TJPA - 0850018-92.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 06:04
Decorrido prazo de JESSE SILVA OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 15:57
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 15:49
Juntada de Alvará
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13/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:31
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850018-92.2023.8.14.0301 [Inventário e Partilha] SENTENÇA Vistos, etc.
JESSE SILVA OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *06.***.*07-87, DANIEL COSTA OLIVEIRA - CPF: *16.***.*68-20 e GABRIEL COSTA OLIVEIRA - CPF: *92.***.*54-04 devidamente qualificados nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente com vistas a concessão de Alvará Judicial para liberação de valores deixados pela “de cujus”. É o relatório.
Decido.
De acordo com a previsão do artigo 666 do Código de Processo Civil, os pagamentos dos valores previstos pela Lei 6.858, de 1980 prescindem de inventário ou de arrolamento: “Independem de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980”. É bem verdade que a Lei n. 6.858/1980 deixa bem claro quais os tipos de valores que podem ser levantados na modalidade mais ágil do alvará judicial.
O art. 2º do citado dispositivo legal permite aos herdeiros, desde que não haja outros bens a inventariar, estejam de comum acordo, sejam maiores e capazes, além de que o valor a ser levantado não supere 500 ORTN, utilizem a ágil via do Alvará Judicial.
No caso dos autos, resta comprovado que o autor é herdeiro maior, capaz, sem litigiosidade.
O pedido está em consonância com os ditames de nossa legislação, uma vez que os requerentes comprovaram nos autos a titularidade e a existência de saldo, dentro do limite previsto na legislação citada.
Consta nos autos informação de que a falecida possuía valores a título de PIS/PASEP e/ou FGTS, conforme id.
XXXXXXX, e que serão pagos mediante expedição de alvará judicial neste sentido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição de Alvará Judicial, para autorizar JESSE SILVA OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *06.***.*07-87, DANIEL COSTA OLIVEIRA - CPF: *16.***.*68-20 e GABRIEL COSTA OLIVEIRA - CPF: *92.***.*54-04, a levantar os valores disponíveis existentes a título de saldo de verbas salariais que estão a disposição deste Juízo em subconta, cabendo a cada um dos autores 1/3 do que houver depositado.
Expeça-se o competente Alvará, contendo o teor da decisão, mediante as providências necessárias, após a publicação, mediante prévio agendamento junto à 2ª UPJ.
Com o trânsito em julgado desta sentença, devidamente certificado e após as anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais, procedendo-se com a respectiva baixa na distribuição.
Sem custas em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10ª Vara cível e empresarial da capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
27/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 10:57
Julgado procedente o pedido
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27/04/2024 03:17
Decorrido prazo de JESSE SILVA OLIVEIRA JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 02:39
Decorrido prazo de DANIEL COSTA OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 02:39
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 08:32
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 08:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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24/04/2024 10:15
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 09:32
Juntada de Certidão
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22/04/2024 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2024 09:26
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/04/2024 05:51
Decorrido prazo de DANIEL COSTA OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 05:51
Decorrido prazo de JESSE SILVA OLIVEIRA JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:02
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850018-92.2023.8.14.0301 SOBREPARTILHA (48) REPRESENTANTE: JESSE SILVA OLIVEIRA JUNIOR REQUERENTE: DANIEL COSTA OLIVEIRA, GABRIEL COSTA OLIVEIRA REQUERIDO: JESSE SILVA OLIVEIRA Nome: JESSE SILVA OLIVEIRA Endereço: Passagem do Arame, 181, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-020 Vistos etc.
Analisando os presentes autos, verifica-se que a parte Requerente requer o levantamento, por Alvará Judicial, de valores pertencentes a pessoa falecida e não recebidos em vida, matéria esta afeta ao direito das sucessões e, por conseguinte, não incluída na competência desta Vara, nos termos da Resolução Nº 023/2007-GP, publicada no Diário de Justiça nº 3899, de 14/06/2007.
Destarte, DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição para uma das Varas de Sucessões da Comarca da capital, tudo com fundamento no art. 64, §1°, do CPC/2015.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060122552953900000088893660 CERTIDAO DE CASAMENTO JESSE JR Documento de Comprovação 23060122552976800000088899393 CERTIDAO DE NASCIMENTO DANIEL Documento de Comprovação 23060122552998300000088897970 CERTIDAO DE CASAMENTO JESSE OLIVEIRA Documento de Comprovação 23060122553016300000088897952 CERTIDOES JESSE OLIVEIRA Documento de Comprovação 23060122553038600000088897957 CERTIDAO DE NASCIMENTO GABRIEL COSTA Documento de Comprovação 23060122553060800000089046283 certidão casamento Jessé Documento de Comprovação 23060122553095900000089046282 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23060122553136400000088897975 CERTIDAO INSS Documento de Comprovação 23060122553162800000088897978 CERTIDAO DE OBITO JESSE Documento de Comprovação 23060122553200700000088897963 RG DANEIL Documento de Identificação 23060122553224500000089046285 DECLARACAO DE INEXISTENCIA Documento de Comprovação 23060122553260300000089046284 CNH JESSR JR Documento de Comprovação 23060122553308500000088897951 COMP DE RESIDENCIA DANIEL Documento de Comprovação 23060122553330600000088897956 DECLARACAO DE RESIDENCIAL GABRIEL Documento de Comprovação 23060122553353400000088897954 PROCURACAO Documento de Comprovação 23060122553374100000088897961 COMP DE RESIDENCIA JESSE JR Documento de Comprovação 23060122553404900000088897960 ESCRITURA PUBLICA DE INVENTARIANTE Documento de Comprovação 23060122553440400000088897966 RG JESSE SILVA Documento de Identificação 23060122553459600000088897968 ESCRITURA PUBLICA DE INVENTARIO E PARTILHA Documento de Comprovação 23060122553481000000088897972 PROC ADM CAMARA Documento de Comprovação 23060122553503100000088897973 RG E CTPS GABRIEL Documento de Identificação 23060122553523100000088899392 Despacho Despacho 23060510295844000000089157375 Mandado Mandado 23071913255773200000091685826 ComprovanteAbertura2023023793001_19_07_2023.pdf Comprovante de abertura de subconta judicial 23071913372741200000091689743 Certidão Certidão 23071913372790900000091689742 Mandado Mandado 23071913395089300000091689751 Mandado Mandado 23071913395089300000091689751 CUMPRIMENTO ORDEM JUDICIAL Petição 23081116570763700000093093152 JESSE BOLETO DEPOSITO Documento de Comprovação 23081116570788600000093095846 JESSE COMPROVANTE DEPOSITO Documento de Comprovação 23081116570856400000093095848 Extrato_2023026421_17-08-2023 Extrato de subcontas 23081709374406000000093260859 Certidão Certidão 23081709374450500000093260855 Petição Petição 23101018414341000000096287434 Comprovante de ITCD pago Documento de Comprovação 23101018414359000000096287457 Laudo do ITCD SEFA Documento de Comprovação 23101018414385200000096287459 AR Identificação de AR 23101708153279500000096549585 AR Identificação de AR 23101708153285800000096549586 Decisão Decisão 23103110073866900000097333776 Petição Petição 23110806514724600000097691875 Certidão de custas Certidão de custas 23120513434131400000099323084 Certidão Certidão 24011013241717100000100457414 Decisão Decisão 24041211483753700000106179015 -
17/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:26
Declarada incompetência
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17/04/2024 11:00
Conclusos para decisão
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17/04/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 10:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:48
Declarada incompetência
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12/04/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
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28/11/2023 07:28
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:17
Decorrido prazo de DANIEL COSTA OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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08/11/2023 06:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 09:38
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 08:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 11/08/2023 23:59.
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17/10/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
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10/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 05:12
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:12
Decorrido prazo de DANIEL COSTA OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:07
Decorrido prazo de JESSE SILVA OLIVEIRA JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
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19/07/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 13:39
Expedição de Ofício.
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19/07/2023 13:38
Desentranhado o documento
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19/07/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 22:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2023 22:56
Conclusos para decisão
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01/06/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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