TJPA - 0800433-26.2024.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 Telefone: (94) 33261602 [email protected] Número do Processo Digital: 0800433-26.2024.8.14.0046 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Correção Monetária (7697) AUTOR: AUTO POSTO COMAXIN LTDA Advogado do(a) AUTOR: VIVEA FERNANDA MELO DA SILVA CABRAL - PA26385 REU: AREJ SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para manifestação, no prazo de 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital KENIA KELY ARAUJO DE SOUSA 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
RONDON DO PARá/PA, 11 de agosto de 2025. -
11/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 08:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 00:59
Decorrido prazo de AREJ SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:59
Decorrido prazo de AGATHA RAFAELY ANTUNES PESSOA em 28/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:47
Decorrido prazo de AGATHA RAFAELY ANTUNES PESSOA em 28/05/2025 23:59.
-
24/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:01
Decorrido prazo de AUTO POSTO COMAXIN LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:50
Publicado Edital em 09/04/2025.
-
11/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
11/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) A Excelentíssima Senhora Dra.
Tainá Monteiro Colares da Costa, MMª.
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Rondon do Pará - PA, no uso de suas atribuições legais, etc.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0800433-26.2024.8.14.0046 REQUERENTE: AUTOR: AUTO POSTO COMAXIN LTDA REQUERIDO: REU: AREJ SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA REQUERIDO: AGATHA RAFAELY ANTUNES PESSOA EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) O(A) Excelentíssima(o) Doutor(a) TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 1ª Vara da Comarca de Rondon do Pará e respectiva Secretaria, tramitam os autos da ação acima identificada, sendo que, encontrando-se o requerido atualmente em lugar ignorado, nos termos do art. 246, inciso IV, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias, FICA por este EDITAL regularmente CITADA A REQUERIDO: AGATHA RAFAELY ANTUNES PESSOA, CPF *69.***.*64-44, bem como advertida de que deverá apresentar no prazo da lei o oferecimento da peça contestatória, sendo que este prazo começará a fluir no dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz.
Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça e afixado no lugar de costume na sede deste juízo, situado na Rua Alameda Moreira, S/N, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000.
CUMPRA-SE na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de RONDON DO PARá, Estado do Pará, no dia 04 de abril de 2025.
Eu, Vanessa Souza Japiassú Moura, AJAJ da 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará, digitei o presente expediente e subscrevi.
Rondon do Pará - PA, 4 de abril de 2025.
Vanessa Souza Japiassú Moura Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon do Pará - PA -
07/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:17
Expedição de Edital.
-
25/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por TAINA MONTEIRO DA COSTA em/para 25/03/2025 09:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 Número do Processo: 0800433-26.2024.8.14.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Correção Monetária (7697) Autor: AUTO POSTO COMAXIN LTDA Advogado do(a) AUTOR: VIVEA FERNANDA MELO DA SILVA CABRAL - PA26385 Réu: AREJ SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Fica intimado(a) o(a) autor(a) para que descreva qual é o endereço atualizado da parte requerida, para o correto cumprimento das diligências, conforme orientações abaixo.
PRAZO PARA MANIFESTAR: 5 dias úteis.
DADOS DO ENDEREÇO: O endereço deve conter: Nome do destinatário; Logradouro completo (tipo, nome, número, lote e complemento);Bairro; Localidade e sigla da Unidade da Federação (estado); CEP.
CUSTAS: Se forem necessárias novas diligências, a parte interessada deve pagar as custas processuais, a menos que tenha direito à justiça gratuita.
ATENÇÃO! Os comprovantes de pagamento, o relatório da conta do processo e os boletos bancários digitalizados devem ser nomeados individualmente como "Custas Processuais".
RESPOSTA AO EXPEDIENTE: Envie as respostas diretamente pela aba "Expedientes" no sistema PJe.
Não seguir essa orientação pode causar atrasos no processo e dificultar a confirmação de sua resposta.
CLAUDECI DA COSTA CUNHA 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
RONDON DO PARá/PA, 21 de março de 2025. -
21/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 09:42
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta precatória.
-
14/02/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 09:40
Audiência de Conciliação designada em/para 25/03/2025 09:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
-
14/02/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 PROCESSO: 0800433-26.2024.8.14.0046 INTIME-SE A PARTE REQUERIDA POR CARTA PRECATÓRIA: AGATHA RAFAELY ANTUNES PESSOA, CPF *69.***.*64-44, residente na Rua A22, Quadra 335, lote 06, apt 1304, Real Parque, bairro cidade jardim, Parauapebas – PA, CEP: 68515000.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DESPACHO 1.
Considerando que este juízo possui livre demanda no sistema de praxe, tendo em vista novo endereço da sócia representante da parte Arej Solucoes Ambientais LTDA, REDESIGNO audiência de conciliação para o dia 25 de março de 2025 às 09h00. 2.
Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, a audiência aprazada será realizada em formato virtual, por meio de videoconferência, dentro do ambiente Microsoft Teams, através do link que segue ou do QR CODE ao final do documento: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjA2MzlmODQtYTY0My00ZGU1LTk0YWUtNzljZjJhY2Q5Zjli%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22cabe9a5e-320b-4fbe-a42f-4568c4a81ea0%22%7d 3.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmailntsjwrn; 4.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 5.
Ficam as partes cientificadas do recebimento do link de audiência através da presente decisão e que não será enviado por outro meio de comunicação, ressalvado aquelas pessoas representadas pela Defensoria Pública ou caso de jus postulandi. 6.
As partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes. 7.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rondon do Pará – PA através do e-mail: [email protected] ou telefone (whatsapp) *49.***.*53-22. 8.
Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 9.Advirta-se o réu de que deverá oferecer contestação, no prazo de quinze dias a contar da data da audiência de conciliação, nos moldes do art. 335, I, da Lei nº 13.105/2015; 10.
Fica a parte autora intimada via DJE. 11.
Intime-se a parte ré por carta precatória.
QR CODE PARA ACESSAR LINK DE AUDIÊNCIA: Rondon do Pará - PA, 9 de janeiro de 2025 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Rondon do Pará - PA -
13/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 04:09
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo: 0800433-26.2024.8.14.0046 Ação de Reconhecimento de Débito.
Parte autora: Auto Posto Comaxin LTDA.
Advogado: Vivea Fernandes Melo da Silva.
Parte Ré: Arej Soluções Ambientais LTDA.
ABERTURA DA AUDIÊNCIA Ao décimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (14.05.2024), às 12h, nesta cidade e Comarca de Rondo do Pará, Estado do Pará, através do aplicativo Microsoft Teams, por meio de vídeo conferência.
PRESENTES: Juíza de Direito: Tainá Monteiro Colares da Costa.
AUSENTES: Parte autora: Auto Posto Comaxin LTDA.
Advogado: Vivea Fernandes Melo da Silva.
Parte Ré: Arej Soluções Ambientais LTDA.
Tentada a conciliação, esta restou infrutífera, tendo em vista ausência das partes.
Verificando os autos, a parte autora informou endereço eletrônico da parte requerida conforme consta no ID 114432935, requerendo assim realização de pesquisa de possível endereço nos sistemas de praxe.
O termo foi compartilhado no chat da reunião, inexistindo impugnação.
DESPACHO EM AUDIÊNCIA: 1.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, proceder ao recolhimento das custas processuais referentes aos sistemas judiciais de constrição patrimonial e/ou informações de dados, cujo boleto pode ser gerado pelo próprio interessado por meio do link: https://apps.tjpa.jus.br/custas/ (escolher tipo de custa: intermediária; descrição do ato: secretaria: envio de documento por via eletrônica ou de informática – sem impressão) 2- Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, intime-se pessoalmente para cumprimento do ato no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que lido e achado conforme, vai por todos assinado, digitei e subscrevo. -
20/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:11
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2024 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
-
10/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:54
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Rondon do Pará Secretaria da 1ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO 1 – Consoante ao provimento 006/2006- CJC, art. 1º, § 2º item III, regulamentado pelo Provimento 006/2009 às comarcas do Interior. 2 – Vistas ao patrono da parte Requerente para manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, ID 1133552397. 3 – Cumpra-se.
Rondon do Pará, 23 de abril de 2024 Claudeci da Costa Cunha Auxiliar de Secretaria 1ª Vara Cível da Comarca de Rondon do Pará/PA -
23/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 06:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO COMAXIN LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 10:13
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
-
10/04/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 02:13
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800433-26.2024.8.14.0046 SERVE O PRESENTE COMO MANDADO INTIME-SE A PARTE RÉ POR OJ VIA REMOTO: AREJ SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA (Doc. 05- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Requerida), empresa privada inscrita no C.N.P.J nº 17.569.818/0001- 22, localizada na Rua Nossa Senhora Aparecida, n° 250, Centro, no município de Rondon do Pará – PA, telefones celulares (94) 9 9230-3463 e (94) 9 9299- 5773.
DECISÃO 1.
Recebo a inicial. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 14 de maio de 2024 às 12h00. 3.
Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, a audiência aprazada também PODERÁ ser realizada em formato virtual, por meio de videoconferência, dentro do ambiente Microsoft Teams, através do link que segue ou do QR CODE ao final do documento: 4.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: h t t p s : / / w w w . m i c r o s o f t . c o m / p t - b r / m i c r o s o f t - 3 6 5 / m i c r o s o f t - t e a m s / d o w n l o a d - app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmailntsjwrn; 5.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 6.
Ficam as partes cientificadas do recebimento do link de audiência através da presente decisão e que não será enviado por outro meio de comunicação, ressalvado aquelas pessoas representadas pela Defensoria Pública ou caso de jus postulandi. 7.
As partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes. 8.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rondon do Pará – PA através do e-mail: [email protected] ou telefone (whatsapp) *49.***.*53-22. 9.
Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 10.
Advirta-se o réu de que deverá oferecer contestação, no prazo de quinze dias a contar da data da audiência de conciliação, nos moldes do art. 335, I, da Lei nº 13.105/2015; 11.
Fica a parte autora intimada por DJE.
QR Code para acessar link de audiência: Rondon do Pará/PA, 22 de março de 2024 TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito -
26/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 01:38
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:43
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
18/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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