TJPA - 0814919-27.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 21:20
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 09:43
Juntada de informação
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12/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 12:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:00
Decorrido prazo de JOAS MACIEL DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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01/07/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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28/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 21 de maio de 2025 SIMONE CARVALHO SILVA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
21/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:35
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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03/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAS MACIEL DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:24
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:46
Conclusos para despacho
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14/05/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 07:33
Decorrido prazo de JOAS MACIEL DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:29
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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03/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº:0814919-27.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: 801, Travesa João XXIII, 801, Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 REQUERIDO: Nome: JOAS MACIEL DOS SANTOS Endereço: ESTRADA YAMADA, 557, PS STO ANT, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-420 FINALIDADE: citação e intimação do requerido e busca e apreensão de veículo.
DECISÃO/MANDADO 1.
Caso a parte demandante não tenha comunicado o nome do fiel depositário, bem como o local para o depósito do bem, determino que informe no prazo de 5 dias, nos termos do ofício circular nº 0030/DFC/2016. 2.
Da tutela de evidência.
Tratam os presentes autos de Ação de Busca e Apreensão, com fundamento nas disposições do Art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, com alterações dadas pela Lei 10.931/04.
Alega a parte autora que a(s) parte(s) requerida(s) deixaram de efetuar o pagamento das parcelas financiadas por meio de negócio jurídico firmado entre as partes.
Devidamente notificada, conforme comprovante nos autos, a(o) requerida(o) quedou-se inerte.
Breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que dos documentos que acompanham a petição inicial, a parte demandante comprovou a mora do devedor, sendo o caso de deferimento liminar do pedido, nos termos do art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69.
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR formulado pela parte autora, para decretar a BUSCA E APREENSÃO do(s) veículo(s) mencionado(s) na petição inicial, cuja cópia deverá fazer parte integrante desta decisão/mandado.
Cientifique-se que, no prazo de cinco dias após ser cumprida a liminar, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
No caso de não pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
A parte requerida deverá ser CITADA para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias, ficando desde já advertida de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Conforme orientação do Departamento de Planejamento, Gestão e Estatística deste Tribunal, proceda-se a 3ªUPJ a marcação da opção “NÃO” em tutela/liminar no sistema Pje, tendo em vista que o referido pedido já foi apreciado na presente decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 06 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021417164558800000102350697 1_Petição Inicial_3657328307 Petição 24021417164576700000102350699 2.0_Procuracao Procuração 24021417164616800000102350700 2.1_Substabelecimento Substabelecimento 24021417164700700000102350701 3.0_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 24021417164735200000102350702 4_1_Documento_CONTRATO_3657328307 Documento de Comprovação 24021417164803700000102350704 4_2_Documento_EXTRATO_3657328307 Documento de Comprovação 24021417164876400000102350705 4_3_Documento_GRAVAME_3657328307 Documento de Comprovação 24021417164913500000102350707 4_4_Documento_DETRAN_3657328307 Documento de Comprovação 24021417164961800000102350710 4_5_Documento_SEFAZ_3657328307 Documento de Comprovação 24021417165025400000102350712 4_6_Documento_NOTIFICACAO_3657328307 Documento de Comprovação 24021417165080600000102350713 5_1_Guias de Custas_CUSTAS_3657328307__1_COMPROVANTE_3657328307 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24021417165113300000102350714 5_2_Guias de Custas_CUSTAS_3657328307__1_GUIA_3657328307 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24021417165168000000102350715 5_3_Guias de Custas_3657328307_3396400_1_MEMORIA084700_3657328307 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24021417165202800000102350716 Certidão Certidão 24022215235411700000102847188 Decisão Decisão 24022312011436600000102883417 Petição Petição 24030709275484800000103678355 EMENDAAINICIALPETIO128364302 Petição 24030709275500300000103678358 Certidão Certidão 24032614465514100000105163286 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular: -
27/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:14
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2024 14:47
Conclusos para decisão
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26/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 15:24
Conclusos para decisão
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22/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
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14/02/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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