TJPA - 0800504-28.2024.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 11:38
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
06/10/2024 01:43
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 13:31
Juntada de Alvará
-
01/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:59
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800504-28.2024.8.14.0046 DECISÃO 1.
Recebo o cumprimento de sentença.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, caso ainda não tenha sido providenciado, e anote-se a mudança de fase; 2.
Sendo o caso, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora de eventual quantia depositada voluntariamente, considerando se tratar de valor incontroverso.; 3.
Intime-se o devedor, por meio de publicação no DJE, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, restando alertado que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3.1.
Caso o devedor seja representado pela Defensoria Pública ou não tenha advogado constituído nos autos, promova-se a sua intimação pessoal. 3.2.
Caso o devedor tenha sido citado por edital e dado por revel na fase de conhecimento, intime-se por edital. 3.3.
Sendo o caso de processo eletrônico, intime-se via sistema, havendo procurador/representante cadastrado. 4.
Transcorrido o prazo previsto sem o prazo do item 2 sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e não apresentada impugnação, intime-se a parte autora para, querendo, pugne pela penhora online, com débito atualizado na forma da sentença, e, sendo o caso, recolhida as respectivas custas, no prazo de quinze dias. 6.
Caso a parte devedora apresente impugnação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de quinze dias; 7.
Com o transcurso dos prazos ou apresentação das manifestações, façam os autos conclusos. 8.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Rondon do Pará/PA, data e hora da assinatura eletrônica. -
22/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 09:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 09:24
Processo Reativado
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10/07/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 14:04
Conclusos para decisão
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27/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:06
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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31/05/2024 08:07
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 13:28
Audiência Una realizada para 29/05/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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29/05/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 10:15
Audiência Una designada para 29/05/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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26/04/2024 12:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2024 23:59.
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26/04/2024 12:12
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800504-28.2024.8.14.0046 SERVE O PRESENTE COMO MANDADO FICA A PARTE RÉ CITADA POR SISTEMA: BANCO DO BRASIL.
DECISÃO 1.Recebo a inicial pelo rito do Juizado Especial, lei 9.099/95, dispensadas custas no primeiro grau; 2.DESIGNO audiência UNA para o dia 29 de maio de 2024 às 09h00.
Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, a audiência aprazada também PODERÁ ser realizada em formato virtual, por meio de videoconferência, dentro do ambiente Microsoft Teams, através do link que segue ou do QR CODE ao final do documento: 3.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: h t t p s : / / w w w . m i c r o s o f t . c o m / p t - b r / m i c r o s o f t - 3 6 5 / m i c r o s o f t - t e a m s / d o w n l o a d - app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmailntsjwrn; 4.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 5.
Ficam as partes cientificadas do recebimento do link de audiência através da presente decisão e que não será enviado por outro meio de comunicação, ressalvado aquelas pessoas representadas pela Defensoria Pública ou caso de jus postulandi. 6.
As partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes. 7.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rondon do Pará - PA através do e-mail: [email protected] ou telefone (whatsapp) 94 984053522. 8.
Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: a) – Em caso de ausência injustificada do promovente (autor) arquivamento do processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) – Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): reconhecimento da sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato. 9.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, preferencialmente via sistema, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento designada. 10.
Fica a parte autora intimada por DJE. 11.
Fica a parte ré citada por sistema.
QR CODE PARA ACESSO A AUDIÊNCIA: Rondon do Pará/PA, 27 de março de 2024 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito -
29/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 12:50
Conclusos para decisão
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27/03/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2024 08:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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