TJPA - 0804321-21.2024.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 13:44
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 13:56
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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12/06/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 01:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:12
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 12:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/04/2024 04:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/04/2024 04:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 00:54
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 22:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606.
Processo n°: 0804321-21.2024.8.14.0040 Alimentos Requerente (s): Nome: WENZEL GABRIEL RIBEIRO DA SILVA, menor por sua genitora ARIANE DA SILVA COSTA Endereço: Rua Berilo, Qd 32, Lt 03B, Morada Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000, telefone n.º (94) 99236-2430 Requerido (a) (s): Nome: WILCKERLINSON RIBEIRO DE LIMA Endereço: Rua Berilo, Lote 17, Quadra 33, Bairro Morada Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000, telefone (94) 98126-6423 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, do CPC.
Comprovado o vínculo de parentesco pela(s) certidão(ões) de nascimento(s) acostada(s) aos autos e, em consequência, a situação de dependência do(a)(s) requerente(s), fixo os alimentos provisórios à razão de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação, a ser pago mediante depósito bancário no(a) Banco Nu Pagamentos S/A, Agência 0001, Conta 43632831-7, PIX: *84.***.*95-89 (CPF), até o 5º dia útil de cada mês, de titularidade do(a) genitor(a) do(s) requerente(s) ARIANE DA SILVA COSTA, CPF nº *84.***.*95-89.
Intime-se o(s) requerente(s), bem como cite-se e intime-se a(s) parte(s) requerida(s), pelo endereço eletrônico ou linha telefônica móvel/celular com a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, fornecidos na inicial, para comparecerem em Audiência Virtual de Conciliação e de Instrução e Julgamento a ser realizada de forma exclusivamente via eletrônica no dia 12/06/2024 às 10:30h, oportunidade em que, não havendo acordo, deverá em audiência apresentar contestação, por intermédio de advogado, ou por Defensor Público, neste caso em razão de não possuir recursos financeiros para contratação de advogado, sob pena de se reputar verdadeiros os fatos narrados na inicial, passando-se a instrução e julgamento do feito no mesmo ato.
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a) para manifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
No caso de não terem sido fornecidos os dados eletrônicos da parte requerida, deverá o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça proceder à citação pessoal.
O link para acesso a referida sala virtual segue abaixo disponibilizado e deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado e instalado no computador ou celular.
LINK DE ACESSO DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ab3f74d95b8644feda5aeb964b570804d%40thread.tacv2/1711381939924?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2293acbd23-ef8a-489c-a60e-24436204b74a%22%7d Caso a parte não deseje ou não possa participar da audiência de forma virtual, deverá informar a referida recusa ou impedimento, de forma justificada, através de petição assinada e protocolada por Advogado ou Defensor Público, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da referida audiência.
Havendo eventual impossibilidade estrutural dos envolvidos participarem da sessão virtual, poderão comparecer presencialmente ao Fórum e dirigir-se ao Gabinete da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, momento em que será disponibilizado local apropriado para que participem do ato processual de forma virtual.
Intime-se o requerente, na pessoa de seu representante legal, pessoalmente, cientificando-se de que a ausência injustificada na audiência importa na extinção do processo e arquivamento do feito.
Ciência ao MP e ao (à) advogado (a) ou Defensoria Pública.
SIRVA-SE DESTE INSTRUMENTO PARA FINS DE MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO À EMPREGADORA Parauapebas (PA), 25 de março de 2024.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo.
Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032209170541000000104913617 DOCUMENTOS Documento de Comprovação 24032209170555400000104913618 -
26/03/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 09:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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26/03/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 08:53
Concedida a gratuidade da justiça a ARIANE DA SILVA COSTA - CPF: *84.***.*95-89 (REQUERENTE).
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22/03/2024 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 09:17
Conclusos para decisão
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22/03/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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