TJPA - 0913431-79.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 00:38
Decorrido prazo de MANOEL DAMASCENO CONCEICAO em 12/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 12/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:02
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 10/12/2024 23:59.
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18/12/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 10:01
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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21/11/2024 00:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Liquidação / Cumprimento / Execução] PROCESSO Nº:0913431-79.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: MANOEL DAMASCENO CONCEICAO Endereço: RUA DOS CABANOS, 383, PANTANAL, ACARá - PA - CEP: 68690-000 REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, SALAS 2701 A 2710, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 SENTENÇA Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO/RETIFICAÇÃO do crédito de titularidade do requerente no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial, nos termos da inicial.
Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve resistência por parte da Requerida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
18/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:33
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:47
Desentranhado o documento
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20/06/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:40
Juntada de Certidão
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04/05/2024 05:51
Decorrido prazo de MANOEL DAMASCENO CONCEICAO em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 12:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à DECISÃO ID 113254866, INTIMO a ré, por meio de seus patronos, para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12 Lei nº 11.105/05).
Belém/PA, 19 de abril de 2024.
WALQUIRIA DE MENEZES NASCIMENTO Coordenadora do Núcleo da Movimentação -
19/04/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 22:15
Juntada de
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15/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL DAMASCENO CONCEICAO - CPF: *42.***.*47-20 (EXEQUENTE).
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13/04/2024 03:00
Decorrido prazo de MANOEL DAMASCENO CONCEICAO em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:12
Conclusos para decisão
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11/04/2024 22:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/04/2024 06:49
Decorrido prazo de MANOEL DAMASCENO CONCEICAO em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0913431-79.2023.8.14.0301 PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) EXEQUENTE: MANOEL DAMASCENO CONCEICAO EXECUTADO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, SALAS 2701 A 2710, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 DECISÃO Compulsando os autos verifico que o endereçamento da exordial foi feito a 13° Vara Cível Empresarial de Belém devido a dependência ao Processo n° 0859286-44.2021.8.14.0301.
Diante disso, REDISTRIBUA-SE AO MM.
JUÍZO DA a 13ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122011524219600000100073267 2.
PROCURAÇÃO Procuração 23122011524233900000100073271 3.
CNH Documento de Identificação 23122011524270100000100073272 4.
CTPS Documento de Identificação 23122011524302900000100073273 5.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 23122011524380700000100073274 6.
DECLARAÇAO DE POBREZA Documento de Comprovação 23122011524413900000100073275 7.
CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO Documento de Comprovação 23122011524447700000100073276 -
10/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/12/2023 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2023 11:53
Conclusos para decisão
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20/12/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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