TJPA - 0801069-62.2022.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
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07/05/2025 20:03
Decorrido prazo de CLAUDIO BORGES PEREIRA LEAL em 24/04/2025 23:59.
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07/05/2025 20:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/04/2025 23:59.
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17/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av.
Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0801069-62.2022.8.14.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente Nome: CLAUDIO BORGES PEREIRA LEAL Endereço: RUA MILTON COSTA, 131, NOVO HORIZONTE, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Requerido Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o requerimento de prova pericial e NOMEIO para o encargo o perito judicial VICTOR LIMA SANCHES, cadastrado no CAPJus, devendo receber cópias das principais peças dos autos, em especial os quesitos formulados pelas partes, para efetuar seu trabalho.
Em obediência ao §1º, do artigo 2º, do Provimento Conjunto n. 010/2016 – CJRMB/CJCI, arbitro os honorários periciais no montante de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), a serem pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em razão de a parte autora ser beneficiaria da assistência gratuita.
Observo que foram indicados quesitos nas petições de Id. 123282126 e Id. 111739907.
Assim sendo, cada parte poderá indicar assistente técnico dentro do prazo de 05 (cinco) dias. 1) À secretaria para que formalize de imediato a nomeação à Presidência do Tribunal, nos termos do artigo 2º, do Provimento Conjunto n. 010/2016 – CJRMB/CJCI, para emissão de nota de empenho perante a Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças.
Certifique-se. 2) Formalizado o procedimento de empenho, notifique-se o profissional designado, o qual informará dia, hora e local para efetivação da perícia, que deve ser agendada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 3) Tendo sido informado o dia, a hora e o local da perícia, intime-se as partes e seus advogados para o referido evento, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. 4) Concluída a perícia, certifique-se a Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças acerca da sua realização. 5) No prazo subsequente de 20 (vinte) dias, o Perito entregará ao Juízo o Laudo correspondente, o qual deverá conter respostas aos quesitos formulados pelas partes, em conformidade com os arts. 473, IV, e 477 do Código de Processo Civil. 6) Apresentado o Laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. 7) Após as manifestações, encaminhem-se os autos conclusos.
P.R.I.C.
SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará/PA -
12/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:29
Nomeado perito
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11/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:03
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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14/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 07:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/05/2024 23:59.
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05/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NÚMERO - 0801069-62.2022.8.14.0110 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO Nome: CLAUDIO BORGES PEREIRA LEAL Endereço: RUA MILTON COSTA, 131, NOVO HORIZONTE, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 POLO PASSIVO Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO Por preencher os requisitos essenciais e, por não ser caso de improcedência liminar do pedido, RECEBO a petição inicial e a emenda a inicial à id. 97562770. À SECRETARIA para que proceda a retificação na autuação dos autos para atribuir a causa o valor retificado à id. 97562770.
Consoante as provas carreadas nos autos, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
CITE-SE a parte requerida, através de seu representante judicial, para, querendo, responder à ação no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 183, do Código de Processo Civil/2015.
Apresentada contestação a tempo e modo, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para apresentar réplica, querendo, no prazo de 10 (dez) dias.
Ao Ministério Público para manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE e façam conclusos.
P.R.I.C.
Serve esta como MANDADO/ OFÍCIO/ conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Datado e assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO JUN KUBOTA Titular da Comarca de Jacundá Respondendo pela Comarca de Goianésia do Pará - TJPA -
15/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 19:50
Recebida a emenda à inicial
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10/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIO BORGES PEREIRA LEAL em 03/05/2023 23:59.
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06/07/2023 10:57
Conclusos para decisão
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06/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 19:30
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2022 21:03
Conclusos para decisão
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30/11/2022 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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