TJPA - 0815026-38.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 10:00
Baixa Definitiva
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29/06/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 18/06/2024 23:59.
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17/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:03
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO.
REMOÇÃO.
INSURGÊNCIA CONTRA ATO ADMINISTRATIVO DE REMOÇÃO.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO.
NULIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ.
MOTIVAÇÃO.
IMPRESCINDIBILIDADE CONCESSÃO DE LIMINAR.
PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
FUMUS BONI IURIS.
PERICULUM IN MORA. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a medida liminar, determinando que a autoridade coatora no prazo de 5 (cinco) dias promova o retorno do impetrante à sua lotação anterior, sob pena de aplicação de multa; 2.
Havendo nos autos prova pré-constituída de irregularidades no procedimento de remoção de servidor público, é possível a concessão de liminar para o retorno do servidor à sua lotação de origem; 3.
A ausência de motivação válida da remoção, ex officio, de servidor público importa na nulidade do ato administrativo.
Precedentes do STJ e deste Tribunal; 4.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 12ª Sessão Ordinária do seu Plenário Virtual, realizada no período de 15/04/2024 a 22/04/2024, à unanimidade em conhecer do agravo de instrumento e negar provimento para manter a decisão agravada em todos seus fundamentos.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
23/04/2024 05:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 05:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 21:13
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CASTANHAL - CNPJ: 05.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/03/2024 13:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/03/2024 11:59
Conclusos para despacho
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09/01/2024 07:16
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 23:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/09/2023 13:51
Conclusos para decisão
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22/09/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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