TJPA - 0843908-77.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 05:06
Decorrido prazo de KELY LOCATELLI em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 02:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 02:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 02:00
Decorrido prazo de KELY LOCATELLI em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:24
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0843908-77.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: KELY LOCATELLI Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 7200, Condomínio Ilha Porchat, Bloco 2, apto 202, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, 00, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
As partes celebraram acordo para por fim ao litígio, conforme minuta vinculada no Id nº. 107785975 dos autos.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre os litigantes, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 9.099/1995, para que surta os seus efeitos jurídicos e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Por conseguinte, considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que requerido dentro do prazo de 30 dias úteis desta sentença.
Cancele-se a audiência designada no feito.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.R.I.C.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Belém, 18 de março de 2024.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
18/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:14
Homologada a Transação
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18/03/2024 09:14
Conclusos para decisão
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18/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 09:04
Audiência Una cancelada para 18/03/2024 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:43
Conclusos para despacho
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08/05/2023 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2023 13:55
Audiência Una designada para 18/03/2024 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/05/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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