TJPA - 0833397-83.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:01
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
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24/08/2024 06:14
Decorrido prazo de COMARCA DE LONDRINA - PR em 23/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0833397-83.2024.8.14.0301 AUTOR: PAULO HORTO LEILOES LTDA, COMARCA DE LONDRINA - PR REU: AGROPECUARIA RIO DO OURO S/A, COMARCA DE BELÉM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Recolham-se as devidas custas .
Cumpra-se a presente Carta Precatória , atendendo-se a sua finalidade.
Após, devolva-se ao juízo de origem com as nossas homenagens.
P.R.I.
Belém, 29 de julho de 2024.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO -
29/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:38
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0833397-83.2024.8.14.0301 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) EXEQUENTE: PAULO HORTO LEILOES LTDA DEPRECANTE: COMARCA DE LONDRINA - PR EXECUTADO: AGROPECUARIA RIO DO OURO S/A DEPRECADO: COMARCA DE BELÉM DECISÃO Tratando-se de Carta Precatória em Ação de Cobrança, nos termos da Resolução nº 023/2007 – TJE/PA estabeleceu que a competência do Juízo da 6º Vara de Fazenda, hoje denominada 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém, é processar e julgar privativamente matérias relacionadas a cobranças de tributos estaduais e as cartas precatórias em matéria fiscal de sua competência: A 30ª VARA CÍVEL SERÁ DENOMINADA "6ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL", COM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR, PRIVATIVAMENTE, OS FEITOS DE MATÉRIA FISCAL DO ESTADO DO PARÁ, ASSIM DISCRIMINADOS:1)AS EXECUÇÕES FISCAIS AJUIZADAS PELO ESTADO E POR SUAS RESPECTIVAS AUTARQUIAS, CONTRA DEVEDORES RESIDENTES E DOMICILIADOS NA CAPITAL, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 578 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 2)OS MANDADOS DE SEGURANÇA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, ANULATÓRIA DO ATO DECLARATIVO DA DÍVIDA, AÇÃO CAUTELAR FISCAL E OUTRAS AÇÕES QUE ENVOLVAM TRIBUTOS ESTADUAIS; E AS CARTAS PRECATÓRIAS EM MATÉRIA FISCAL DE SUA COMPETÊNCIA.
Determino a redistribuição da presente ação ao juízo competente.
Após, realize a baixa processual em razão do movimento processual ora referido, com as devidas anotações no sistema PJE, atendidas as cautelas legais.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
10/07/2024 13:07
Conclusos para decisão
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10/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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10/07/2024 10:39
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:11
Declarada incompetência
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26/06/2024 10:39
Conclusos para decisão
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24/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 06:44
Decorrido prazo de COMARCA DE LONDRINA - PR em 13/05/2024 23:59.
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17/05/2024 06:44
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO OURO S/A em 13/05/2024 23:59.
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17/05/2024 06:44
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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03/05/2024 18:59
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 00:58
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2024 13:24
Mandado devolvido cancelado
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0833397-83.2024.8.14.0301 Requerente: Paulo Horto Leiloes Ltda Requerido: AGROPECUÁRIA RIO DO OURO S/A Endereço: Rua João Balbi, 1.099 Apt. 801 - Nazaré - BELÉM/PA - CEP: 66.055-280 DESPACHO CUSTAS devidamente recolhidas, conforme certidão de ID 113478956.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041514092995100000106315846 02.1.
Petição Inicial Documento de Comprovação 24041514093041800000106315848 02.2.
Emenda a Inicial Documento de Comprovação 24041514093104600000106315849 03.
Procuração Procuração 24041514093220300000106315850 04.
Sentença Documento de Comprovação 24041514093259800000106315852 05.
Petição Requerendo Cumprimento de Sentença Documento de Comprovação 24041514093299700000106315853 06.
Petição Informando Débito Atualizado Documento de Comprovação 24041514093347200000106315854 07.
Petição Requerendo CP Documento de Comprovação 24041514093403900000106315855 08.
Decisão Documento de Comprovação 24041514093434700000106315856 09.
Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24041514093488600000106315857 Certidão Certidão 24041708243398000000106459618 Custa 397-83 Relatório 24041708243415700000106459620 -
17/04/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:25
Conclusos para despacho
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17/04/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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