TJPA - 0816414-09.2024.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Marcia Cristina Leao Murrieta da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo constante no id 149318558, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que o motivo do desarquivamento seja a informação de descumprimento do acordo.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.
R.
I e cumpra-se.
ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
28/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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28/07/2025 09:07
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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26/07/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0816414-09.2024.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 3 de julho de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:16
Expedição de Carta.
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30/06/2025 09:15
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRIDO) e não-provido
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27/06/2025 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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28/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0816414-09.2024.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 24 de fevereiro de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:25
Expedição de Carta.
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23/02/2025 00:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 14:39
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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