TJPA - 0802765-48.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 21:04
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:04
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 14:04
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 14:04
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:06
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
04/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
28/05/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0802765-48.2024.8.14.0051 RECLAMANTE: JOAO VIEIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: SHERELIN PATRICIA DOS SANTOS MARIA RECLAMADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, WILLIANS FERNANDES SOUSA SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Constato a existência de depósito referente ao acordo celebrado entre as partes.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, da quantia depositada de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), devidamente corrigida, em favor da parte autora ou em nome de seu patrono, caso tenha poderes para tanto, observando as cautelas de praxe.
Assim, tendo em vista que a obrigação foi devidamente satisfeita, EXTINGO O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925 do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e art. 55 ambos da Lei n. 9.099/95.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, confirmada a devida expedição de alvará, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
Esclarece-se que, para expedição, são necessários vários atos procedimentais envolvendo diversos sistemas internos, motivo pelo qual a expedição de alvará com o devido crédito em conta pode levar até 20 (vinte) dias.
Ultrapassado este prazo, caso não tenha ocorrido o depósito em conta, faculta-se à parte interessada buscar informações junto à Secretaria.
Informa-se às partes que este Juízo tem total compromisso na expedição de alvarás, conferindo ao ato plena e absoluta prioridade, pois reconhece a urgência do levantamento dos valores, assim como obedece a ordem de antiguidade e prioridade legal.
Ficam as partes cientes, por fim, que, em caso de expedição de mais de um alvará, o sistema não permite a liberação conjunta, havendo a necessidade de exaurir-se o anterior para expedição do seguinte, estendendo-se o prazo total.
P.
R.
I.
C.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025) -
26/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 03:22
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
25/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
-
22/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:44
Processo Reativado
-
22/05/2025 10:44
Juntada de Informações
-
22/05/2025 10:43
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
20/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:44
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
20/05/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:33
Juntada de contrarrazões
-
30/09/2024 20:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
29/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 04:20
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 04:20
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 04:20
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
15/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
-
11/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 03:30
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 03:30
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 20:37
Conclusos para julgamento
-
27/07/2024 01:32
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
27/07/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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26/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:47
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:48
Decisão ou Despacho de Homologação
-
02/07/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 12:22
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 09:48
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2024 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
26/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
-
10/06/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
-
28/05/2024 09:12
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
28/05/2024 09:00
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2024 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
24/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 12:51
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
24/05/2024 12:50
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 26/06/2024 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
24/05/2024 12:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/06/2024 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
24/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 12:37
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2024 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
24/05/2024 11:13
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
24/05/2024 11:12
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2024 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
24/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 06:44
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 08:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:36
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:36
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 10:05
Audiência Conciliação designada para 24/05/2024 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
15/04/2024 10:04
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2024 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
15/04/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:20
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 21:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 21:48
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 21:06
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 11:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 11:16
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 11:16
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 10:00
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
-
14/03/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:06
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
13/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:04
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2024 21:28
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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