TJPA - 0801011-41.2020.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 09:33
Transitado em Julgado em 09/05/2022
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05/10/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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07/05/2022 08:49
Decorrido prazo de CONTROLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 29/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:49
Decorrido prazo de JUVENAL ALVES PITOMBEIRA em 19/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:49
Decorrido prazo de WOLTS INSTALACOES ELETRICAS EIRELI em 19/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:49
Decorrido prazo de CONTROLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 19/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 01:21
Publicado Sentença em 25/03/2022.
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25/03/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
Tendo em vista que houve cumprimento do acordado, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Arquivem-se os autos definitivamente. 13 de janeiro de 2022.
José Dias de Almeida Júnior Juiz de Direito -
23/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2021 03:44
Decorrido prazo de CONTROLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 30/11/2021 23:59.
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27/11/2021 04:03
Decorrido prazo de CONTROLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 25/11/2021 23:59.
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17/11/2021 13:52
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 01:18
Publicado Despacho em 03/11/2021.
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04/11/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº. 0801011-41.2020.8.14.0074 AUTOR: CONTROLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA Nome: CONTROLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA Endereço: Avenida Doutor Freitas, 101, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-050 REU: WOLTS INSTALACOES ELETRICAS EIRELI, JUVENAL ALVES PITOMBEIRA Nome: WOLTS INSTALACOES ELETRICAS EIRELI Endereço: TV CASTANHAL, 48, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: JUVENAL ALVES PITOMBEIRA Endereço: TV CASTANHAL, 48, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência acerca das certidões de citação e penhora, bem como para que requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por abandono processual.
Consigno que, em caso de requerimento de penhora online, deve a parte exequente recolher as custas processuais pertinentes.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 26 de outubro de 2021.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
28/10/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 13:01
Conclusos para despacho
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22/10/2021 13:00
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 04:03
Decorrido prazo de WOLTS INSTALACOES ELETRICAS EIRELI em 04/10/2021 23:59.
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19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA MONITÓRIA (40) 0801011-41.2020.8.14.0074 AUTOR: CONTROLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA Nome: CONTROLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA Endereço: Avenida Doutor Freitas, 101, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-050 REU: WOLTS INSTALACOES ELETRICAS EIRELI, JUVENAL ALVES PITOMBEIRA Nome: WOLTS INSTALACOES ELETRICAS EIRELI Endereço: TV CASTANHAL, 48, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: JUVENAL ALVES PITOMBEIRA Endereço: TV CASTANHAL, 48, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
Recebo a petição de ID 31263810 como cumprimento de sentença.
Intime-se o executado Wolts Instalações Elétricas EIRELI., na pessoa de seus advogados constituídos nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário e integral da obrigação corporificada na sentença, devidamente atualizada – conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor (ID 31263810), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Int. e Cumpra-se.
Tailândia/PA, 16 de agosto de 2021.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. -
18/08/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 09:55
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2021 01:38
Decorrido prazo de CONTROLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 06/08/2021 23:59.
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26/07/2021 13:26
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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26/07/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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26/07/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº. 0801011-41.2020.8.14.0074 AUTOR: CONTROLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA Nome: CONTROLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA Endereço: Avenida Doutor Freitas, 101, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-050 REU: WOLTS INSTALACOES ELETRICAS EIRELI, JUVENAL ALVES PITOMBEIRA Nome: WOLTS INSTALACOES ELETRICAS EIRELI Endereço: TV CASTANHAL, 48, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: JUVENAL ALVES PITOMBEIRA Endereço: TV CASTANHAL, 48, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
Diante do pedido de cumprimento de sentença acostado à id 29121612, cumpram-se as seguintes determinações: 1.
Certifique-se a Secretaria o Trânsito em Julgado; 2.
Intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito pleiteado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito; 3.
Tendo havido o trânsito em julgado e cumprido o item “2”, intime-se o executado, pessoalmente, para no prazo de 15(quinze) dias úteis (CPC, art. 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação contida na sentença homologatória de acordo, conforme valor atualizado dos cálculos, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal (CPC, arts. 85, § § 1º e 13 e 523, § 1º do CPC); 4. após o transcurso do prazo previsto no item anterior, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação (art. 525, caput do CPC), observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo”(CPC, art. 218, § 4º); 5. retornar conclusos após o cumprimento dos itens anteriores; 6. servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Tailândia/PA, 8 de julho de 2021.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
15/07/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 14:54
Conclusos para despacho
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06/07/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 01:53
Decorrido prazo de WOLTS INSTALACOES ELETRICAS EIRELI em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 01:53
Decorrido prazo de JUVENAL ALVES PITOMBEIRA em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 01:53
Decorrido prazo de CONTROLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 27/04/2021 23:59.
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30/03/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 13:23
Homologada a Transação
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29/03/2021 16:57
Conclusos para decisão
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15/03/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2021 09:30
Declarada incompetência
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11/01/2021 09:14
Conclusos para decisão
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28/12/2020 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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