TJPA - 0800444-66.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 08:14
Decorrido prazo de MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA. em 05/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
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25/07/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 09:35
Expedição de Carta.
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11/05/2025 01:47
Decorrido prazo de MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA. em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Processo 0800444-66.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: M.
MATOS CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S LTDA EXECUTADO: MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º c/c art. 218, §3º, ambos do CPC/2015, e do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, INTIMO a parte promovente/exequente acima identificada, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar manifestação a respeito da informação dos Correios no AR de ID: 141132810, onde consta que o(a) promovido(a)/executado(a) muldou-se, sob pena de extinção do feito em relação a esse reclamado(a)/executado(a).
Na oportunidade, cientifique-o(a) que, havendo audiência designada, deverá comparecer na data e horário marcados para audiência, ainda que promovido(a)/executado(a) não tenha sido localizado(a), eis que o ato somente não realizará se houver expressa determinação do Juízo ou adequação da pauta pela Secretaria, ocasião em que será o(a) requerente/exequente devidamente intimado(a).
Cientifique-o(a), por fim, que sua ausência injustificada poderá ensejar condenação em pagamento de custas.
Belém, 24 de abril de 2025.
Wendel Luis Pereira da Silva - Auxiliar Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010516054186600000100297003 ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 24010516054221000000100297004 CNH - SÓCIO Documento de Identificação 24010516054275900000100297005 PROCURAÇÃO - MARCELO Instrumento de Procuração 24010516054326800000100297006 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Documento de Comprovação 24010516054375300000100297007 HONORÁRIOS PENDENTES MARAVILHAS DA TERRA - ES Documento de Comprovação 24010516054427900000100297008 E-MAIL - COBRANÇA MARAVILHAS DA TERRA - MORA 01 Documento de Comprovação 24010516054467900000100297010 E-MAIL - COBRANÇA MARAVILHAS DA TERRA - MORA 02 Documento de Comprovação 24010516054549400000100297011 PLANILHA ATUALIZADA DE DÉBITOS Documento de Comprovação 24010516054610700000100297012 Decisão Decisão 24041116020496700000106123342 EMENDA À INICIAL Petição 24050317182385700000107584349 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Documento de Comprovação 24050317182398800000107584355 Certidão Certidão 24052910070001200000109252212 Despacho Despacho 24062323483269700000110128708 CITAÇÃO POSTAL - PAGAR EM 3 DIAS Citação 24073108360467500000114096501 CITAÇÃO POSTAL - PAGAR EM 3 DIAS Citação 24073108360467500000114096501 Despacho Despacho 24062323483269700000110128708 Petição Petição 24073111123496500000114124315 AR Identificação de AR 24081208154274200000115121829 AR Identificação de AR 24081208154281500000115121830 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120309341662700000123953334 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120309341662700000123953334 Petição Petição 24121116182644400000124543209 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031810251219200000129573282 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031810251219200000129573282 Petição Petição 25032717384046800000130304381 PLANILHA ATUALIZADA DE DÉBITOS - MARÇO 2025 Documento de Comprovação 25032717384059200000130304382 Petição Petição 25032810021511800000130333409 Citação Citação 25040312222749700000130773974 Citação Citação 25040312222749700000130773974 AR Identificação de AR 25041408203182100000131440150 AR Identificação de AR 25041408203187900000131440151 -
24/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:20
Juntada de identificação de ar
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03/04/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 12:22
Juntada de Petição de citação
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28/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Processo 0800444-66.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: M.
MATOS CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S LTDA EXECUTADO: MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, considerando determinação do(a) MM(a).
Magistrado(a) em razão da alta demanda de cálculos sob responsabilidade da Secretaria, considerando o longo decurso de tempo da última atualização da dívida, INTIME-SE a(s) parte EXEQUENTE(S) ACIMA IDENTIFICADA(S) e para que apresente(m), no prazo de 05(CINCO) dias úteis, memorial de débito devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados e, para tanto, poderá utilizar a ferramenta disponibilizada pelo TJPA no link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Belém, 18 de março de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010516054186600000100297003 ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 24010516054221000000100297004 CNH - SÓCIO Documento de Identificação 24010516054275900000100297005 PROCURAÇÃO - MARCELO Instrumento de Procuração 24010516054326800000100297006 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Documento de Comprovação 24010516054375300000100297007 HONORÁRIOS PENDENTES MARAVILHAS DA TERRA - ES Documento de Comprovação 24010516054427900000100297008 E-MAIL - COBRANÇA MARAVILHAS DA TERRA - MORA 01 Documento de Comprovação 24010516054467900000100297010 E-MAIL - COBRANÇA MARAVILHAS DA TERRA - MORA 02 Documento de Comprovação 24010516054549400000100297011 PLANILHA ATUALIZADA DE DÉBITOS Documento de Comprovação 24010516054610700000100297012 Decisão Decisão 24041116020496700000106123342 EMENDA À INICIAL Petição 24050317182385700000107584349 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Documento de Comprovação 24050317182398800000107584355 Certidão Certidão 24052910070001200000109252212 Despacho Despacho 24062323483269700000110128708 CITAÇÃO POSTAL - PAGAR EM 3 DIAS Citação 24073108360467500000114096501 CITAÇÃO POSTAL - PAGAR EM 3 DIAS Citação 24073108360467500000114096501 Despacho Despacho 24062323483269700000110128708 Petição Petição 24073111123496500000114124315 AR Identificação de AR 24081208154274200000115121829 AR Identificação de AR 24081208154281500000115121830 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120309341662700000123953334 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120309341662700000123953334 Petição Petição 24121116182644400000124543209 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
18/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
Processo 0800444-66.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Reclamante: EXEQUENTE: M.
MATOS CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S LTDA Reclamada: EXECUTADO: MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA.
CERTIDÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NEGATIVA DE ID: 122913688 - Identificação de AR (AR) / 122913689 - Identificação de AR (AR) ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, INTIME-SE a PARTE EXEQUENTE ACIMA IDENTIFICADA para que, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, se manifeste sobre a certidão de ID de informado acima, onde consta que o(s) parte promovida(s)/executada(s) não foi(ram) localizada(s), sob pena de extinção do feito.
INTIME-SE também a parte EXEQUENTE, com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, considerando determinação da MMa.
Magistrada em razão da alta demanda de cálculos sob responsabilidade da Secretaria, considerando decurso do tempo considerável da última atualização da dívida, para que apresente, no prazo de 05(CINCO) dias úteis, memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura), bairro da Pedreira, Belém - Pará, CEP: 66085-023.
Belém, 3 de dezembro de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010516054186600000100297003 ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 24010516054221000000100297004 CNH - SÓCIO Documento de Identificação 24010516054275900000100297005 PROCURAÇÃO - MARCELO Instrumento de Procuração 24010516054326800000100297006 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Documento de Comprovação 24010516054375300000100297007 HONORÁRIOS PENDENTES MARAVILHAS DA TERRA - ES Documento de Comprovação 24010516054427900000100297008 E-MAIL - COBRANÇA MARAVILHAS DA TERRA - MORA 01 Documento de Comprovação 24010516054467900000100297010 E-MAIL - COBRANÇA MARAVILHAS DA TERRA - MORA 02 Documento de Comprovação 24010516054549400000100297011 PLANILHA ATUALIZADA DE DÉBITOS Documento de Comprovação 24010516054610700000100297012 Decisão Decisão 24041116020496700000106123342 EMENDA À INICIAL Petição 24050317182385700000107584349 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Documento de Comprovação 24050317182398800000107584355 Certidão Certidão 24052910070001200000109252212 Despacho Despacho 24062323483269700000110128708 CITAÇÃO POSTAL - PAGAR EM 3 DIAS Citação 24073108360467500000114096501 CITAÇÃO POSTAL - PAGAR EM 3 DIAS Citação 24073108360467500000114096501 Despacho Despacho 24062323483269700000110128708 Petição Petição 24073111123496500000114124315 AR Identificação de AR 24081208154274200000115121829 AR Identificação de AR 24081208154281500000115121830 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
03/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:34
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2024 08:15
Decorrido prazo de MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA. em 09/08/2024 23:59.
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12/08/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
Telefone: (91)3131-1313.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0800444-66.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: M.
MATOS CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S LTDA Endereço: Avenida Nazaré, 272, ED CLUBE DE ENGENHARIA, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 Promovido(a): Nome: MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA.
Endereço: COMENDADOR ALCIDES SIMAO HELOU, 1139, CIVIT II, SERRA - ES - CEP: 29168-090 DESPACHO Tratam os autos de ação de execução de título extrajudicial, cujo objeto são créditos documentalmente comprovados, decorrente de instrumento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, em atenção ao que prevê nosso atual ordenamento jurídico no inciso III do artigo 784 do Código de Processo Civil.
Desta forma, expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada pague o valor da dívida no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 119 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente como mandado/ decisão/ ofício ou Carta Precatória.
Belém, 23 de junho de 2024.
Vanessa Ramos Couto Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância - matrícula 48.615, em exercício na 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Ato de designação: Portaria: 1929/2024-GP Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010516054186600000100297003 ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 24010516054221000000100297004 CNH - SÓCIO Documento de Identificação 24010516054275900000100297005 PROCURAÇÃO - MARCELO Procuração 24010516054326800000100297006 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Documento de Comprovação 24010516054375300000100297007 HONORÁRIOS PENDENTES MARAVILHAS DA TERRA - ES Documento de Comprovação 24010516054427900000100297008 E-MAIL - COBRANÇA MARAVILHAS DA TERRA - MORA 01 Documento de Comprovação 24010516054467900000100297010 E-MAIL - COBRANÇA MARAVILHAS DA TERRA - MORA 02 Documento de Comprovação 24010516054549400000100297011 PLANILHA ATUALIZADA DE DÉBITOS Documento de Comprovação 24010516054610700000100297012 Decisão Decisão 24041116020496700000106123342 EMENDA À INICIAL Petição 24050317182385700000107584349 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Documento de Comprovação 24050317182398800000107584355 Certidão Certidão 24052910070001200000109252212 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
31/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 08:36
Expedição de Carta.
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23/06/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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29/05/2024 10:07
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800444-66.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: M.
MATOS CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S LTDA Endereço: Avenida Nazaré, 272, ED CLUBE DE ENGENHARIA, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 Promovido(a): Nome: MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA.
Endereço: COMENDADOR ALCIDES SIMAO HELOU, 1139, CIVIT II, SERRA - ES - CEP: 29168-090 DECISÃO Prefacialmente, esclareço que este Juízo é competente para processar e julgar a presente ação, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº. 9.099/1995, mormente considerando que o título objeto desta execução apresenta cláusula de eleição de foro livremente estipulada pelas partes, cuja jurisdição eleita compreende o município de Belém/PA.
Outrossim, diz o CPC em seu art. 63, §1º, que a eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico, o que indubitavelmente se vislumbra na situação em testilha.
Ainda nesse contexto, ressalte-se que há previsão expressa no art. 781, I, do CPC, no sentido de que a execução fundada em título extrajudicial poderá ser proposta no foro de eleição constante do título, cujo propósito na realidade é prestigiar o princípio da autonomia da vontade das partes.
Assim, passo a análise dos autos.
Vieram-me os autos conclusos para análise inicial da ação de título executivo extrajudicial.
Analisando o título tido como executivo juntado em anexo à petição inicial (Id nº. 106648301), verifica-se que se trata de contrato de prestação de serviços entabulado entre as partes.
Logo, o fundamento para sua aceitação como cártula capaz de iniciar a ação diretamente pela via executiva é o inciso III, do artigo 784 do CPC/2015, in verbis: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: ( ) III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas. [grifo nosso] Porém, no referido documento verifica-se que consta apenas uma assinatura de pessoa tida como testemunha da realização do referido negócio jurídico.
Assim, em tese, a parte demandante está tentando executar um documento que não tem o requisito da certeza exigido pelo artigo 783 do CPC/2015, a fim de que ação possa ser admitida como de título executivo extrajudicial, o que poderá levar à nulidade da execução, conforme estabelece o artigo 803, I, parágrafo único, do vigente Código de Processo Civil.
Nesse sentido, com fulcro no artigo 801 do CPC/2015, determino que a parte demandante emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que junte aos autos o título executivo devidamente assinado por duas testemunhas plenamente identificáveis ou se preferir, a conversão do feito em ação de cobrança, devendo neste caso apresentar nova petição inicial, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Servirá a presente como mandado, ofício ou Carta Precatória.
Datado e assinado eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010516054186600000100297003 ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 24010516054221000000100297004 CNH - SÓCIO Documento de Identificação 24010516054275900000100297005 PROCURAÇÃO - MARCELO Procuração 24010516054326800000100297006 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Documento de Comprovação 24010516054375300000100297007 HONORÁRIOS PENDENTES MARAVILHAS DA TERRA - ES Documento de Comprovação 24010516054427900000100297008 E-MAIL - COBRANÇA MARAVILHAS DA TERRA - MORA 01 Documento de Comprovação 24010516054467900000100297010 E-MAIL - COBRANÇA MARAVILHAS DA TERRA - MORA 02 Documento de Comprovação 24010516054549400000100297011 PLANILHA ATUALIZADA DE DÉBITOS Documento de Comprovação 24010516054610700000100297012 -
11/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
05/01/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/01/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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