TJPA - 0832296-11.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2024 01:18
Decorrido prazo de SILVIA CARDOSO ALVES em 06/08/2024 23:59.
-
24/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:40
Decorrido prazo de SILVIA CARDOSO ALVES em 14/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:27
Decorrido prazo de SILVIA CARDOSO ALVES em 08/05/2024 23:59.
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28/04/2024 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 02:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 10:16
Conclusos para decisão
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15/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [FGTS/Saldo Salarial (c.f.
RE 765320 STF)] AUTOR(ES/AS) : SILVIA CARDOSO ALVES RÉ(S/US) : MUNICIPIO DE BELEM DECISÃO Trata-se de ação de cobrança proposta por SILVIA CARDOSO ALVES contra de MUNICIPIO DE BELEM, com causa no valor de R$ 17.461,61 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos).
Decido.
A Lei Federal n° 12.153/09 criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, integrante do Sistema de Juizados Especiais, atribuindo-lhe a competência para processar e julgar as causas com alçada até 60 (sessenta) salários-mínimos, conforme art. 2º, excetuando-se as causas previstas no § 1º do art. 2º.
A norma de regência estabeleceu que onde houver sido instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a competência é absoluta (art. 2º § 4º), que mereceu do Superior Tribunal de Justiça a seguinte decisão: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
VALOR DA CAUSA.
SÚMULA 7/STJ. 1.
O STJ entende que o valor dado à causa pelo autor fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais. 2.
Assim, como restou definido pelas instâncias ordinárias que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, modificar o referido entendimento no apelo, demandaria o reexame fático-probatório da questão versada nos autos, labor que, como de sabença, é interditado a esta Corte Superior na via especial.
Não é outra a inteligência do verbete sumular n.º 07 deste Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3.
Agravo não provido. (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 384.682 - SP (2013/0273171-0).
No Estado do Pará o JEFP foi implantado pela Resolução n° 018/2014-GP/TJPA, de 22/03/2014, data a partir da qual as causas até 60 (sessenta) salários-mínimos, como no caso concreto, devem tramitar, exclusivamente, no Juizado, que passou a deter a competência absoluta.
Assim, considerando que o presente caso se enquadra na competência exclusiva e absoluta da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, declaro a incompetência deste Juízo e determino que o feito seja redistribuído para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
12/04/2024 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/04/2024 10:02
Declarada incompetência
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10/04/2024 17:31
Conclusos para decisão
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10/04/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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