TJPA - 0003485-30.2017.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 23:52
Juntada de despacho
-
11/04/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/04/2024 08:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2024 12:33
Decorrido prazo de JESSICA CAMPOS DUARTE em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/03/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:36
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 90 dias A Dra.
CLÁUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e respectiva Secretaria se processa a Ação Penal n.º 0003485-30.2017.8.14.0201, movida pelo Ministério Público Federal em face de JOSENILDO DA SILVA COSTA, brasileiro, paraense, filho de José Domingos Costa e Lucimar Cunha da Silva, denunciado como incurso nas penas do art. 129, §9º do CPB c/c a lei n.º 11.340/06, atualmente em local incerto e não sabido.
E, como não foi possível intimá-lo(a) pessoalmente, expede-se o presente edital, com prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que tome ciência da sentença proferida nos autos, mediante acesso ao sistema PJE e cujo dispositivo segue transcrito: "DISPOSITIVO: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a Denúncia e, em consequência, CONDENO o acusado JOSENILDO DA SILVA COSTA nas sanções punitivas do artigo 129, §9º, c/c art. 61, II, “f”, do Código Penal c/c a Lei n.º 11.340/2006, a cumprir pena de 01 (UM) ANO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, em regime aberto.
Por se tratar de crime com violência, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, nos termos do art. 44 do CPB.
Entretanto, o acusado faz jus à suspensão condicional da pena, uma vez que restam configurados os requisitos previstos nos incisos I a III do art. 77 do Código Penal.
Assim, concedo ao acusado o referido benefício, suspendendo a execução da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1.
Comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; 2.
Proibição de se ausentar da comarca por mais de 08 (oito) dias, sem comunicação prévia à Justiça; 3.
Obrigação de se recolher à sua residência no período das 22h às 06h, todos os dias da semana; 4.
Outras condições que o Juízo da Execução Penal definir.
Em virtude do regime de pena fixado e não estarem presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Isento o réu do pagamento das custas.
Em sendo apresentado recurso tempestivo, RECEBO desde já e determino a abertura de vistas para contrarrazões.
Em seguida ao E.
TJE/PA com as anotações necessária.
Transitada em julgado a presente Sentença, façam-se as anotações e comunicações pertinentes, especialmente ao Tribunal Regional Eleitoral com a finalidade de suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal.
Expeça-se a Guia de Execução e remeta-se ao Juízo da Execução Penal.
Publique-se.
Intime-se".
Assim, fica o(a) sentenciado(a) supramencionado(a) INTIMADO(A), da sentença, com ciência de que findo o prazo editalício, começará a fluir o prazo recursal.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue ignorância, o presente edital será publicado, na forma da Lei.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, aos 14 de março de 2024 .
Eu, ........................, JOSE ARNALDO COSTA SILVA da 3ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci, o digitei.
A Dra.
CLÁUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci. -
15/03/2024 13:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:28
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 08:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 05:57
Decorrido prazo de JOSENILDO DA SILVA COSTA em 04/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 06:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 03:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 06:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 13:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/08/2023 11:30 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
10/07/2023 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2023 00:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/04/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:44
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
19/12/2022 10:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/08/2023 11:30 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
19/12/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/08/2022 09:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
17/08/2022 08:15
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
23/07/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSENILDO DA SILVA COSTA em 22/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 23:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 16:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/06/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 09:01
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 08:54
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 08:54
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 12:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/08/2022 09:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
21/03/2022 12:55
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
21/03/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 13:15
Processo migrado do sistema Libra
-
17/03/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2022 12:46
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
03/02/2022 12:46
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
10/01/2022 11:34
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
08/07/2021 12:02
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
17/06/2021 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2021 09:10
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
17/06/2021 08:44
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
17/06/2021 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2021 08:44
Mero expediente - Mero expediente
-
17/06/2021 08:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/06/2021 11:58
CONCLUSOS
-
08/06/2021 12:05
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/09/2020 09:53
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
26/08/2020 10:54
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
26/08/2020 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2020 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2020 10:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/08/2020 10:53
Mero expediente - Mero expediente
-
14/11/2019 09:30
CONCLUSOS
-
13/11/2019 13:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/11/2019 13:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2019 13:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2019 13:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2019 15:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8405-17
-
30/10/2019 15:44
Remessa
-
30/10/2019 15:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2019 15:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/10/2019 09:37
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
15/10/2019 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2019 09:22
Entrega em carga/vista - Entrega em carga/vista
-
15/10/2019 09:22
Entrega em carga/vista - Movimento de arquivamento null
-
10/10/2019 07:59
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
10/10/2019 07:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/10/2019 07:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/09/2019 10:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/09/2019 10:49
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
30/09/2019 10:49
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/09/2019 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2019 13:34
AGUARDANDO MANDADO
-
17/09/2019 11:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 11ª AREA DE BELÉM, : ANTONIO DA COSTA QUARESMA
-
17/09/2019 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/09/2019 14:00
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
13/09/2019 14:00
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
13/09/2019 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2019 14:00
Citação CITACAO
-
13/09/2019 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2017 14:11
PROVIDENCIAR CITACAO
-
07/08/2017 09:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/08/2017 11:44
Denúncia - Denúncia
-
04/08/2017 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2017 09:24
CONCLUSOS
-
13/07/2017 13:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/07/2017 08:56
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
13/07/2017 08:55
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
13/07/2017 08:55
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
13/07/2017 08:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/07/2017 08:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/07/2017 08:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/07/2017 15:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4882-45
-
03/07/2017 15:20
Remessa
-
03/07/2017 15:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/07/2017 15:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/06/2017 08:23
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2017 09:18
AGUARDANDO REMESSA MP
-
07/06/2017 09:16
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
31/05/2017 08:02
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
31/05/2017 08:02
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, JUIZ RESPONDENDO: JOAO VALERIO DE MOURA JUNI
-
31/05/2017 08:02
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, JUIZ RESPONDENDO: JOAO VALERIO DE MOURA JUNI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802760-44.2023.8.14.0024
Delegacia de Policia Civil de Itaituba
Carlos Eduardo da Silva Nazare
Advogado: Evandro Luiz dos Anjos Leitao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2023 08:44
Processo nº 0802622-23.2021.8.14.0000
Adriana Aparecida de Freitas
L.m.s.e. Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Helder Igor Sousa Goncalves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/06/2025 12:24
Processo nº 0804321-21.2024.8.14.0040
Ariane da Silva Costa
Wilckerlinson Ribeiro de Lima
Advogado: Jose Cleytonn de Oliveira Bizerra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/03/2024 09:17
Processo nº 0003485-30.2017.8.14.0201
Defensoria Publica do Estado do para
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Candida de Jesus Ribeiro do Nascimento
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2024 09:26
Processo nº 0818403-50.2024.8.14.0301
Alvaro Cardoso Viana Perdigao
Bb Administradora de Cartoes de Credito ...
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/02/2024 16:42