una realizada para 24/04/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/04/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:36
Audiência Una designada para 24/04/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/12/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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