TJPA - 0804833-46.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 14:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/02/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0804833-46.2023.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: EXEQUENTE: E A DA SILVA EIRELI REQUERIDO: Nome: JULIO SERGIO MORAIS DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Pedro Lima, s/n, reside na antiga casa do Hilário, centro, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Vistos, etc.
Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 130010765 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
31/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 22:26
Homologada a Transação
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25/10/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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12/05/2024 18:54
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 08:05
Conclusos para decisão
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23/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0804833-46.2023.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: E A DA SILVA EIRELI EXECUTADO: JULIO SERGIO MORAIS DE OLIVEIRA De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando o teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID 109135269, devolvendo o mandado de citação a este juízo sem o devido cumprimento, com a justificativa de que o requerido/executado não reside no endereço informado, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, indicando/atualizando o atual endereço do promovido, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Segunda-feira, 15 de Abril de 2024, às 13:48:35h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
15/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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17/02/2024 22:25
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2024 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 11:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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14/07/2023 07:57
Conclusos para decisão
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13/07/2023 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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