TJPA - 0804419-87.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 01:44
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:44
Decorrido prazo de MATHEUS PANTOJA DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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04/02/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 10:10
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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24/01/2025 02:05
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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24/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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19/12/2024 20:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:45
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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09/09/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 06:31
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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30/05/2024 01:49
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 08:05
Decorrido prazo de MATHEUS PANTOJA DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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25/05/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0804419-87.2024.8.14.0401 AUTOR DO FATO: MATHEUS PANTOJA DOS SANTOS VÍTIMA: ANDRÉ BARBOSA DA SILVA ART. 147, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 22/05/2024, às 10h30, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE O AUTOR DO FATO.
AUSENTE A VÍTIMA.
Aberta a audiência presencial e virtual, verificou-se que não havia pedido de ingresso na sala de audiência virtual para a audiência de 10h30.
Prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência da vítima.
Em seguida, a Representante do Ministério Público se manifestou: MM Juíza, o Ministério Publico manifesta-se pelo acautelamento dos autos na UPJ aguardando-se o oferecimento da representação dentro do prazo decadencial.
Caso não haja o oferecimento da representação no prazo decadencial, requer a declaração da extinção da punibilidade do autor do fato. É o parecer.” Em seguida a juíza deliberou: “Acautelem-se os autos na UPJ aguardando-se o oferecimento da representação dentro do prazo decadencial.
Decorrido o prazo, certifique-se se houve o oferecimento da representação e façam os autos conclusos”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: _______________________________________________________________________ AUTOR DO FATO: MATHEUS PANTOJA DOS SANTOS -
23/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:49
Audiência Preliminar realizada para 22/05/2024 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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03/05/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
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11/04/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:47
Juntada de identificação de ar
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11/04/2024 08:47
Juntada de identificação de ar
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04/04/2024 08:34
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:34
Decorrido prazo de MATHEUS PANTOJA DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:31
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 12:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/03/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo 0804419-87.2024.8.14.0401 DESPACHO Designo o dia 22 de maio de 2024, às 10h30, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato híbrido (presencial/videoconferência).
A parte e/ou advogado que optar pela participação ao ato processual na forma on-line, assume o encargo de assegurar os meios técnicos para tanto, através do acesso na data e hora aprazados, por meio da plataforma Teams, no link de acesso abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmY3NDgzNWUtZTY1Yi00ODQwLWFkY2ItZWVhNDIyNWJhZjMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22fc3d9610-92fd-4614-95f4-f2d9e5ea3681%22%7d Intimem-se as partes, nos termos do art. 68 da Lei 9.099/90.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
15/03/2024 14:38
Audiência Preliminar designada para 22/05/2024 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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15/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:49
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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