TJPA - 0800178-83.2024.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 08:38
Conclusos para despacho
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05/09/2025 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 09:57
Audiência de Homologação do Acordo de Não Persecução Penal não-realizada em/para 08/08/2025 10:30, Vara Única de Anapú.
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01/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
01/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
16/06/2025 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:40
Expedição de Carta precatória.
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05/06/2025 08:57
Audiência de Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada em/para 08/08/2025 10:30, Vara Única de Anapú.
-
05/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 23:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR (Videoconferência/Via Microsoft Teams presencial/semipresencial) Processo: 0800178-83.2024.8.14.0138.
Data: 14 DE MARÇO DE 2025.
Hora: 11H30MIN.
Local: SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA ÚNICA DA COMARCA ANAPU/PA.
Audiência: TRANSAÇÃO PENAL.
Juiz de Direito: CLÁUDIO SANZONOWICZ JÚNIOR.
Ministério Público: Dr.
PEDRO RENAN CAJADO BRASIL.
Autor do fato: FÁBIO COSTA DOS SANTOS - (AUSENTE).
ABERTA A AUDIÊNCIA; feito o pregão, constatou-se a ausência do(s) investigado(s) FÁBIO COSTA DOS SANTOS, por não ter sido localizado no endereço informado nos autos.
Em seguida, passou o MM.
Juiz a deliberar.
DECISÃO. 1.
Considerando a informação trazida aos autos pelo Oficial de Justiça conforme certidão juntada em ID. 138822416, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar requerendo o que entender, no prazo de 15 (quinze dias). 2.
Com o retorno da manifestação, façam os autos conclusos para deliberações.
Expedientes de praxe.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz que fosse encerrado o presente termo.
O PRESENTE TERMO VALERÁ COMO CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO DAS PARTES EM AUDIÊNCIA.
Eu, ________ (Kenildean Silva Rodrigues), Auxiliar Judiciária, digitei e conferi o presente termo.
CLÁUDIO SANZONOWICZ JÚNIOR Juiz de Direito Substituto respondendo por esta Comarca de Anapu – Portaria nº 532/2025-GP -
17/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:09
Audiência de Acordo de Não Persecução Penal não-realizada em/para 14/03/2025 11:30, Vara Única de Anapú.
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13/03/2025 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2025 13:16
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 14/03/2025 11:30 Vara Única de Anapú.
-
18/12/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 06:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:54
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0800178-83.2024.8.14.0138.
AUTORES: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Endereço: AV.
DAS COMUNICAÇÕES, S/N, JARDIM PARANÁ, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉUS: Nome: FABIO COSTA DOS SANTOS Endereço: desconhecido DESPACHO 1.
REITERE-SE a intimação do Ministério Público para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Com o retorno da manifestação, façam os autos conclusos para deliberações.
Cumpra-se.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Anapu (PA), datado e assinado digitalmente.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito -
20/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800178-83.2024.8.14.0138 AUTORIDADE: AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP INVESTIGADO (A): INDICIADO: FABIO COSTA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 3º do CPP c/c art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §², inciso VI, do Provimento 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o Ministério Público para fins de direito. 15 de maio de 2024 TATIANE SOARES MACHADO Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no § 3º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
15/05/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:37
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2024 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 07:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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19/03/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:25
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU DECISÃO O presente Inquérito Policial não constitui matéria de plantão judicial, uma vez não há urgência na sua análise,uma vez que não se trata de auto de flagrante com prisão a ser analisada em caráter de urgência.
Assim, fixo entendimento que não resta caracterizada a urgência típica da matéria de plantão, consoante determina a Resolução n° 16/2016-TJPA No mais, recebo o IPL para resguardo do prazo da autoridade policial.
Dê ciência ao Ministério Público.
Proceda a secretaria o feito à remessa do feito para os procedimentos de praxe.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Anapu (PA), datado e assinado digitalmente.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito -
15/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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