TJPA - 0822911-39.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
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30/07/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 08:15
Decorrido prazo de ELIZETE SUDANI em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 06:45
Decorrido prazo de COMARCA DE SÃO VICENTE SP em 13/05/2024 23:59.
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17/05/2024 06:45
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL - BELÉM PARÁ em 13/05/2024 23:59.
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17/05/2024 06:45
Decorrido prazo de ELIZETE SUDANI em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/05/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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12/05/2024 06:18
Decorrido prazo de 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente em 09/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:58
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0822911-39.2024.8.14.0301 Requerente: Luis Carlos Simoe Requerido: ELIZETE SUDANI Endereço: Rodovia Augusto Montenegro nº 3146, quadra 01 casa 08, CEP 66821-000, Parque Guajará, Belém/PA.
DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030801562802100000103789861 copia da petição inicial Petição 24030801562827500000103789862 decisao justiça gratuita Documento de Comprovação 24030801562854000000103789863 procuração e RG do autor Procuração 24030801562876100000103789864 Certidão Certidão 24041108322749400000106055299 Decisão Decisão 24041120284417400000106085286 -
17/04/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:53
Conclusos para despacho
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16/04/2024 08:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/04/2024 20:28
Declarada incompetência
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11/04/2024 08:32
Conclusos para decisão
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11/04/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 01:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2024 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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