TJPA - 0806173-53.2022.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 12:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/11/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 10:45
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2024 10:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 09:45 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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06/09/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 01:31
Decorrido prazo de STELA LUCIA ROSARIO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:00
Decorrido prazo de YURI CORREA DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2024 07:44
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2024 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 05:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/07/2024 23:59.
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13/07/2024 05:00
Decorrido prazo de JACQUELINE DE CASSIA DOS SANTOS MORAES em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:57
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DOS SANTOS JONES em 11/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:45
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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28/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTORIDADE: DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER REU: PEDRO PAULO DOS SANTOS JONES Processo nº: 0806173-53.2022.8.14.0201 O denunciado apresentou resposta escrita à acusação.
Examinando a resposta escrita do acusado, verifico que foram arguidas preliminares.
Decido: Em se tratando de violência doméstica, a palavra da vítima assume papel fundamental no arcabouço probatório, devendo ser levada em consideração para, pelo menos, autorizar o início da ação, conforme já decidiram os Tribunais Superiores.
Tendo isso em conta, o simples fato de ter relatado um fato que, em tese, subsume-se a um tipo penal, já configura a tipicidade do crime suficiente para dar ensejo ao início da persecução criminal.
A denúncia é clara com relação ao período em que os fatos aconteceram, indicando datas, local, narrando as situações, não havendo que se falar em inépcia/falta de justa causa.
No mais, às preliminares arguidas pela defesa tangenciam o mérito, e com este serão analisadas, encontrando-se a denúncia em perfeita sintonia com o art. 41, do CPP, razão pela qual rejeito as preliminares.
Por fim, não reconheço a possibilidade de declarar nenhuma causa de exclusão de ilicitude do fato ou do agente, inimputabilidade, atipicidade, nem extintiva de punibilidade ou absolvição.
Também não verifico a existência de qualquer hipótese de absolvição sumária.
Desta forma, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 24 DE SETEMBRO DE 2024 ÀS 9:45 h.
Com relação ao pedido de diligências formulado pela defesa, verifico que não têm qualquer relação direta com o fato narrado na denúncia, eis que em data diversa e envolvendo outros eventos, razão pela qual indefiro os pedidos.
Intimem-se o réu e a testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa.
Ciência às partes.
Expeça-se o necessário.
Belém, 24 de junho de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
24/06/2024 12:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/06/2024 11:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 09:45 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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24/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 09:51
Conclusos para decisão
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27/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2024 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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12/05/2024 10:09
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 08/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:03
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:03
Decorrido prazo de JACQUELINE DE CASSIA DOS SANTOS MORAES em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 04:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 20:45
Decorrido prazo de JACQUELINE DE CASSIA DOS SANTOS MORAES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 08:56
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 13:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2024 14:34
Mandado devolvido cancelado
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20/04/2024 07:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/04/2024 23:59.
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18/04/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Denúncia
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18/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
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17/04/2024 04:47
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 08:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/04/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 21:48
Recebida a denúncia contra SEM INDICIAMENTO (INDICIADO)
-
15/04/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 01:42
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 09:20
Juntada de Petição de denúncia
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Autos nº: 0806173-53.2022.8.14.0201 Decisão.
Firmo a competência para apreciar e julgar o feito.
Vista ao Ministério Público para o que entender de direito.
Belém, 10 de abril de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar e Contra a Mulher -
10/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:33
Conclusos para decisão
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09/04/2024 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 23:30
Acolhida a exceção de Incompetência
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09/07/2023 00:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2023 23:59.
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12/05/2023 13:13
Conclusos para decisão
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12/05/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 05:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 13:29
Desapensado do processo 0826815-29.2022.8.14.0401
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31/01/2023 12:11
Desapensado do processo 0826442-95.2022.8.14.0401
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10/01/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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