TJPA - 0802027-46.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 17:40 Apensado ao processo 0800323-27.2025.8.14.0067 
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                                            20/02/2025 17:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/02/2025 17:39 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 03:57 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2024 23:59. 
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                                            16/06/2024 17:22 Baixa Definitiva 
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                                            14/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número de Processo: 0802027-46.2023.8.14.0067 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Contratos Bancários] RECLAMANTE: MARIA CELESTE MEDEIROS Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, INTIME-SE o(a) RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais pendentes.
 
 INSTRUÇÕES 1º Para receber o boleto com valor das custas, taxas e despesas devidas: a) acesse o site do TJPA, através do link, b) solicite, por e-mail ([email protected]), ou c) dirija-se até a sede da Comarca de Mocajuba, localizada na Tv.
 
 Sete de Setembro, s/n, Mocajuba, CEP 68.420-000; 2º Realizado o pagamento, comunique o Juízo, anexando o comprovante para conferência da Unidade Local de Arrecadação FRJ de Mocajuba.
 
 Mocajuba, 13 de junho de 2024 JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 Vara Única da Comarca de Mocajuba
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                                            13/06/2024 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2024 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 09:52 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            04/06/2024 09:52 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2024 09:00 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            22/05/2024 09:00 Transitado em Julgado em 14/05/2024 
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                                            19/05/2024 01:55 Decorrido prazo de MARIA CELESTE MEDEIROS em 13/05/2024 23:59. 
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                                            19/05/2024 01:55 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2024 23:59. 
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                                            29/04/2024 00:00 Intimação SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0802027-46.2023.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários] Requerente:RECLAMANTE: MARIA CELESTE MEDEIROS Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES Endereço Requerente: Nome: MARIA CELESTE MEDEIROS Endereço: TRAVESSA JURANDIR GUIMARÃES, 365, CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Endereço Requerido: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Endereço: 2ª RUA, 000, ENTRE AS TRAVESSAS 15 E 16, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Vistos, etc.
 
 Trata-se de Ação de Repetição do Indébito c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Provisória de Urgência, na qual a parte autora alega que estaria sofrendo descontos em sua Conta nº 4564-0, Ag nº 5730, em decorrência de serviços não autorizados, a título de tarifa(s) bancária(s) e/ou cesta de serviço(s) e similares, indicando o respectivo valor na peça de ingresso.
 
 Para tanto, alega não reconhecer a cobrança, por não ter contratado os serviços, requerendo, com isso, a: (i) repetição de indébito dos descontos indevidos; e (ii) reparação por danos morais que afirma ter sofrido.
 
 Citada, a parte Requerida alega, em sua defesa, as seguintes preliminares: (i) ausência de interesse de agir; e (ii) impugnação à assistência judiciária gratuita; Vieram os autos conclusos.
 
 Estão presentes no caso concreto todos os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, de forma que a petição inicial está de acordo com todos os requisitos estabelecidos pelos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC). É o relatório.
 
 DECIDO: Após examinar proficuamente o presente caderno processual, chego à conclusão de que razão jurídica não assiste à parte Requerente.
 
 Em consulta ao sistema processual PJe, verifica-se que após o ajuizamento da presente ação, a parte autora ajuizou outra ação, no dia 30/10/2023, na qual tramitou e foi julgada por esse juízo sob a numeração 0801838-68.2023.8.14.0067, que conta com as mesmas partes e causa de pedir, qual seja, os descontos em decorrência de tarifas bancárias denominadas cesta de serviços.
 
 Neste contexto, e em que pese o direito de ação seja constitucionalmente assegurado, restou evidenciado na hipótese em tela, que a parte autora utilizando-se abusivamente de direito e sem as devidas cautelas, propôs demanda idêntica à anterior, de sorte que a presente, então, deve ser extinta, sem resolução do mérito.
 
 Constata-se que nessa ação a parte autora questiona os descontos ocorridos entre 05/2018 e 08/2023, enquanto nos autos n. 0801838-68.2023.8.14.0067 contesta os descontos realizados entre 10/2017 e 08/2023.
 
 DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em virtude de COISA JULGADA, nos termos do art. 485, V, do CPC.
 
 CONDENO a parte autora, ao pagamento de multa por litigância de má-fé que fixo em 05% (cinco por cento) do valor da causa, e ao pagamento das custas processuais (art. 55 da Lei nº 9099/95).
 
 Registro que tal condenação não é absorvida pelo deferimento da AJG.
 
 Após o trânsito em julgado, e nada mais havendo, ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
 
 Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO/ AVERBAÇÃO/ OFÍCIO.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema. [documento assinado por certificado digital] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz De Direito Titular De Mocajuba/PA
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                                            26/04/2024 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 06:18 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            23/04/2024 09:57 Conclusos para julgamento 
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                                            20/04/2024 08:55 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 06:47 Decorrido prazo de MARIA CELESTE MEDEIROS em 19/04/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0802027-46.2023.8.14.0067 ASSUNTO: [Contratos Bancários] CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: MARIA CELESTE MEDEIROS Endereço: TRAVESSA JURANDIR GUIMARÃES, 365, CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: TONY HEBER RIBEIRO NUNES OAB: PA017571 Endereço: desconhecido Nome: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Endereço: 2ª RUA, 000, ENTRE AS TRAVESSAS 15 E 16, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255 Endereço: Avenida Visconde de Suassuna, 639, Santo Amaro, RECIFE - PE - CEP: 50050-540 PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS 1º INTIME-SE o(a) TONY HEBER RIBEIRO NUNES CPF: *76.***.*17-04, MARIA CELESTE MEDEIROS CPF: *87.***.*05-04, com fundamento nos artigos 350 e 351, da Lei nº 13.105/2015 para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e documentos, sob pena de preclusão. 2º No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a requererem a produção de provas (CPC, art. 369), devidamente justificadas, sob pena de preclusão.
 
 Mocajuba/PA, 27 de março de 2024.
 
 JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 (assinado com certificado digital)
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                                            27/03/2024 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2024 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2024 17:43 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 11:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/12/2023 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2023 12:09 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/11/2023 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 16:19 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/11/2023 16:19 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2023 16:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
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