TJPA - 0828475-96.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:47
Juntada de informação
-
25/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 16:23
Decorrido prazo de NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:23
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:23
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELÉM DO ESTADO DO PARÁ em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:23
Decorrido prazo de ROMARIO NEY BARROSO DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 01:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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01/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828475-96.2024.8.14.0301 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Nome: NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Endereço: Avenida Pinheiro Machado,, 777, Olaria, PORTO VELHO - RO - CEP: 76801-235 Nome: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Endereço: MAMORE, 3945, LAGOINHA, PORTO VELHO - RO - CEP: 76829-631 DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELÉM DO ESTADO DO PARÁ, ROMARIO NEY BARROSO DE SOUZA Nome: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELÉM DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, 3089, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Nome: ROMARIO NEY BARROSO DE SOUZA Endereço: Rua Paulo Guilherme,, 20, (Cj Jd Primavera), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-310 1.
CERTIFIQUE-SE quanto a incidência ou não de custas e, se for o caso, INTIME-SE a parte para recolhimento, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas legais. 2.
Recolhidas as custas, se couberem, certifique-se e CUMPRA-SE com urgência a deprecata conforme a finalidade, valendo-se do expediente como MANDADO. 3.
Após, devolva-se ao juízo deprecante, inclusive em caso de não pagamento das custas, e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032610581640400000105126384 7010319-16.2023.8.22.0000 CARTA PRECATÓRIA Documento de Comprovação 24032610581658500000105126388 PETIÇÃO INICIAL Petição 24032610581694400000105126389 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24032610581751700000105126390 CONTRATO Documento de Comprovação 24032610581801800000105126391 DESPACHO Documento de Comprovação 24032610581878100000105126392 NOVO ENDEREÇO Documento de Comprovação 24032610581907800000105126393 Despacho Despacho 24032611431677800000105127723 Citação Citação 24032611431677800000105127723 Petição Petição 24042210163287500000106775909 Diligência Diligência 24050816213851900000107857926 ID 9123 Devolução de Mandado 24050816213881800000107857928 Decisão Decisão 24050912464117300000107846979 Ofício Ofício 24051011541113100000108039973 E-MAIL TJRO Documento de Comprovação 24051011541129200000108039974 Decisão Decisão 24051508204812900000108302232 Decisão Decisão 24051508204812900000108302232 Certidão Certidão 24052111165814800000108708565 Petição Petição 24060408381304100000109479992 Certidão Certidão 24071809044685200000112993507 Malote Digital 82.***.***/5452-84 Informação 24071809044698900000112993519 Malote Digital 82.***.***/5452-83 Informação 24071809044730800000112993520 Malote Digital 82.***.***/5452-82 Informação 24071809044780200000112993521 Malote Digital 82.***.***/5452-81 Informação 24071809044813400000112993522 Solicitação de Informações sobre o cumprimento de Carta Precatória - TJRO Manifestação 24100309001981900000120127186 -
15/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:00
Juntada de Informações
-
18/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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04/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 00:41
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0828475-96.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS REU: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELÉM DO ESTADO DO PARÁ, ROMARIO NEY BARROSO DE SOUZA DECISÃO Trata-se de CARTA PRECATÓRIA DE EXECUÇÃO com Juízo Deprecante: Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 e Juízo Deprecado: Juizado Especial Cível da Comarca de Belém - PA Compulsando os autos verifico que o domicílio do autor se encontra localizado no bairro do Tapanã.
O Tribunal de Justiça do Pará fixou normas de definição de limites territoriais, para melhor distribuição da competência territorial entre a área que abrange o município de Belém e a área que abrange o distrito de Icoaraci, que pertence a Comarca da Capital.
Em observação ao Provimento nº. 006/2012-CJRMB, tem-se que a competência distrital encontra-se devidamente determinada e não abrange o bairro do Tapanã, restando assim prejudicada a apreciação da presente exordial.
Deste modo, este Juízo é incompetente em razão do território para apreciar e julgar a causa, pois trata-se de incompetência territorial absoluta, como exceção à regra de relatividade da competência territorial, e que não comporta prorrogação, por força da incidência do Provimento citado (norma especial), e por ser absoluta a incompetência pode ser alegada pelo juiz de ofício (art. 64, §1º CPC).
Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, com arrimo no Artigo 47 do CPC/15 e no Provimento 06/2012 –CJRMB, e determino à remessa dos autos para redistribuição à uma das Varas Cíveis e Empresariais de Belém, com urgência.
Cumpra-se com celeridade.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. -
16/05/2024 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:20
Declarada incompetência
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14/05/2024 10:50
Conclusos para decisão
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10/05/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2024 13:00
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/05/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:24
Conclusos para decisão
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07/05/2024 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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26/04/2024 10:30
Decorrido prazo de NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA em 22/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:30
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELÉM DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:30
Decorrido prazo de ROMARIO NEY BARROSO DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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01/04/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0828475-96.2024.8.14.0301 Requerente: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Requerido: ROMARIO NEY BARROSO DE SOUZA Endereço: Rua Paulo Guilherme, 20, (Cj Jd Primavera), Tapanã (Icoaraci), Belém - PA - CEP: 66830-310 DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, nos termos da Lei.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032610581640400000105126384 7010319-16.2023.8.22.0000 CARTA PRECATÓRIA Documento de Comprovação 24032610581658500000105126388 PETIÇÃO INICIAL Petição 24032610581694400000105126389 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24032610581751700000105126390 CONTRATO Documento de Comprovação 24032610581801800000105126391 DESPACHO Documento de Comprovação 24032610581878100000105126392 NOVO ENDEREÇO Documento de Comprovação 24032610581907800000105126393 -
26/03/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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